
PREFEITA MARIA ANTONIETA DE BRITO SERÁ NOVAMENTE DENUNCIADA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A população do Guarujá nos próximos dias, novamente solicitará a improbidade administrativa da Prefeita Maria Antonieta de Brito (PPL-MR8), referente ao fechamento do Hospital e Maternidade Ana Parteira e os PSFs – Postos de Saúde da Família, à Curadoria da Saúde, com arrimo nos Artigos 127 e 129 da Constituição Federal, das Leis 7347/85, 8078/90, 8080/90.
A AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DO DIREITO À SAÚDE DA POPULAÇÃO, deverá ser encaminhada diretamente a Justiça, já que após a manifestação parcial do Vereador Marinaldo Nenke Simões (DEM), a opção da sofrida população do Guarujá não é contar com uma Câmara Municipal que por 30 moedas de Prata ou seria 30 Cargos de Ouro???, não faz seu papel fiscalizatório em prol da comunidade, com a exceção dos Vereadores Jaiminho (PP), Luiz Carlos Romazzini (PT) e Valter Suman (PSDC), que serão lembrados pela população, pelo menos relembrados por nossas Tribunas diárias.
O Hospital e Maternidade Ana Parteira, inaugurada pelo ex-prefeito Farid Madi (PDT) em Junho/2008, estava equipada com equipamentos modernos, o prédio edificado na gestão do ex-prefeito Maurici Mariano (PMDB), recuperado, reformado e com verbas do Governo Estadual com a ajuda da Deputada Haifa Madi (PDT), foi inaugurado o primeiro Hospital e Maternidade Público do Guarujá.
A Maternidade Ana Parteira muito antes da sua abertura, sofreu denuncias e representações junto ao Ministério Publico, denuncias que após 90 dias de fechamento, mais de R$ 1.000.000,00 gastos em obras obscuras, materiais médicos sendo comprados com a instituição fechada, levam dezenas de cidadãos a fazer a AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DO DIREITO À SAÚDE DA POPULAÇÃO contra a administração Maria de Brito.
Após as declarações do ex-prefeito Farid Madi na TV que os elevadores não transportavam resíduos, o prefeito informou na televisão que os Centros Cirúrgicos encontravam-se no térreo, não sendo necessário a utilização de um elevador especifico.
Outro agravante foi à forma que a Maternidade Ana Parteira foi fechada, pelo Secretário de Saúde Gerônimo Vilhanueva, Diretor Clinico da Maternidade, que após declarações do Presidente da CAAT, após ser nomeado Secretário de Saúde e Diretor Clinico da Maternidade, nunca compareceu ao Hospital Maternidade para tomar ciência dos problemas da instituição.
As alegações para o fechamento da Maternidade Ana Parteira derreteram os factóides da administração, a questão do lixo, os elevadores, o Banco de Sangue, que praticamente é uma lenda, já que na capital, somente o Banco de Sangue do Hospital 9 de Julho abastece mais de 60% dos Hospitais da Cidade de São Paulo, recomendamos um pulinho na sala do Dr. Dario Gama Duarte, ex-funcionário da Anvisa e utilizar os extensos conhecimentos do Secretário, antes dessa confusa administração dar falsas alegações a população, informações que são desmentidas na Tv como no Programa do Augusto onde foi exposto as Ações de Execução Fiscal contra o Hospital Santo Amaro e os Secretários Gerônimo Vilhanueva e José Luiz Pedro. A pergunta da população é – Por que gastar 1 Milhão em Obras para trocar paredes de lugar, em uma cidade onde não existem mascaras e luvas nos Postos de Saúde para aplicar Vacinas????
PORTARIA MS N. 569 DE 1º DE JUNHO DE 2000
PRINCÍPIOS GERAIS E CONDIÇÕES PARA A ADEQUADA ASSISTÊNCIA AO PARTO
A humanização da Assistência Obstétrica e Neonatal é condição para o adequado acompanhamento do parto e puerpério. Receber com dignidade a mulher e o recém-nascido é uma obrigação das unidades. A adoção de práticas humanizadas e seguras implica a organização das rotinas, dos procedimentos e da estrutura física, bem como a incorporação de condutas acolhedoras e não-intervencionistas.
Para a adequada assistência à mulher e ao recém-nascido no momento do parto, todas as Unidades Integrantes do SUS têm como responsabilidades:
1.atender a todas as gestantes que as procurem;
2. garantir a internação de todas as gestantes atendidas e que dela necessitem;
3. estar vinculada à Central de Regulação Obstétrica e Neonatal de modo a garantir a internação da parturiente nos casos de demanda excedente;
4. transferir a gestante e ou o neonato em transporte adequado, mediante vaga assegurada em outra unidade, quando necessário;
5. estar vinculada a uma ou mais unidades que prestam assistência pré-natal, conforme determinação do gestor local;
6. garantir a presença de pediatra na sala de parto;
7. realizar o exame de VDRL na mãe;
8. admitir a visita do pai sem restrição de horário;
9. garantir a realização das atividades e dispor dos recursos humanos, físicos, materiais e técnicos abaixo enunciados.
Estrutura Física - Obrigatoriedades
Características físicas mínimas das Unidades para a realização de parto:
Sala de exame e admissão da parturiente;
sala de pré-parto, parto e pós-parto;
alojamento conjunto, conforme estabelecido na Portaria GM/MS n. 1.016, de 26 de agosto de 1993;
área de lavagem das mãos;
área de prescrição;
área de assistência ao recém-nascido;
banheiro para parturiente, com lavatório, bacia sanitária e chuveiro;
sanitário para funcionários e acompanhantes;
armário/rouparia;
copa/cozinha;
depósito para material de limpeza;
depósito para equipamento e material de consumo;
sala de administração;
central de esterilização;
expurgo.
NÃO ENCONTRAMOS NAS PORTARIAS DA ANVISA A OBRIGATORIEDADE DE BANCO DE SANGUE NEM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA
DO DIREITO CONSTITUCIONAL
Ainda que desnecessária a transcrição das normas jurídicas que tratam do direito do cidadão à saúde, para que se tenha exata compreensão da efetiva proteção que lhe dá o ordenamento jurídico de nosso País, possibilitando-lhe, individual ou coletivamente, o exercício desse direito público subjetivo em face do Estado, é relevante que sejam explicitamente mencionadas.
O artigo 6º da Constituição Federal reconheceu à saúde o status de direito social fundamental, atribuindo à União, aos Estados e aos Municípios cuidar da saúde e assistência pública (artigo 23, II).
É assegurado ainda no artigo 196 que a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo certo que tal direito há que ser prestado de forma integral e, para tanto, as ações e serviços de saúde devem promovê-la, protegê-la e recuperá-la.
A Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/90) ainda estabelece que a saúde é um direito fundamental, devendo o Estado prover o necessário à plenitude deste direito, inclusive a assistência hospitalar.
Conforme já retro transcrito, a manutenção de um Sistema de Saúde eficaz é dever do Estado, e assim determina a Constituição Federal em seu art. 196.
Para tanto, especificamente quanto a ações e serviços de saúde, prescreve a Lei 8.080/90:
Art. 7º. As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda os seguintes princípios:
(...)
IX - Descentralização político-adminsitratativa, com direção única em cada esfera de governo:
ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde.
Art. 17. À Direção Estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
(...)
II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);
(...)
E especificamente quanto à competência do Estado para gerenciar, regular e garantir a prestação dos serviços de saúde à população em situações de urgência e emergência, prescreve a mesma Lei:
IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional;
Portanto Guarujaenses a verdade é que o fechamento do Hospital e Maternidade Ana Parteira, bem como os Postos de Saúde da Família nada mais foi que um movimento político, inicialmente para destruir uma obra importante construída nas gestões Maurici Mariano e Farid Madi.
E sem duvida alguma, o segundo motivo é econômico, para que se criar uma concorrência à um Hospital Beneficente Privado, que não sujeita-se a Leis Federais e Estaduais que regulamentam as atividades da Administração Pública.
Como diria novamente nosso amigo José Luis Datena:
ME AJUDA AI PETISTA Dr. BENJAMIN LOPEZ!!!!
E, pelo jeito a prefeita de Guaruja ja esta confortavelmente engajada no "toma la, da ca". Eta Brasil sem rumo!
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