
O Jornal da Baixada Santista publicou uma matéria em que a prefeita de Guarujá, Maria Antonieta de Brito, e os outros prefeitos das cidades da Região Metropolitana estabeleceram um acordo de mobilização contra a Lei de Cobrança dos Precatórios. A medida foi definida na terça-feira (18) durante a reunião do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista (Condesb), na sede da Agência Metropolitana da Baixada Santista (Agem), em Santos.
No encontro, a chefe do Executivo guarujaense, e o vice-prefeito de Cubatão, Arlindo Fagundes Filho, pediram atenção especial sobre os precatórios. Ambos municípios são vítimas freqüentes de seqüestros de receita das prefeituras, em função de precatórios não pagos pelas gestões administrativas anteriores e pretendem modificar a legislação a favor dos administradores públicos, ou seja, legalizar o “Calote Público”.
Precatórios são dívidas de União, Estados e Municípios decorrentes de decisão judicial definitiva. Não precisam ser quitados de imediato. Pela Constituição, o poder público tem até 18 meses para saldá-los. Mesmo assim, não o faz, com exceção da União. A situação não é de inadimplência, mas de calote público - o cidadão não recebe o mesmo tratamento quando deixa de pagar um débito. É punido, por exemplo, com a penhora de seus bens.- O Estado precisa adotar uma postura mais séria. O exemplo tem que vir de cima.
Mais uma vez nossa Alcaide notabiliza-se pela ignorância administrativa e jurídica, estabelecendo-se como um político oportunista que tenta destacar-se na Política na Baixada Santista, transitando na contra-mão.
O “calote dos precatórios” devidos pelos entes públicos no Brasil se tornou um problema crônico, vergonhoso, tanto para a sociedade incrédula, quanto para o próprio judiciário, que não vê cumprimento à coisa julgada.
Não adianta reclamar, no caso especifico da Prefeita Antonieta de Brito, quando vereadora no Guarujá, por que não impediu a louca “desapropriação do Morro do Maluf” com seus pares, será que ninguém imaginou as causas e estragos para futuras administrações???
Empresas de Coleta de Lixo, Fornecedores de Produtos e Serviços são obrigados a esperar para receber quando os administradores públicos resolverem pagar. Recentemente em companhia de nosso colega e nobre Advogado Previdencialista (Ex-Banespa) comparecemos ao Fórum para resolver um problema: - A Penhora de um Apartamento na Av. Marechal devedor de IPTU à pela Prefeitura referente à um débito de R$ 8.600,00. Detalhe o apartamento valia na época R$ 130.000,00.
"Neste caso podeeeeeeeeeeeee, mas quando a cobrança é contra o Poder Público, dane-se os credores!!!!!"
Prefeita Antonieta, as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Estaduais trouxeram uma nova perspectiva para aqueles que imaginavam levar seus títulos de crédito ditos "podres" para o túmulo.
Presume-se que dinheiro e dívida pública estejam contabilizados e fiscalizados por Tribunais de Contas e Poder Legislativo. Mas hoje sabemos que, no caso dos precatórios, tudo isto é ficção, para sorte de vários administradores. É fato que as dívidas judiciais em geral não aparecem nas contas públicas e a dívida ativa (impostos em atraso) é registrada como sendo 100% boa e cobrável, quando, no mundo real, não se cobra 5% do total por ano. Tudo com a Lei de Responsabilidade Fiscal em vigor, que exige equilíbrio, alcançado apenas formalmente com criatividade contábil. Fique claro, portanto, que, em matéria de inadimplência pública, transparência e governança, nossos pecados são do tamanho de nossas potencialidades.
A situação é de "calote oficial", como classificam ministros de tribunais superiores e integrantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Além disso, a Justiça não pune os governantes devedores. - É brincadeira, é tripudiar em cima do cidadão -diz o ministro e nosso colega Flamenguista roxo, Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o tamanho do esqueleto e relator de pedidos de intervenção federal em Estados e municípios por falta de pagamento de precatórios alimentares.
É um ato de improbidade administrativa a falta de pagamento de precatório alimentar e estabelece como punição ao Presidente da República, Governadores e Prefeitos a perda dos direitos políticos por oito anos.- Falta vontade política para resolver a situação.
Segundo o Supremo, Estados e Distrito Federal devem R$ 42 bilhões em precatórios. Do total, R$ 23 bilhões são precatórios alimentares, que envolvem salários, proventos e pensões.
Portanto Prefeita pense bem antes de falar e agir, muita gente espera uma oportunidade para o Trono do Castelo-Rá-Tim-Bum vagar por “Improbidade Administrativa”, portanto cerque-se de especialistas em Direito Público, afinal está pegando mal, a Alcaide não da uma dentro!!!!!!!!!.
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