INSCRITA NO CADIN PREFEITA?
NOSSAS TAINHAS ESPIÃS MOSTRAM INFORMAÇÕES SOBRE A INSCRIÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL NO CADIN POR DETERMINAÇÃO DO TCE,IMPEDINDO O REPASSE DE VERBAS ESTADUAIS,CONVÊNIOS,OBRAS...

CADIN ESTADUAL
Aprovado pela Lei nº. 12.799 de 11 de janeiro de 2008, e regulamentado pelo Decreto nº. 53.455 de 19 de setembro de 2008, o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual registrará o nome das pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta.
O CADIN ESTADUAL conterá relação das pessoas físicas e jurídicas que:
O CADIN ESTADUAL conterá relação das pessoas físicas e jurídicas que:
I - sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, em relação a órgãos e entidades da Administração direta e indireta, incluídas as empresas controladas pelo Estado;
II - não tenham prestado contas exigíveis em razão de disposição legal, cláusula de convênio, acordo ou contrato, ou que as tenham tido rejeitadas.
A inclusão no Cadin impedirá a realização dos seguintes atos com os órgãos e entidades da Administração Estadual:
I - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros;
II - repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos;
III - concessão de auxílios e subvenções;
IV - concessão de incentivos fiscais e financeiros;
V - liberação de créditos oriundos do Projeto da Nota Fiscal Paulista.
II - repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos;
III - concessão de auxílios e subvenções;
IV - concessão de incentivos fiscais e financeiros;
V - liberação de créditos oriundos do Projeto da Nota Fiscal Paulista.
E AGORA PREFEITA DA INCOMPETÊNCIA?
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