LEI DE ISENÇÃO AOS HOTÉIS, AUMENTO DE IPTU, ITBI E PLANTA GENÉRICA ESTÁ FEDENDO EM GUARUJÁ...
Segundo a Lei complementar 95/98, alterada pela Lei complementar 107/01, a lei não pode entrar em vigor na data da sua publicação, salvo se de pouca importância. “A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento” (art. 8 da Lei 95/98).
A emenda constitucional 42/2003 trouxe mais uma limitação ao poder de tributar, dispondo que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios não podem cobrar tributos antes de 90 dias da publicação da lei que os criou ou aumentou (art. 150, III, “c” da CF). Assim, além de só poderem ser cobrados no exercício financeiro seguinte ao da publicação, deve existir um intervalo de 90 dias entre a publicação e a entrada em vigor da lei.
A lei que cria ou aumenta tributos só pode entrar em vigor no 1º dia do exercício financeiro seguinte ao que ocorreu a publicação. O tributo, ao entrar em vigor, fica com sua eficácia suspensa até o início do próximo exercício financeiro quando incidirá (artigo 150, III, “b” da CF).

E OS REPRESENTANTES DO POVO?
Nossos nobres vereadores se reuniram a portas fechadas antes da primeira votação do pacote da Prefeita Maria Antonieta de Brito, com o Secretário de Desenvolvimento Econômico José Luis Pedro.
Por que o Secretário de Finanças e Planejamento não apareceu para explicar o aumento aos vereadores? Será Adilson Cabral um incompetente que se esconde embaixo da saia da madrinha, a Prefeita! Muitos dizem que a especialidade do Secretário Cabral são bancos internacionais em Paraísos Fiscais, dizem que ele é um grande estudioso no Guarujá!
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