TOTONHA-NOEL ANUNCIA PROMESSAS DE NATAL
270 MILHÕES DO PAC 2
Maria Antonieta esqueceu apenas de "comentar" que o Guarujá foi sorteado para receber as verbas do PAC, e não devido a sua famosa gestão com Lula e Dilma!
Será que todos os Secretários envolvidos na investigação do Tribunal de Contas da União no caso de verba da Merenda Escolar estarão presentes para prestar esclarecimentos a toda imprensa?

CONTINUAMOS COM NOSSA ETERNA CAMPANHA ATÉ DEZEMBRO DE 2012
"EU ACREDITO EM PAPAI-NOEL, MAS NÃO ACREDITO NA ANTONIETA"
PORTARIA N.º 444 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA, INTERINO, no uso da competência que lhe confere o inciso I, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e:
Considerando a necessidade de conferir maior transparência e visibilidade à gestão governamental, para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, em benefício da população, de modo a inibir e combater a corrupção e fomentar o controle social;
Considerando a relevância do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, que se traduz em um instrumento de universalização dos benefícios econômicos e sociais para todas as regiões do Brasil, e a necessidade de intensificar a atuação nas obras de saneamento e habitação, de elevada pulverização; e
Considerando o disposto na Portaria CGU n.° 247, de 20 de junho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o Segundo Sorteio Especial de unidades municipais beneficiadas pelo Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, que será realizado no dia 03 de março de 2009, às 10h, no auditório da Caixa Econômica Federal, Agência Planalto, situada no Setor Bancário Sul, Quadra 1, Bloco “L”.
Art. 2º O evento tem por objetivo selecionar 60 unidades municipais distribuídas de acordo com o Anexo I, dentre os municípios brasileiros com população de até 500.000 habitantes, exceto capitais, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, onde serão objeto de fiscalização as obras decorrentes do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, envolvendo as áreas de saneamento e de habitação.
Parágrafo único – A Controladoria-Geral da União poderá, à vista de situações específicas ou peculiaridades locais que exijam tratamento especial, incluir outras ações governamentais no escopo da fiscalização a ser efetuada nos municípios referidos no parágrafo anterior.
Art. 3º As unidades municipais selecionadas no Primeiro Sorteio Especial, relacionadas no Anexo II, estão sob carência, não podendo ser novamente sorteadas neste processo de seleção.
Art. 4º A relação dos municípios brasileiros já beneficiados pelo Programa de Aceleração do Crescimento – PAC nas áreas de saneamento e de habitação, distribuídos por unidade da federação, encontra-se no Anexo III desta Portaria.
Art. 5º O sorteio será público, garantido amplo acesso à população.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ NAVARRO DE BRITTO FILHO
ANEXO III – RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
BENEFICIADOS PELO PAC ATÉ 500.000 HABITANTES, EXCETO CAPITAIS
86 - SP - Guarujá - 304274
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