sexta-feira, 13 de novembro de 2009

PROTESTÓDROMO

MAURICI ENVIA MENSAGEM PSICOGRAFADA:
IMPEACHMENT NA ANTONIETA!!!


ALUGARAM NOSSO PROTESTÓDROMO!!!
PIASENTI, DEIXE O POVO PROTESTAR!!!

A administração da prefeita Maria Incompetência de Brito, no Diário Oficial do Município no último dia 12/11, publicou a Concessão e/ou Permissão de Uso do Protestódromo do Guarujá:

Art. 1º - Fica permitido, a título precário e em caráter oneroso, o uso do espaço público denominado Estacionamento do Ginásio de Esportes “Parque Guaibê” localizado à Av. Santos Dumont 420, Santo Antônio, Guarujá/SP, à Empresa WE ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.253.596/0001-06, com sede à Rua João Ranço 64, Itaim Bibi, São Paulo/SP, representada pelo Sr. EDUARDO NASCIMENTO PENTEADO, portador do RG nº 22.007.488-4 e inscrito no CPF/MF sob o nº 128.171.068-73, fazendo obediência às disposições que constarão de termo próprio, e que integrará o presente Decreto.

O grande problema é que milhares de eleitores insatisfeitos, de tanto orar, rezar e rogar, ocasionaram a manifestação do ex-prefeito do Guarujá, ex-deputado Maurici Mariano, queremos nosso Protestódromo, afastem essa menina, clamou nosso ex-prefeito:

DECRETO MUNICIPAL Nº 5.443, DE 02/02/1998
Institui local para manifestações populares de cunho reivindicatório, de protestos ou similares.

MAURICI MARIANO, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso das atribuições que a Lei lhe confere,

Considerando a necessidade de ser instituído local que, por sua amplitude e localização, permita as manifestações de reivindicações populares coletivas de forma que possibilite a livre expressão do pensamento do povo que delas participe, sem no entanto causar maiores transtornos e inconvenientes ao trânsito e aos interesses de toda a coletividade;

Considerando que manifestações dessa natureza têm causado transtornos e prejuízos ao trânsito, ao sossego, à limpeza, e à própria segurança da comunidade em geral e que delas não participa, posto que realizadas em ruas inadequadas para tais finalidades em razão das características viárias do Município, tanto na sede quanto no Distrito de Vicente de Carvalho; e,

Considerando que, não obstante seja direito assegurado a livre expressão do pensamento da população e das suas legítimas reivindicações, compete ao Poder Público assegurar a ordem e o direito de ir e de vir para todos os demais populares que delas não participem;

DECRETA:

Art. 1º As manifestações populares de cunho reivindicatório, de protestos ou similares, somente serão permitidas no estacionamento do Parque Guaibê, das 08:00 horas até às 22:00 horas, a fim de preservar o direito à segurança, ao sossego e à tranqüilidade daqueles que delas não façam parte.

Art. 2º Caberá às autoridades do Poder Executivo Municipal, uma vez solicitadas para tanto com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas pelos responsáveis pela manifestação, a obrigação de providenciar junto às demais autoridades competentes as condições necessárias para garantir a ordem pública, a livre expressão do pensamento e das opiniões dos manifestantes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 02 de fevereiro de 1998.

Um comentário:

  1. Tudo para conseguir mais dinheiro nao e? Talvez ela tambem alugue as igrejas e as escolas. Ninguem precisa mais estudar mesmo! Afinal o presidente do pais e semi-analfabeto por que as criancas precisam estudar? E talvez ela precise da sua casa tambem viu? Va se preparando para desocupa-la! E o fim da dignidade humana mesmo! Comunista nao pede, manda!

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