A BATALHA DOS TOTENS
SECRETÁRIO DE GOVERNO EM ENTREVISTA À RÁDIO GUARUJÁ, DECLARA QUE NÃO CONHECE O ASSUNTO, MAS OS INCONFIDENTES ESCLARECEM A BATALHA DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL CONTRA A PREFEITURA...

Justiça concede permissão de publicidade na orla de Guarujá
De A Tribuna On-line
A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) do Estado de São Paulo concedeu permissão à Associação Comercial e Empresarial de Guarujá (ACEG) do uso de espaço para veiculação publicitária na faixa de areia de quatro praias do Município: Tombo, Astúrias, Pitangueiras e Enseada.
O documento tem validade para utilização dos espaços até agosto. A Prefeitura de Guarujá já encaminhou um ofício à Advocacia Geral da União (AGU) solicitando a apreciação da portaria, já que o órgão proibia a publicidade no local.
De acordo com a Prefeitura, os equipamentos foram cedidos sem autorização e contrariando medida cautelar que a União Federal promoveu contra a Administração Municipal em dezembro do ano passado, que proibia a exploração dos totens sob pena de multa diária no valor de R$ 80 mil.
Os equipamentos permaneceram cobertos até a última semana, quando alguns começaram a receber novas propagandas.
Entenda o caso
Em dezembro de 2009, a Prefeitura de Guarujá autorizou a exploração, para fins publicitários, dos totens existentes na orla das praias. Na ocasião, a AGU entendeu que a orla da praia pertence à União e não ao Município e impetrou ação, na qual foi deferida uma medida cautelar liminar suspendendo a publicidade.
A verdade é que o Secretário de Governo Ricardo Joaquim declarou em entrevista a Rádio Guarujá que não tinha conhecimento do assunto, então nós os Inconfidentes, os desocupados vamos explicar o histórico dos acontecimentos:
DECRETO MUNICIPAL Nº 7.639, DE 11/01/2006
Confere permissão de uso de bens públicos que especifica, e dá outras providências.
FARID SAID MADI, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial os artigos 78, XIV e 118, § 3º, ambos da Lei Orgânica Municipal; e,
Considerando o interesse público em disponibilizar à comunidade um sistema de informações de cultura, lazer, inclusão digital e, ainda, segurança pública;
DECRETA:
Art. 1º Fica conferida a permissão de uso de bens públicos, a título precário e por prazo indeterminado à PHP Publicidade e Promoções Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 1.963.034/0001-44, para instalação e manutenção de 11 (onze) Totens Multimídia ao longo da orla das praias, nos locais previamente estabelecidos pela Prefeitura, identificados conforme segue:
PRAIA DE PITANGUEIRAS | |
PRAIA DA ENSEADA | |
PRAIA DAS ASTÚRIAS | |
TOTAL |
Art. 2º Cada Totem Multimídia instalado será composto por 03 (três) Tv's plasma 42" (polegadas); 03 (três) Relógios Digitais; 01 (uma) câmera de vídeo 360º com zoom; 01 (hum) computador Pentium com Internet on line; 03 (três) Back-lights; 01 (hum) sistema de som com amplificação; 01 (uma) antena de recepção; e 01 (hum) telefone público disponibilizando à comunidade um sistema de informações de cultura, lazer, inclusão digital e segurança pública do Município de Guarujá.
Art. 3º Em contrapartida à permissão de uso conferida por este Decreto, a PERMISSIONÁRIA responsabilizar-se-á pela manutenção, conservação e administração dos Totens instalados nos locais especificados no artigo 1º deste instrumento, e pela produção e divulgação no sistema multimídia dos totens de campanhas, obras, atos, programas e serviços desta Administração, limitando-se a aspectos educativos, informativos e/ou de orientação social.
Art. 4º As taxas decorrentes da exploração de publicidade serão de inteira responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, sob pena de retirada dos totens e revogação imediata do presente instrumento.
Art. 5º A PREFEITURA poderá, a seu exclusivo critério e interesse, revogar a qualquer tempo a presente permissão, obrigando-se a PERMISSIONÁRIA a devolver o bem cedido no prazo de 30 (trinta) dias após notificado, em bom estado, não lhe assistindo qualquer direito de retenção e/ou indenização.
Art. 6º As condições e obrigações assumidas pela PERMISSIONÁRIA, serão fixadas em instrumento próprio de permissão de uso conferida por este instrumento, a ser firmado após a entrada em vigor deste Decreto, fazendo parte integrante do mesmo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 11 de janeiro de 2006.
A verdade para o desespero da Administração, é os Totens estão em área de Marinha, segundo a lei são terrenos localizados até onde se sinta a influência das marés, à uma distância de 33 metros medida horizontalmente, para a parte da terra, contados a partir da posição da linha do préamar-médio.
Será que a administração da incompetência já mediram a distância dos Totens nas calçadas com a preamar esta semana....claro que não!!!!!
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