TRIBUNAL DERRUBA LIMINAR E CORTA O FORNECIMENTO DE ÁGUA DE SENHORA IDOSA ACAMADA.
É desta Justiça que precisamos??
A família de Dona Erivalda não pôde pagar algumas contas de água e a SABESP cortou o fornecimento.
A família requereu em juízo que em respeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, a SABESP mantivesse o fornecimento enquanto juntavam recursos para quitar os débitos, o que se sagra um pedido bastante razoável em razão da situação de D. Erivalda.
O juiz de Guarujá concedeu a liminar em respeito ao aventado princípio, contudo, em recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo na Pessoa do Desembargador Paulo Ayrosa , derrubou a liminar concedida, alegando que quem não paga não tem direito a água, não importando a situação em que se encontra. Segue trecho da “respeitável” decisão:
“I.Considerando-se que o princípio da continuidade e adequação está vinculado ao pagamento da água efetivamente consumida pelo usuário, nos termos do art. 6º, §3º, II, da Lei nº 8.987/95, é possível a interrupção no fornecimento de água quando constatado o inadimplemento atual do devedor, o que se verifica no presente caso, conforme os documentos de fls. 72, 87/90 do presente recurso, motivo pelo qual reputo presentes os requisitos autorizadores, quais sejam o periculum in mora e o fumus boni juris, razão por que concedo o efeito suspensivo requerido;”
É certo que fundamentou sua decisão, mas o processo não é um fim em si mesmo, e uma lei jamais pode se sobrepor a uma garantia constitucional.
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