quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

INCONFIDENTES, NOSSA FINALIDADE!

NOSSA PROPOSTA SECRETÁRIO RICARDO JOAQUIM:
FISCALIZAR SEU GOVERNO!!!


O objetivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (101 / 2000) é integrar o Poder Público e a população, qualificar o Servidor Público, reduzir o tamanho da máquina administrativa e equilibrar as finanças. 

Executivo e Legislativo precisam de parceria e comprometimento com toda a população. Observem que a grande mudança cultural é o esclarecimento definitivo de que a população é a dona do dinheiro, portanto, precisa estar consciente disso e acompanhar de perto o andamento da Administração.  

Os administradores até deverão conhecer os problemas individuais, no entanto, as soluções desses problemas terão que ser coletivas, através de programas específicos.  O benefício deverá ser comum.  A prestação de contas guarda similaridade com Condomínios ou Associações de Pais e Professores, ou seja, tudo com transparência e as decisões, junto com o povo, definirão o destino dos recursos.  

O poder público não poderá sobreviver divorciado da população.  Com isso temos algumas palavras de ordem: participação, envolvimento, transparência e planejamento.  Cabe lembrar que: “Quem planeja, tem futuro. Quem não planeja, tem destino.” 

É justamente através do planejamento, que o poder público buscará o equilíbrio de suas contas, onde distorções deverão ser corrigidas, metas deverão ser cumpridas (realizar tudo o que planejar), o déficit público deverá ser eliminado (só comprar se tiver dinheiro) e o montante das atuais dívidas será reduzido. 

Tudo deverá ser de conhecimento público, ou seja, quanto foi recebido, onde e como foi gasto e o que foi feito.  Cada cidadão deverá exigir seus direitos, porém, sem esquecer seu deveres.  A bússola do Administrador Público está alicerçada em três Leis, que determinam antecipadamente o direcionamento de realizações.  São elas: o PPA – Plano Plurianual de Investimentos, que estabelece metas de longo prazo; a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é um instrumento inovador de planejamento, tornando possível um processo transparente na condução das finanças públicas; e finalmente, a LOA – Lei Orçamentária Anual, que é a compatibilização do PPA e da LDO, estimando as receitas e fixando a despesa para cada exercício vindouro.  

Todas essas três Leis devem ser aprovadas pela Câmara de Vereadores.  Caso surjam necessidades imediatas, não previstas no orçamento, elas só poderão ser resolvidas no próximo ano.  A exceção a essa regra é somente em caso de catástrofes, com Decreto de Calamidade Pública.  Percebem que, se a população participar, os serviços públicos vão melhorar.  Vejamos agora alguns itens destacados: 

A Prefeitura TEM QUE: cobrar em dia os impostos municipais (IPTU, ISS, Alvarás, Contribuição de Melhoria, etc).  Se a Prefeitura não cobrar os tributos de sua competência, o Município não poderá fazer convênios nem poderá receber transferências do Estado e da União.  

TEM QUE prestar contas do que arrecadou, onde gastou e o que fez, publicando mensalmente o balancete pela Internet, enviando o balancete a cada 4 meses para o Tribunal de Contas do Estado e, anualmente, o Balanço Geral ao Tribunal de Contas da União.  

TEM QUE gastar somente o que arrecada no mês.  A gastança acabou !  

TEM QUE investir no mínimo, 15 % na saúde, 25 % na educação e 1 % no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).  Se não cumprir esses índices, além a Prefeitura não receber verbas Estaduais e Federais, o Prefeito pagará multa de 30 % do soma do seu salário anual.  

TEM QUE fazer obras exclusivamente do interesse coletivo, devidamente aprovadas pelas três Leis anteriormente citadas, sob pena do Prefeito perder o mandato, além de pagar multa de 30 % da soma do seu salário anual.  

TEM QUE gastar, no máximo, 54 % do total arrecadado no mês com a folha de pagamento do pessoal da Prefeitura e 6 % com subsídios de Vereadores e servidores da Câmara Municipal.  

Existem limites prudenciais, para que não se chegue sequer aos 54 %, pois isso dificulta sobremaneira, qualquer tipo de ajuste posterior.  

PODE criar cargos em comissão (de confiança) somente para funções de Direção, Chefia e Assessoramento, pois as demais funções só poderão ser exercidas por pessoas concursadas.  

NÃO PODE pagar passagens, exames, cirurgias, medicamentos, funerais, que estejam fora dos programas formais da área Social ou da Saúde.  A regra é eliminar os favores pessoais e só atender interesses coletivos.  

A Lei acaba com todo e qualquer privilégio.  A área Social da Prefeitura detecta se o cidadão é carente.  Em caso positivo ele é enquadrado no programas de interesse coletivo, de forma que todo cidadão nas mesmas circunstâncias possa receber o mesmo benefício.  

Acabou a mordomia!  Pagar contas de água, luz, fazer mudanças, isentar impostos, etc, nem pensar, sob pena de perda de mandato.  

NÃO PODE aumentar as despesas, sem aumentar a arrecadação.  Mesmo que as estradas estejam ruins, as máquinas quebradas, ou remédios faltando nos postos de saúde, não é possível alugar máquinas, comprar remédios, fazer horas extras aos sábados, domingos e feriados, se não tiver o dinheiro para pagamento desses serviços.  

Fazer agora, para resolver o problema e só pagar quando possível, nunca mais!  
NÃO PODE gastar mais do que arrecada.  A despesas precisa adequar-se à receita.  Se não tiver o dinheiro, terá que fazer de forma mais barata ou não fazer.  

NÃO PODE repassar verbas, combustíveis, reformas de carros, ceder funcionários ou pagar aluguéis para outros órgãos governamentais.  Para que exceções possam ser implementadas, é necessário um convênio explícito, relatando as condições, valores e tempo, a aprovação dos Vereadores e constar nas três Leis iniciais.  Essa regra vale para todos os níveis do governo, inclusive o Legislativo e o Judiciário. 

NÃO PODE conceder descontos, bem como, isenção de IPTU, ISS, Alvarás, Contribuição de Melhoria, etc.  A Prefeitura precisa arrecadar, para fazer.  A não ser que o Prefeito tenha uma fórmula milagrosa, isso acabou! 

NÃO PODE contratar novos funcionários permanentes, sem concurso, para evitar privilégios políticos.  

NÃO PODE fazer convênios sem estar antecipadamente planejado e registrado nas três Leis iniciais, sem provar que os impostos municipais arrecadados no mês representem no mínimo, 2,7 % da receita total, sem ter garantido a parte que cabe ao Município em cada convênio (contrapartida).  Por esses motivos, o Prefeito jamais poderá abrir mão dos impostos, sob pena de prejudicar todos os munícipes.  

NÃO PODE deixar dívidas para o próximo Prefeito pagar.  Isso vale para os pagamentos à fornecedores, salários em dia (inclusive o mês de Dezembro e o 13º Salário), bem como, parcelas de antecipação de receita e prestações vencidas.  Para iniciar uma construção, por exemplo, o Prefeito precisa prever tudo em Lei e disponibilizar o dinheiro no Caixa.  

NÃO PODE colocar máquinas da Prefeitura para aterrar lotes particulares, fazer tanques ou açudes privados, estradas particulares, terraplanagens, etc.  Se houver programas de incentivo ao agricultor, o programa deverá explicitar o que será cobrado, o que não será e qual o benefício para o Município.  Outros programas de incentivo, como viação e urbanismo, deverá seguir os mesmos critérios.  Tudo deve ser acompanhado do planejamento, para provar que existem recursos disponíveis.  Na educação, os ônibus só poderão transportar alunos até a 4ª série.  Para transporte de alunos da 5ª à 8ª séries, deverá haver convênio com o Governo do Estado.  Nos esportes, para transportar atletas e custear despesas, somente se as competições forem oficiais.  

NÃO PODE ceder veículos para viagens, mudanças ou excursões particulares, inclusive para entidades.  Para cada transgressão à LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), já existe uma pena definida:

Transgressão
Punição Penal
Não demonstrar e avaliar, no prazo, o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública.
Cassação do Mandato
Não realizar a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência.
Cassação do mandato
Gerar despesas ou assumir obrigações que não atendem o disposto em Lei.
Prisão de 1 a 4 anos
Exceder o limite de despesa total com pessoal, por poder, em cada período de apuração.
Cassação do Mandato
Realizar transferência de recursos ao setor privado, sem autorização por Lei específica, no orçamento ou em crédito adicionais.
Prisão de 1 a 4 anos
Comprometer os custos ou os resultados de programas, bem como, praticar irregularidades na gestão orçamentária.
Cassação do Mandato
Não divulgar o PPA, a LDO e a LOA, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio.
Cassação do Mandato
Não disponibilizar ao público, as contas no prazo estabelecido.
Cassação do mandato
Não obedecer às normas de Contabilidade Pública, não constantes na LRF, para escrituração das contas.
Cassação do Mandato
Deixar de divulgar ou enviar ao Tribunal de Contas, o Relatório de Gestão fiscal, no prazo estabelecido.
Multa de 30 % dos  vencimentos anuais
Desapropriar imóvel urbano, sem a justa indenização ou depósito judicial do valor da indenização.
Cassação do mandato
Contrair obrigação de despesa, que não possa ser paga com recursos do mandato.’
Prisão de 1 a 4 anos

6 comentários:

  1. QUAL A IMPUNIDADE NA AUSENCIA DA SECRETARIA DE OBRAS NA FISCALIZAÇÃO DAS CALÇADAS ESBURACADAS E REPAROS,NO ABANDONO DA ORLA ,DA ESCURIDÃO EXISTE DECRETÁRIO DE PEQUENAS OBRAS E MANUTENÇÃO OU DE MILÕES.DAS TAINHAS ESPIA~S PARA O SECRETÁRIO DE ONAS DE GUARUJÁ

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  2. TAINHAS ESPIÃS INFORMA.ACONTECE MOVIMENTO NA CIDADE PRESSIONAR PREFEITA PARA EXONERAR O ABANDONO DE MANUTENÃO DA CIDADE IMPEACJMENT DO DO SECRETÁRIO DE OBRAS OU DA PREFEITA ABAMDONADA A CIDADE REJEITA

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  3. GUARUJÁ OBRAS JÁ OU FORA DUINO,MANUTENÇÃO E REPAROS JÁ

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  4. A DENHUE VEM AÍ REAGE GUARUJÁ ,POÇAS DAGUA NAS SARJETAS E RUAS DUINO MATA A GENTE

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  5. A DENGUE VEM AÍ GUARUJAENSES EXIJAM MELHORIAS E ZELAGORIA CAMPANHA CONTRA AS POÇAS DAGUA E SARJETAS QUEBRADAS

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  6. CORRETORES DE IMÓVEIS REVOLTADOS COM O ABANDONO DA CIDADE E A FALTA DE ZELADORIA EM GUARUJÁ

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