domingo, 1 de novembro de 2009

MP ROGAI POR NÓS.....

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
ROGAI POR NÓS, POBRES ELEITORES DA
ADMINISTRAÇÃO DA INCOMPETÊNCIA


Parabéns a Promotora de Justiça Adriana Cerqueira de Souza Pina, pelo Inquérito Civil 53/07-DDC, e sua publicação no Pravda, desculpem, no Diário Oficial do Município.

O Ministério Público do Estado de São Paulo teve conhecimento acerca falta de publicidade nos atos da Prefeitura Municipal, tendo a atual administração dificultado a vista de procedimentos administrativos e negado o fornecimento de cópias e certidões, devido ao problema instaurou-se o Inquérito Civil.

A grita era grande de advogados, cidadãos e contribuintes que sofriam nos balcões do Paço Municipal. As taxas são diversas, apenas falta a cobrança dos sanitários e ao bebedouro. Para pedir qualquer informação, R$ 17,00, uma Certidão mais de R$ 30,00 e por ai vai....

RECOMENDA a V. Exa., nos termos do artigo 27, parágrafo único, IV, da Lei 8.625/93 de 12-2-1993, sob pena de cometimento de ato de improbidade administrativa:

1) Que seja fornecida a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e situações de seu interesse pessoal, certidões de atos, contratos, decisões ou pareceres da administração municipal, em prazo não superior a 15 dias;

2) Que seja disponibilizada a qualquer cidadão, justificado pela defesa de direitos ou situação de seu interesse pessoal, vista em balcão de quaisquer procedimentos administrativos em andamento na administração municipal. Em caso de impossibilidade física momentânea (retirada ou carga com funcionários), deverão ser disponibilizados em prazo não superior a 15 dias ao interessado;

3) Que sejam disponibilizadas a qualquer cidadão, justificado pela defesa de direitos ou situação de seu interesse pessoal, cópias de quaisquer atos, contratos, decisões ou procedimentos administrativos da administração Municipal, em prazo não superior a 15 dias.

4) O pedido de certidão, vista de autos ou extração de cópias poderá ser indeferido, em prazo não superior a 15 dias, no caso de sigilo legal das informações, o que deverá constar do indeferimento, mencionando-se o dispositivo legal que o fundamenta.

5) O pedido de certidão não poderá ser indeferido quando fundamentado na defesa dos direitos do cidadão, ainda que de forma coletiva e com fins de propositura de ação popular, em vista do Princípio da Publicidade da Administração Pública.
Nossa brava Promotora Adriana Cerqueira de Souza Pina, poderia aproveitar o ensejo e enviar um Oficio à Prefeitura do Guarujá e liberar os contratos de concessão dos quiosques de sorvetes, aqueles dinossauros azuis e vermelhos que ocupam a orla da praia, vendem de tudo além dos sorvetes, e são anunciados na internet por R$ 25.000,00 e ninguém consegue explicar quantos são e quem são os permissionários dos mais de 65 quiosques.

Esses maravilhosos Dinossauros, são verdadeiros Outdoors gratuitos as multinacionais de sorvete (Kibon & Yopa - Unilever), ficam na orla marítima mais valorizada do brasil, não pagam taxa de anuncio (CADAN), não são limpos, trocados e se amontoam a menos de 50 metros, um do outro.

Apesar dos 56 Fiscais de Posturas, que são impedidos de trabalhar por falta de talões de multas, transporte e por uma chefia incompetente vamos repassar aqui a denuncia de um morador ilustre das redondezas da Sorveteria Brunella, coincidentemente candidato ao Governo de São Paulo.

O Posto de Salvamento ou Banheiros somado aos Quiosques de Sorvetes das redondezas estão servindo de Vestiários e Motéis aos Go Go Boys que após a meia noite trabalham na área, satisfazendo seus ávidos clientes.

Como se não bastassem quiosques de sorvete da orla maritima venderem bebidas alcoólicas, porçõezinhas, salgadinhos, cigarros e algumas coisitas mais, outros se tranbsformaram em Lan-Houses, agora temos na região da Brunella, os Quiosques Pepper Sex, verdadeiras cabines de sexo.

João amigo de longa data (1990), vamos ver se alguma autoridade venha ler estas linhas da nossa denuncia e providências sejam tomadas, caso contrário, votaremos em você ao Governo Estado, quem sabe as Rondas Ostensivas Tobias Aguiar (ROTA), não inauguram uma Filial aqui no Guarujá, sem duvida essa é uma Franquia que faria muito sucesso entre a sofrida população do Guarujá, muito mais que o Mc Donald´s e o Habibs.

Um comentário:

  1. Ufa! Finalmente alguem faz alguma coisa coerente e boa para os guarujaenses. Parabens a Promotora de Justica Adriana Cerqueira de Souza Pina pelo ato verdadeiramente justo. Roguemos a Deus que mais pessoas valentes tomem atitudes como essa em Guaruja que esta carente de administracao que trabalhe e nao fique so no empreguismo!

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