quinta-feira, 12 de novembro de 2009

P R E V A R I C A Ç Ã O

P R E V A R I C A Ç Ã O
"para um bom entendedor, uma Lei basta"


Prevaricação é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração. Em geral, consiste em retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Funcionários públicos também podem responder por esse crime, pelo uso indevido das ferramentas públicas de trabalho, como carros, telefones, internet, documentos e tudo o que possa executar ou auxiliar o trabalho de um servidor público dentro ou fora do horário de expediente, inclusive.

Importante ressaltar que não é admitido a modalidade culposa.

Crime de Prevaricação no Código Penal Brasileiro

Art.: 319

Título: Dos crimes contra a Administração Pública

Capítulo: Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral

Pena: Detenção, de três meses a 1 anos, e multa

Ação: Ação Penal Pública incondicionada.

Competência: Juizados Especiais Penais (Lei nº 9.099/95).

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