terça-feira, 22 de junho de 2010

A PRAIA EM GUERRA!!!!

A BATALHA DOS TOTENS
SECRETÁRIO DE GOVERNO EM ENTREVISTA À RÁDIO GUARUJÁ, DECLARA QUE NÃO CONHECE O ASSUNTO, MAS OS INCONFIDENTES ESCLARECEM A BATALHA DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL CONTRA A PREFEITURA...


Justiça concede permissão de publicidade na orla de Guarujá
De A Tribuna On-line

A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) do Estado de São Paulo concedeu permissão à Associação Comercial e Empresarial de Guarujá (ACEG) do uso de espaço para veiculação publicitária na faixa de areia de quatro praias do Município: Tombo, Astúrias, Pitangueiras e Enseada.

O documento tem validade para utilização dos espaços até agosto. A Prefeitura de Guarujá já encaminhou um ofício à Advocacia Geral da União (AGU) solicitando a apreciação da portaria, já que o órgão proibia a publicidade no local.

De acordo com a Prefeitura, os equipamentos foram cedidos sem autorização e contrariando medida cautelar que a União Federal promoveu contra a Administração Municipal em dezembro do ano passado, que proibia a exploração dos totens sob pena de multa diária no valor de R$ 80 mil.

Os equipamentos permaneceram cobertos até a última semana, quando alguns começaram a receber novas propagandas.

Entenda o caso

Em dezembro de 2009, a Prefeitura de Guarujá autorizou a exploração, para fins publicitários, dos totens existentes na orla das praias. Na ocasião, a AGU entendeu que a orla da praia pertence à União e não ao Município e impetrou ação, na qual foi deferida uma medida cautelar liminar suspendendo a publicidade.

A verdade é que o Secretário de Governo Ricardo Joaquim declarou em entrevista a Rádio Guarujá que não tinha conhecimento do assunto, então nós os Inconfidentes, os desocupados vamos explicar o histórico dos acontecimentos:

DECRETO MUNICIPAL Nº 7.639, DE 11/01/2006
Confere permissão de uso de bens públicos que especifica, e dá outras providências.

FARID SAID MADI, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial os artigos 78, XIV e 118, § 3º, ambos da Lei Orgânica Municipal; e,

Considerando o interesse público em disponibilizar à comunidade um sistema de informações de cultura, lazer, inclusão digital e, ainda, segurança pública;

DECRETA:

Art. 1º Fica conferida a permissão de uso de bens públicos, a título precário e por prazo indeterminado à PHP Publicidade e Promoções Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 1.963.034/0001-44, para instalação e manutenção de 11 (onze) Totens Multimídia ao longo da orla das praias, nos locais previamente estabelecidos pela Prefeitura, identificados conforme segue:

LOCAL
QUANTIDADE DE TOTENS
PRAIA DE PITANGUEIRAS
03
PRAIA DA ENSEADA
05
PRAIA DAS ASTÚRIAS
03
TOTAL
11

Art. 2º Cada Totem Multimídia instalado será composto por 03 (três) Tv's plasma 42" (polegadas); 03 (três) Relógios Digitais; 01 (uma) câmera de vídeo 360º com zoom; 01 (hum) computador Pentium com Internet on line; 03 (três) Back-lights; 01 (hum) sistema de som com amplificação; 01 (uma) antena de recepção; e 01 (hum) telefone público disponibilizando à comunidade um sistema de informações de cultura, lazer, inclusão digital e segurança pública do Município de Guarujá.

Art. 3º Em contrapartida à permissão de uso conferida por este Decreto, a PERMISSIONÁRIA responsabilizar-se-á pela manutenção, conservação e administração dos Totens instalados nos locais especificados no artigo 1º deste instrumento, e pela produção e divulgação no sistema multimídia dos totens de campanhas, obras, atos, programas e serviços desta Administração, limitando-se a aspectos educativos, informativos e/ou de orientação social.

Art. 4º As taxas decorrentes da exploração de publicidade serão de inteira responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, sob pena de retirada dos totens e revogação imediata do presente instrumento.

Art. 5º A PREFEITURA poderá, a seu exclusivo critério e interesse, revogar a qualquer tempo a presente permissão, obrigando-se a PERMISSIONÁRIA a devolver o bem cedido no prazo de 30 (trinta) dias após notificado, em bom estado, não lhe assistindo qualquer direito de retenção e/ou indenização.

Art. 6º As condições e obrigações assumidas pela PERMISSIONÁRIA, serão fixadas em instrumento próprio de permissão de uso conferida por este instrumento, a ser firmado após a entrada em vigor deste Decreto, fazendo parte integrante do mesmo.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 11 de janeiro de 2006.

A verdade para o desespero da Administração, é os Totens estão em área de Marinha, segundo a lei são terrenos localizados até onde se sinta a influência das marés, à uma distância de 33 metros medida horizontalmente, para a parte da terra, contados a partir da posição da linha do préamar-médio.

Será que a administração da incompetência já mediram a distância dos Totens nas calçadas com a preamar esta semana....claro que não!!!!!

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