Novamente assistimos mais uma empresa representar no Tribunal de Contas contra os absurdos editais da Prefeitura Municipal de Guarujá, a pergunta que permanece é a seguinte: Será que todas empresas e denunciantes que reclamam estão certos ou errados?
Por que no Guarujá as velhas empresas denunciadas em doações de campanha, escândalos em prefeituras, e casos rumorosos de corrupção são as principais fornecedoras de um governo pemedebista com cara, corpo e cheiro de petista. Será que nossa sofrida população, aquela que alcança índices de 60% de pobreza, merece um governo tão vil quanto o que elegemos para melhorar a cidade?
Coragem para mentir, este é o lema, vamos todos analisar a representação abaixo e concluir o obvio ululante: "Existe algo de errado no reino da Antonieta":
Expediente: TC-023304/026/10
Representante: Serget Comércio, Construções e Serviços de Trânsito Ltda.
Signatário: José Vagner do Carmo
Representada: Prefeitura Municipal de Guarujá
Assunto: Representação visando ao exame prévio do edital do pregão presencial n. 20/10, que versa sobre a “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de suporte técnico ao trânsito contemplando: a disponibilização, a implantação, operação e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de fiscalização de trânsito, com fornecimento de equipamentos, materiais, mão de obra e sistema”.
Responsável: Maria Antonieta de Brito (Prefeita)
SERGET COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE TRÂNSITO LTDA. interpõe, com fundamento no artigo 113, § 1º, da Lei n. 8.666/93, representação visando ao exame do edital do edital do pregão presencial n. 20/10, formulado pela PREFEITURA MUNICIPAL DO GUARUJÁ.
O certame objetiva a “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de suporte técnico ao trânsito contemplando: a disponibilização, a implantação, operação e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de fiscalização de trânsito, com fornecimento de equipamentos, materiais, mão de obra e sistema”.
Queixa-se a Representante:
a) da modalidade de licitação adotada -pregão, visto que o objeto não se amolda às características de bens e serviços comuns, conforme disposição legal;
b) da aglutinação indevida de serviços distintos (fiscalização de velocidade nas vias através de radares fixos, estáticos e híbridos, e controle de tráfego, por meio de detector de eixo, rodagem dupla e massa metálica), que restringe a participação de interessados;
c) da ausência de especificações essenciais do objeto, a exemplo da exigência de registro dos equipamentos no INPI e do emissor sem teclas, impossibilitando a elaboração de propostas;
d) da exigência de atestados de qualificação técnica, item 7.2.3.1.2, “b”, compreendendo experiência anterior em “Registrador de detector de Eixos e/ou Detector de rodagem dupla através de piezo elétrico, Sistema de leitura automático de placa de veículos e Detecção através de laço virtual”, indevida porque dirigida exclusivamente a determinados sistemas, restringindo a participação de empresas;
e) da exigência de apresentação de atestados de qualificação técnica, item 7.2.3.1.2, “b”, compreendendo experiência anterior na execução da totalidade dos serviços previstos, contrariando a súmula n. 24 desta Corte;
VAMOS AGUARDAR AS PREVISÕES DO NOSSO POLVO PROFETA E MOSTRAR QUEM SÃO AS EMPRESAS!
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