segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

O Ministério Público está chegando!!!!!!!!!

Juiz proíbe Nepotismo cruzado em prefeitura de Praia Grande.

O juiz da Vara da Fazenda de Praia Grande (SP), Enoque de Souza, aplicou a Súmula 13, editada ano passado pelo Supremo Tribunal Federal, para proibir a contratação de oito funcionários na prefeitura. Ele entendeu que houve nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam os familiares um do outro, como troca de favor.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo porque os funcionários, que trabalhavam em diversas secretarias municipais e no gabinete do prefeito, são parentes de outros funcionários comissionados e de um vereador. De acordo com a promotora Mônica Magarinos Torralbo Gimenez, autora da ação, a contratação, além de caracterizar nepotismo cruzado, fere os princípios da moralidade, da legalidade, da impessoalidade e da eficiência.

A promotoria pediu também que seja decretada a nulidade das nomeações, condenando todos os funcionários e o prefeito Alberto Pereira Mourão à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil na quantia de cem vezes o valor da remuneração percebida, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. O pedido foi aceito parcialmente. Cidadãos do Guarujá esperam ansiosamente que as denuncias realizadas em Brasília ao Supremo Tribunal Federal simultaneamente ao Conselho Nacional de Justiça comecem a fazer efeitos na Ilha de Santo Amaro e que o Ministério Público não deixe de fazer uma longa visita ao Paço Municipal do Guarujá, a "Casa do Nepotismo da Baixada Santista".

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