
Ministério Público e Promotores, vejam a solução para os Quiosques nas Praias!!!!
Estamos acompanhando pela mídia as questões dos 168 Quiosques na Praia Grande. Os donos dos Quiosques, e seus advogados aparecem nos Jornais invocando as questões sociais, empregos gerados, etc....
Será justo em uma cidade como Praia Grande com milhares de habitantes apenas 168, e no Guarujá algo em torno de 120, previlegiados, felizardos, utilizarem indevidamente o espaço público gratuitamente, com localização privilegiada, e o resto da população não tem as mesmas oportunidades. Não somos todos iguais perante a Lei e Deus??
Por que um Quiosque não pode trocar legalmente de dono, o espaço é público, deveria periodicamente ser Licitado, como tudo que é publico, por que um quiosque deve possuir um dono perpétuo, até os Cartórios ajustaram-se as mudanças, existe concursos públicos hoje para Cartorário.
Por que ao ler jornais locais vejo Quiosques sendo comercializados de R$ 100.000,00 à R$ 150.000,00, será que não é proibido transferir uma Permissão de Uso, normalmente a concessão publica é intransferível.
Um funcionário de Quiosque é devidamente registrado conforme a CLT, recebe Férias, 13º Salário, FGTS, e quantos empregos são gerados pelos Quiosques? Quiosques possuem CNPJ (RFB), Inscrição Estadual (SEFAZ), CEI (INSS), CCM (PMG), Vistoria do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária (SIVISA)???
Em 2001 o ex-Prefeito Maurici Mariano firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o Ministério Publico Estadual que obrigava o município a abrir licitação pública para exploração dos Quiosques nas Praias do Guarujá, sob pena de pagamento de multas diárias altíssimas.
A questão é simples, os donos dos Quiosques afirmam que construíram as edificações e caso algum “aventureiro”, ofereça uma melhor oferta publica de aluguel, os ex-donos perderiam os direitos. Quanto tempo os mesmos exploram os Quiosques???
A época da assinatura do TAC à Associação dos Quiosqueiros, recorreu com um Mandato de Segurança, e logicamente como os argumentos não eram são sólidos, aconteceu o normal, perderam....
Passados três anos, NINGÉM retirou os Quiosques, a Prefeitura não cumpriu o TAC e os Quiosques continuam irregulares, instalados nas Praias, sem sanitários, sem higiene, ocupando o espaço público, as areias com dezenas de cadeiras, mesas e guarda-sol e principalmente cobrando consumação de R$ 100,00 e faturando muito, uma gelada custa cerca de R$ 3,50.
Nos últimos anos, o Ministério Público Federal em vários Estados vem trabalhando para pôr um fim a ocupações irregulares em toda a costa brasileira. Com essa linha de atuação, a instituição tem buscado a redução de danos ambientais e a preservação de toda a zona costeira, que é patrimônio nacional.
Trata-se de invasão de área pública por particulares que ali ergueram estabelecimentos comerciais sem licenciamento ambiental, sem compromisso com o aspecto paisagístico das praias, sem saneamento básico, sem o pagamento de qualquer taxa de utilização e sem submissão a qualquer tipo de concorrência pública que lhes garantisse o direito de utilizar o espaço.
Também não houve consulta pública para que os moradores dessas regiões se manifestassem a respeito da utilização comercial desses espaços. Além disso, freqüentemente observa-se por parte desses estabelecimentos a violação de códigos de postura municipais no que diz respeito à poluição sonora, alguém se lembra por que o Bech Park foi fechado na Enseada, este ano....
Constatou-se, ainda, que os quiosques, em sua maioria, não estão ligados às redes de tratamento de esgoto, e sim às redes pluviais, contribuindo, com o lançamento de seus dejetos, para a poluição dos lençóis freáticos, do mar.
No caso específico dos quiosques localizados nas Praias da Enseada e Perequê, na orla do Guarujá, em relação aos quais já há inclusive decisão judicial que determina sua demolição, o Ministério Público Federal tenta junto à Prefeitura Municipal uma solução extrajudicial para o problema.
Por meio da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a Prefeitura de Guarujá se comprometeu a demolir os quiosques e indenizar seus proprietários e a apresentar ao Instituto do Meio Ambiente (Ibama) e à Gerência Regional de Patrimônio da União (GRPU) um projeto para a reurbanização daquele trecho da orla, onde atualmente estão instalados 98 quiosques.
Vários Juizes Federais fundamentam sua decisão no art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398/87, que prevê a remoção da construção ou obra realizada em áreas de praias, sem a prévia autorização do Ministério da Fazenda, além dos artigos 9º e 10 da Lei nº 9.636/98. A Gerência Regional de Patrimônio da União – GRPU atua dentro dos limites das previsões legais ao propor a desocupação e demolição dos quiosques, uma vez que as sanções são previstas em lei para a ocupação irregular.
Outro aspecto que fundamenta as decisões dos magistrados é que a ocupação dos quiosques desrespeitou a concorrência pública exigida para o uso e a ocupação de imóveis de propriedade da União, prevista no art. 18 da Lei 9.636/90. A exigência da concorrência pública inviabiliza a “regularização formal, geográfica e técnica dos quiosques já instalados e em funcionamento na orla, mantendo-se os mesmos ocupantes, já que a ocupação ilegal da faixa de praia permaneceria”.
Além disso, os autos noticiam que a tentativa de regularização desses quiosques nas orlas das Praias do Guarujá já se arrasta, pelo menos, desde o ano de 2005, quando foi assinado termo de compromisso de ajuste de condutas (TAC) entre o Ministério Público e o Município e a Gerência Regional de Patrimônio da União – GRPU”.
Entendem os Juizes, reconhecida como ilegal, com a desocupação voluntária dos quiosques e retirada das construções, ou a sua demolição. Por fim, quanto ao argumento de que os ocupantes de quiosques pagam IPTU e obtiveram autorização de construção do Município, entendem os Juizes que:
a) o pagamento de IPTU não interfere na cobrança de taxas de ocupação ou aforamento para a utilização de imóveis localizados sobre terrenos da União, já que também é fato gerador do referido imposto o exercício do domínio útil e da posse, independentemente de quem seja o proprietário, se particular ou alguma entidade pública;
b) as autorizações feitas pelo Município do Guarujá não têm validade jurídica, já que, enquanto o processo administrativo para cessão de uso dos terrenos localizados em faixa de praia não for concluído, a competência para a concessão é exclusiva da União, já que a área ocupada é bem de uso comum do povo de propriedade da União.
Nos resta como cidadão à imediata cobrança perante o Ministério Público Estadual a solução ao problema que se instalou em nossas praias, com a covarde anuência de nossos administradores e políticos, com medo de perder sua popularidade, com a imensa turba de eleitores, 120 Quiosqueiros. Enquanto isso, autoridades em Turismo como Michel Tuma Ness, tem que vir a publico no evento do Sofitel, solicitando a Prefeita a extinção da “Maré Vermelha”.
Turistas têm seu acesso impedido, lixo acumula-se nas praias, a visão da Orla Marítima perdeu-se com a instalação de Quiosques como pequenos arranha-céus nas areias, e as condições sanitárias de péssima qualidade, e as questões das mesas, cadeiras e guarda-sol.
Infelizmente a verdade é clara, falta gente de coragem para tomar posições, saudades do ex-prefeito Jaime Daige que diziam que não gostava dos pobres, mas gostava da Orla Marítima, como milhões de turistas que vem para nossas praias.
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