"O homem não é tão ferido pelo que acontece, e sim por sua opinião sobre o que acontece."
Montaigne
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO MÉDICA DE GUARUJÁ, RECÉM-EMPOSSADO DIRETOR DE EMERGÊNCIA DE GUARUJÁ ESQUECEU AS PRÓPRIAS CRÍTICAS...

FLASHBACK DA CRÔNICA DO DIRETOR NO JORNAL DE GUARUJÁ EM 21/06/09:
Recentemente nos alegrou muito a postura forte do Presidente da Associação dos Médicos na reunião do Conselho de Saúde pela reabertura do Ambulatório do Guarujá, ação já comentada em nossas Tribunas.
A matéria do Dr. Bustamante sobre o "projeto", sim nossa Administração vive de projetos, prometem e não conseguem cumprir, inclusive datas de implantação, mas voltando ao projeto de instalar um atendimento 24 horas de Ortopedia é a prova clara que a Prefeitura deveria ouvir quem conhece o assunto, preferencialmente o Dr. Bones.
A explanação do Dr. Bustamante sobre à baixa produtividade e pouco resultado, somados a um custo médio de R$ 150.000,00 são motivos suficientes para repensar a implantação do Projeto de Ortopedia 24 Horas, afinal numa Administração que o lema é "Não Temos Dinheiro", onde encerram-se convênios mensais de R$ 14.000,00, fechamento de Maternidade, Postos de Saúde, paga-se a pior remuneração à um Plantonista e ainda temos alguns Veradores "Decanos", não é Mr. Pizza, que falou em alto e bom tom que os Médicos estão ganhando muito bem no Guarujá.....
O Dr. Bustamante foi brilhante na sua exposição, investir em um atendimento Ortopédico em um Posto de Saúde sem os recursos de um Hospital é puro amadorismo. Temos graves problemas Traumatológicos que necessitam de Anestesistas, Cirugiões, Ortopedistas, Neurologistas, Intensivistas, enfim uma equipe multidicplinar que uma Unidade Básica de Saúde nem possui.
FILME VELHO Dr. BUSTAMANTE
PROPAGANDA ENGANOSA É CRIME !!!!

D.O.M - 04/03/09
Sim, publicidade enganosa é crime, sujeitando o infrator a uma pena de detenção de três meses a um ano e multa. Incorre na mesma pena o agenciador da propaganda enganosa.
A propaganda é enganosa quando induz o consumidor ao erro, ou seja, quando apresenta um produto ou serviço com qualidades que não possui. É uma propaganda falsa. Deve-se distinguir a propaganda enganosa da propaganda abusiva. Esta é mais grave, pois induz o consumidor a se comportar de forma prejudicial. São propagandas que incitam à violência, desrespeitam valores ambientais, exploram o medo do consumidor, ou se aproveitam da deficiência de julgamento ou inexperiência das crianças. Ambas as modalidades de propaganda - a abusiva e a enganosa - são expressamente proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Além da responsabilidade penal, o Código impõe ainda uma responsabilidade civil aos veiculadores de propaganda enganosa ou abusiva. Tal responsabilidade advém do efeito vinculativo da propaganda, através do qual o fornecedor obriga-se por toda e qualquer informação que fizer veicular. É o que vem disposto no art. 30 do Código de Defesa do Consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor deu à propaganda a natureza jurídica de um contrato. Se antes havia apenas uma oferta via propaganda, no momento em que o consumidor toma conhecimento da mesma, dá-se o efeito vinculativo.Mesmo que seja assinado um contrato no qual não conste o disposto na propaganda, seu teor integra o instrumento contratual celebrado.
Com isso, faz-se necessário que estejamos atentos ao que nos é ofertado via anúncios escritos, falados e televisivos. Somente com o pleno exercício ativo de nossa cidadania, estaremos aptos a sermos tratados com dignidade e respeito nas tendenciosas relações de consumo.
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