terça-feira, 27 de outubro de 2009

O IMPERADOR DO GUARUJÁ

AVE CÂNDIDO!!!
O VEREADOR COM 978 VOTOS QUE VIROU IMPERADOR NO GUARUJÁ...


A política do Guarujá sempre surpreende os mais experientes analistas. Como um vereador com 978 votos consegue se transformar em líder da prefeita na Câmara, Presidente do Diretório do Partido, pré-candidato a Deputado Estadual e aspira a cadeira de prefeito??

Somente no Guarujá essas coisas acontecem, a tomada de assalto da presidência do PMDB, capitaneada pela prefeita da Incompetência, não foi um golpe de mestre, e sim o jogo natural da prefeita Maria Antonieta.

A ex-vereadora Antonieta tomou de assalto o então PT, comandado pela Terezinha Cicone, logo após Maria Antonieta foi derrubada pelo competente político Nelson Fernandes, e sua vingança foi a debandada de 99 Petistas, hoje o grupo político da prefeita.

Quais as credenciais do Prof. Diretor de Escola Estadual, Sindicalista, Ex-Seminarista Carlista , Vereador Calouro Cândido Garcia Alonso, o Imperador do Guarujá.

Recentemente o Vereador Cândido Alonso solicitou a Câmara Municipal a acompanha-lo em moção ao "Trator do Calote Público", a PEC dos Precatórios.

Algo tão violento e impensável está prestes a ser aprovado no Congresso: a PEC do Calote Público. A União está em dia com o pagamento de suas dívidas judicias, os chamados precatórios. Mas estados e municípios, com raras exceções, descumpriram a moratória de oito anos aprovada em 1988, e a de dez anos em 2000. Estima-se num total de R$ 100 bilhões o volume de ordens judiciais em atraso, e em milhões o número de credores, muitos dos quais já morreram.

A nova versão mantém pecados constitucionais, como lesões ao princípio federativo (divisão do país em regiões para pagamento de créditos); à República (violação da responsabilidade do governante); à coisa julgada; ao direito adquirido; ao ato jurídico perfeito; à separação dos poderes; aos princípios da igualdade e da moralidade pública.

A PEC da Câmara determina que estados e municípios destinem anualmente entre 0,5% e 2% da receita líquida para o pagamento de dívidas judiciais passadas, presentes e futuras. E dá um prazo de 15 anos para que os entes paguem seus precatórios.

O Vereador Prof. Cândido tem como entre suas principais proposituras indicações e requerimentos objetivando interesses dos funcionários públicos municipais, e certamente terá uma árdua tarefa de representar a Prefeita nas próximas sessões da Câmara Municipal.

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