sábado, 31 de julho de 2010

PEDRÃO: O PROFETA!

POLVO PROFETA DOS INCONFIDENTES "PEDRÃO" PREVÊ QUE A EMPRESA NACIONAL DE SINALIZACAO E ELETRIFICAÇÃO (ENSIN) DEVE GANHAR A DISCUTIDA LICITAÇÃO DOS RADARES EM GUARUJÁ!!!


CASO PEDRÃO ACERTE AS PREVISÕES, NOSSAS TAINHAS ESPIÃS VÃO MOSTRAR COMO FUNCIONAM AS LICITAÇÕES "AMIGAS" EM GUARUJÁ!!!

MATÉRIA PUBLICADA NO SITE DOS INCONFIDENTES EM 29/06/10

Novamente assistimos mais uma empresa representar no Tribunal de Contas contra os absurdos editais da Prefeitura Municipal de Guarujá, a pergunta que permanece é a seguinte: Será que todas empresas e denunciantes que reclamam estão certos ou errados?

Por que no Guarujá as velhas empresas denunciadas em doações de campanha, escândalos em prefeituras, e casos rumorosos de corrupção são as principais fornecedoras de um governo pemedebista com cara, corpo e cheiro de petista. Será que nossa sofrida população, aquela que alcança índices de 60% de pobreza, merece um governo tão vil quanto o que elegemos para melhorar a cidade?

Coragem para mentir, este é o lema, vamos todos analisar a representação abaixo e concluir o obvio ululante: "Existe algo de errado no reino da Antonieta":

Expediente: TC-023304/026/10
Representante: Serget Comércio, Construções e Serviços de Trânsito Ltda.
Signatário: José Vagner do Carmo
Representada: Prefeitura Municipal de Guarujá
Assunto: Representação visando ao exame prévio do edital do pregão presencial n. 20/10, que versa sobre a “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de suporte técnico ao trânsito contemplando: a disponibilização, a implantação, operação e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de fiscalização de trânsito, com fornecimento de equipamentos, materiais, mão de obra e sistema”.
Responsável: Maria Antonieta de Brito (Prefeita)

SERGET COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE TRÂNSITO LTDA. interpõe, com fundamento no artigo 113, § 1º, da Lei n. 8.666/93, representação visando ao exame do edital do edital do pregão presencial n. 20/10, formulado pela PREFEITURA MUNICIPAL DO GUARUJÁ.

O certame objetiva a “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de suporte técnico ao trânsito contemplando: a disponibilização, a implantação, operação e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de fiscalização de trânsito, com fornecimento de equipamentos, materiais, mão de obra e sistema”.

Queixa-se a Representante:

a) da modalidade de licitação adotada -pregão, visto que o objeto não se amolda às características de bens e serviços comuns, conforme disposição legal;

b) da aglutinação indevida de serviços distintos (fiscalização de velocidade nas vias através de radares fixos, estáticos e híbridos, e controle de tráfego, por meio de detector de eixo, rodagem dupla e massa metálica), que restringe a participação de interessados;

c) da ausência de especificações essenciais do objeto, a exemplo da exigência de registro dos equipamentos no INPI e do emissor sem teclas, impossibilitando a elaboração de propostas;

d) da exigência de atestados de qualificação técnica, item 7.2.3.1.2, “b”, compreendendo experiência anterior em “Registrador de detector de Eixos e/ou Detector de rodagem dupla através de piezo elétrico, Sistema de leitura automático de placa de veículos e Detecção através de laço virtual”, indevida porque dirigida exclusivamente a determinados sistemas, restringindo a participação de empresas;

e) da exigência de apresentação de atestados de qualificação técnica, item 7.2.3.1.2, “b”, compreendendo experiência anterior na execução da totalidade dos serviços previstos, contrariando a súmula n. 24 desta Corte;


VAMOS AGUARDAR AS PREVISÕES DO NOSSO POLVO PROFETA E MOSTRAR QUEM SÃO AS EMPRESAS!

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