
Recentemente nossa Prefeita Maria Antonieta de Brito (Ex-PT), declarou a mídia local em 27/01/09 “Não consigo dormir direito, devido a divida de mais de 1 Bilhão", que acabou virando uma divida de 300 Milhões, caso a imprensa comece a abrir espaço para o ex-Prefeito Farid Madi (PDT) falar, vai acabar aparecendo dinheiro na Prefeitura do Guarujá.
Vamos comentar o Balancete publicado no Diário Oficial do Município, tudo bem ele não é um “primor” de Demonstrativo Financeiro, mas afinal de contas, quem consegue ler um Balanço ou Balancete????? Ahhhhhhhhhh......mas nós temos aqui na nossa “turminha” um monte de desocupados que sabem ler, auditar, aplicar aquelas fantásticas fórmulas financeiras e perguntar muitas coisas que poucas pessoas no Castelo-Ra-Tim-Bum conseguem explicar.
A nossa turma aqui faz parte da famosa “Esquerda Ballantines” , como o Whisky é de boa procedência, não causa ressaca e depois que o Whisky e a Picanha acabam a nossa turma começa a fazer perguntas, redigir petições, informar a Imprensa Nacional, Deputados Estaduais e Federais, Ministério Público, incomodando muitos administradores e políticos da Ilha de Santo Amaro.
Estávamos lendo o Balancete Financeiro publicado de Janeiro de 2009, e não conseguimos entender um monte de coisas, como a maioria dos contribuintes, inclusive nosso apresentador favorito “Augusto Capodicasa”, aquele que falou na TV Guarujá que o Diretor de Comunicação da Prefeitura Grujão tem cara de Bunda....hehehehehe...acho que ele não vai para a Rede Globo!!!!.
Augusto estava comentando no Programa Ação e Reação da Santa Cecília TV, sobre a disponibilidade financeira da Falida Prefeitura do Guarujá, com dinheiro nos Bancos muito diferente da situação de insônia provocada à Prefeita Maria Antonieta de Brito divulgada pela imprensa.
Vamos tentar esclarecer para muitos guarujaenses curiosos como nós. Vamos decifrar o Balancete do Guarujá e fazer considerações aos menos favorecidos nas questões de tradução de Balanços e Balancetes.
Todas informações iniciais foram fornecidas pelo nosso aposentado e bom amigo, dedicado pescador de corruptos (crustáceos, não confundam), nas areias da Praia da Enseada, ex-diretor do Bacen (Banco Central do Brasil).
O diabo não é tão feio como pintaram, apesar das extensas falhas das Gestões anteriores nas questões de Fiscalização de Arrecadação de Tributos como Imposto sobre Serviços (ISS), IPTU, ITBI, etc, não temos um sistema efetivo de Geoprocessamento Urbano, existem milhares de edificações pagando impostos territorial de terrenos, Prestadores de Serviços Autônomos (Construção Civil, Transportes) que não recolhem, e centenas de empresas ligadas às Operações Portuárias que não existem dentro do Fisco Municipal e principalmente os Bancos, recolhendo a grande maioria dos tributos para as Sedes em Paraísos Fiscais como um Município muito próximo do Guarujá que tributa em 0,36% o ISS.
Não temos como cruzar todas as informações devido ao documento ser um Balancete, as despesas descritas não são totalmente claras, mas estamos olhando com lupas as informações e vamos enviar nosso amigo Detetive Monk procurar o dinheiro nos respectivos setores aonde a verba foi utilizada, como Saúde, Educação, Urbanismo, principalmente os “Encargos Especiais (R$ 13.975.478,03)”.
Portanto leiam os Balancetes no site http://www.guaruja.sp.gov.br, e verifiquem os números, afinal como diria o Agente Fox Mulder “A Verdade está lá fora....”
DEMONSTRATIVO DO BALANCETE DA PMG
Receitas Correntes: R$ 51.091.815,79
Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Município, isto é, que se esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm, por isso, de ser elaboradas todos os anos. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes.
Receita Tributária: R$ 17.563,28
É toda fonte de renda que deriva da arrecadação Municipal de Tributos, dos quais são espécies os Impostos, as Taxas, as Contribuições de Melhoria, os Empréstimos Compulsórios e as Contribuições Especiais. Todas prefixadas em lei em caráter permanentes. Teoricamente, as receitas tributárias têm como finalidade o custeio das despesas Municipais e suas necessidades de investimento.
Receita Tributária: R$ 47.992,17
Registra o valor total da arrecadação da receita originária da prestação de serviços, tais como atividades comerciais, financeiras, de transporte, de comunicação, de saúde, de armazenagem, serviços científicos e tecnológicos, de meteorologia, agropecuários e etc.
Transferências Correntes: R$ 20.321.057,43
Transferências Correntes: dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social, etc.
Outras Receitas Correntes: R$ 2.969.579,93
Registra o valor total da arrecadação de outras receitas correntes tais como multas, juros, restituições, indenizações, receita da dívida ativa, aplicações financeiras e outras.
Outras Receitas Correntes: R$ -1.961.088,07
Receitas Correntes: R$ 51.091.815,79
Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Município, isto é, que se esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm, por isso, de ser elaboradas todos os anos. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes.
Receita Tributária: R$ 17.563,28
É toda fonte de renda que deriva da arrecadação Municipal de Tributos, dos quais são espécies os Impostos, as Taxas, as Contribuições de Melhoria, os Empréstimos Compulsórios e as Contribuições Especiais. Todas prefixadas em lei em caráter permanentes. Teoricamente, as receitas tributárias têm como finalidade o custeio das despesas Municipais e suas necessidades de investimento.
Receita Tributária: R$ 47.992,17
Registra o valor total da arrecadação da receita originária da prestação de serviços, tais como atividades comerciais, financeiras, de transporte, de comunicação, de saúde, de armazenagem, serviços científicos e tecnológicos, de meteorologia, agropecuários e etc.
Transferências Correntes: R$ 20.321.057,43
Transferências Correntes: dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social, etc.
Outras Receitas Correntes: R$ 2.969.579,93
Registra o valor total da arrecadação de outras receitas correntes tais como multas, juros, restituições, indenizações, receita da dívida ativa, aplicações financeiras e outras.
Outras Receitas Correntes: R$ -1.961.088,07
Origem FPM: registra o valor referente à dedução de 15% das transferências recebidas sob a forma de Fundo de Participação dos Municípios para a formação do FUNDEF. (Portaria 211)
Origem L.C. 87/96: registra o valor referente à dedução de 15% das transferências financeiras recebidas, devido a desoneração do ICMS sobre produtos primários exportados e produtos semi-manufaturados, para a formação do FUNDEF. (Portaria 211)
Origem ICMS: registra o valor referente a dedução de 15% da cota-parte do ICMS recebida pelos municípios para a formação do FUNDEF. (Portaria 211)
Origem IPI-exportação: registra o valor referente a dedução de 15% da cota-parte do IPI exportação recebida pelos municípios para a formação do FUNDEF. (Portaria 211)
Extra-Orçamentária
Empenhos a Pagar do Exercício: R$ - 208.998.011,07
Origem L.C. 87/96: registra o valor referente à dedução de 15% das transferências financeiras recebidas, devido a desoneração do ICMS sobre produtos primários exportados e produtos semi-manufaturados, para a formação do FUNDEF. (Portaria 211)
Origem ICMS: registra o valor referente a dedução de 15% da cota-parte do ICMS recebida pelos municípios para a formação do FUNDEF. (Portaria 211)
Origem IPI-exportação: registra o valor referente a dedução de 15% da cota-parte do IPI exportação recebida pelos municípios para a formação do FUNDEF. (Portaria 211)
Extra-Orçamentária
Empenhos a Pagar do Exercício: R$ - 208.998.011,07
Receitas Extra-Orçamentárias são aquelas que não fazem parte do orçamento público. Como exemplos temos as cauções, fianças, depósitos para garantia, consignações em folha de pagamento, retenções na fonte, salários não reclamados, operações de crédito a curto prazo e outras operações assemelhadas.
Sua arrecadação não depende de autorização legislativa e sua realização não se vincula à execução do orçamento.
Tais receitas também não constituem renda para o Município uma vez que este é apenas depositário de tais valores. Contudo tais receitas somam-se às disponibilidades financeiras do Município, porém têm em contrapartida um passivo exigível que será resgatado quando da realização da correspondente despesa extra-orçamentária.
Em casos especiais, a receita extra-orçamentária pode converter-se em receita orçamentária. É o caso de quando alguém perde, em favor do Município, o valor de uma caução por inadimplência ou quando perde o valor depositado em garantia. O mesmo acontece quando os restos a pagar têm sua prescrição administrativa decorrida. É importante frisar que cauções, fianças, e depósitos efetuados em títulos e assemelhados quando em moeda estrangeira são registrados em contas de compensação, não sendo, portanto consideradas receitas extra-orçamentárias.
Consignações: R$ - 2.697.735,28
Podem ser diversas, a mais conhecida das consignações são em folha de pagamento.
Realizáveis: R$ - 187,98
Curto-Prazo: Direitos realizáveis antes do término do exercício seguinte.
Longo-Prazo:Direitos realizáveis normalmente após o término do exercício seguinte.
Sua arrecadação não depende de autorização legislativa e sua realização não se vincula à execução do orçamento.
Tais receitas também não constituem renda para o Município uma vez que este é apenas depositário de tais valores. Contudo tais receitas somam-se às disponibilidades financeiras do Município, porém têm em contrapartida um passivo exigível que será resgatado quando da realização da correspondente despesa extra-orçamentária.
Em casos especiais, a receita extra-orçamentária pode converter-se em receita orçamentária. É o caso de quando alguém perde, em favor do Município, o valor de uma caução por inadimplência ou quando perde o valor depositado em garantia. O mesmo acontece quando os restos a pagar têm sua prescrição administrativa decorrida. É importante frisar que cauções, fianças, e depósitos efetuados em títulos e assemelhados quando em moeda estrangeira são registrados em contas de compensação, não sendo, portanto consideradas receitas extra-orçamentárias.
Consignações: R$ - 2.697.735,28
Podem ser diversas, a mais conhecida das consignações são em folha de pagamento.
Realizáveis: R$ - 187,98
Curto-Prazo: Direitos realizáveis antes do término do exercício seguinte.
Longo-Prazo:Direitos realizáveis normalmente após o término do exercício seguinte.
TOTAL DISPONIVEL EM BANCOS: R$ 150.069.549.49
Nossa! com mais de 150 milhoes nos bancos por que a prefeita ainda esta chorando. Ah! No Brasil "sistematicamente" o novo governante tem que falar mal do anterior? Ah! Agora entendi!
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