PEQUENOS DITADORES
SINDICALISTAS TENTAM EXPLICAR NO JORNAL DA TV TRIBUNA COMO RASGARAM A CONSTITUIÇÃO PROIBINDO A ENTRADA DE VEREADORES NAS ESCOLAS PÚBLICAS EM GUARUJÁ

O Vereador Cândido Alonso Garcia, professor, sindicalista da APEOSP, Presidente do PMDB e o verdadeiro Prefeito de Guarujá, Ricardo Joaquim de Oliveira, escrivão de polícia, sindicalista da Petrobrás, tentaram na noite desta quinta-feira explicar como rasgaram a Constituição do Brasil em conjunto a Prefeita Maria Antonieta de Brito, professora, ex-vereadora, ex-carregadora de documentos de deputada, atual ditadora da Republica Federativa do Guarujá.
Vamos ver como nossos Ditadores ignoram algumas Leis Estaduais e Federais e como derrubar este ato absurdo:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Dentre as atribuições das Câmaras Municipais, além da competência natural de legislar, se incluem a de aprovar a lei orgânica municipal e a de fiscalização do município, mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Art. 31 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Dispõe sobre o livre acesso dos deputados aos órgãos e repartições públicas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - No exercício de seu mandato, o Deputado terá livre acesso às repartições públicas, podendo diligenciar pessoalmente junto aos órgãos da administração direta e indireta, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis.
Artigo 2º - O Deputado poderá entrar, livremente, em qualquer dependência do órgão ou repartição pública, e terá acesso imediato a todo e qualquer documento, expediente e arquivo, podendo examinar, vistoriar e copiar no próprio local.
Artigo 3º - No caso do responsável não estar presente, no momento da diligência, o Deputado deverá ser atendido por quem, respondendo pelo órgão, puder tornar viáveis os objetivos do parlamentar.
Artigo 4º - A diligência pretendida pelo Deputado não poderá ser dificultada ou impedida em nenhum
A pergunta que não quer calar: - Por que os pequenos ditadores querem evitar a presença dos Vereadores nas escolas, quais são os reais motivos de se evitar uma fiscalização pelo Legislativo? Vamos enumerar alguns:
1 - A falta de livros para as crianças.
2 - A compra dos 14 milhões em uniformes.
3 - As Lousas Digitais que custaram mais de 8 milhões.
4 - A qualidade da merenda escolar e os 6 milhões em carne.
5 - A falta de limpeza apesar dos 7 milhões comprados em produtos de limpeza.
6 - A falta e ausência de professores.
7 - Os funcionários em desvio de função.
9 - A falta de segurança nas escolas.
10 - As reformas que não aconteceram
11 - Todas as alternativas anteriores.
Parabéns Prefeita Maria Antonieta de Brito, mais uma notícia que está se transformando em vergonha nacional para o Guarujá!
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