sábado, 21 de março de 2009

Kichulé o Sorvete exclusivo do Guarujá!!!!!!!!!


Mais uma vez a criatividade negativa prospera no Guarujá, após o Kiruim, o “Sorvete Fecal”, visite as fotos, temos agora o Quiosque Kichulé, a sensação do Outono no Guarujá. Você compra um Sorvete de Cerveja (Ice Skol) e faz uma massagem com cadeira de massagem e tudo.

O que nós não conseguimos entender é como um Quiosque da Kibon,Yopa, exercem diariamente uma operação comercial com desvio de finalidade: - Quiosques de Sorvete podem comercializar Sorvetes e Agua Mineral, somente isso. Fomos dar uma passeada no Castelo-Rá-Tim-Bum (Paço Municipal) e informações obtidas no DEARR – Setor de Fiscalização da Prefeitura, informações extra-oficiais; não existe muita simpatia pela ocupação das áreas públicas pelos Quiosques de Ex-Sorvete, mas em várias operações de fiscalização houve a manifestação de alguns Vereadores junto ao Prefeito, esclarecemos: em diversas administrações passadas, para o relaxamento da fiscalização, que configura em não cumprimento do Código de Posturas do Município, Tráfico de Influência, Omissão no Cumprimento da Lei e mais um quilo de irregularidades.

O desvio de finalidade dos Quiosques de Sorvete é absurdo, particularmente estamos realizando um contato com a Unilever, um dos maiores empresas do mundo, para verificar a questão da propriedade dos Quiosques bem como a utilização das Marcas Kibon e Yopa indevidamente.

A Unilever não fabrica Cigarros nem mesmo Bebidas Alcoólicas e imaginamos que a detentora e protetora das marcas, não concordaria em ver suas marcas milionárias associadas com o que vem ocorrendo na orla do Guarujá, desvio de finalidade nos Quiosques.

O mais agravante é que especificamente no caso do nosso Sorveteiro Massagista, ele deveria respeitar uma enorme lista de Leis do Código Sanitário Estadual, vinculado a SIVISA – Vigilância Sanitária Municipal e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária como exemplo:

Decreto-Lei n.º 4.113 – 14 de fevereiro de 1942 (Regula a propaganda de massagistas e outros.).

Portaria n.º 102, de 08 de julho de 1943. (Instruções para o exercício, em todo o território nacional, da profissão de Massagista.)

Lei n.º 3.968 – 05 de outubro de 1961 (Dispõe sobre o exercício da profissão de Massagista e dá outras providências.)

(art. 18, inciso 4.º, da Lei Federal 8080, de 19 de setembro de 1990.

Nós não vamos nem relacionar a quantidade de Artigos que nosso Sorveteiro Massagista está infringindo que é absurda, mas a verdade é a seguinte: - A Vigilância Sanitária possui “Poder de Polícia”, devido o Órgão fiscalizar problemas relacionados com a Higiene e Saúde Pública, por que ninguém acaba com a farra!!!!!!

Sra. Lydia Maria de Araújo Lima a omissão de seu Departamento nestes casos podem através de representação pública causar a “exoneração ao bem do serviço público”, do Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária que é a senhora e do incompetente Secretário de Saúde, que nem merece mais comentários por aqui.

Como existem problemas administrativos no cumprimento da Lei em relação aos Quiosqueiros e Ambulantes, nossa solução imediata é provocar o dono das marcas, afinal não será muito bacana as fotos publicadas no site www.sosguarujá provocar matérias na mídia nacional, como as expostas por aqui, bem como a sua participação indireta pela omissão de providências.

Vamos aguardar o pronunciamento da Unilever do Brasil para as providencias futuras. Dr. André Luiz dos Santos, nosso competente Promotor do Ministério Público do Guarujá, envolvido com as questões mencionadas, precisamos de uma audiência com o Promotor, vamos provocar através de uma Ação Cível Pública a solução final dos problemas apresentados.

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