sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

AJUDEM A PREFEITURA!

MUTIRÃO DE APOIO A PREFEITURA
POPULAÇÃO VAI AJUDAR A PREFEITURA DE GUARUJÁ A CUMPRIR DECISÃO JUDICIAL!

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Processo Nº 223.01.1991.000018-3
Texto integral da Sentença

Processo n. 155/1991 – Ação: EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER Autora: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Réu: CELSO SANTOS FILHO Vistos. A Prefeitura Municipal de Guarujá propôs ação de obrigação de não fazer contra CELSO SANTOS FILHO, loteador do loteamento “Jardim Acapulco”, visando a compeli-lo a abster-se de manter o obstáculo que impede o livre acesso da via de uso comum, com afronta ao artigo 21 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município, bem como a retirar o existente. ...
Pelo exposto, julgo procedente esta ação e o faço para determinar a remoção do obstáculo (cancela ou outro que houver no local) mencionado na petição inicial, bem como que o réu se abstenha de manter qualquer obstáculo que impeça, possa impedir ou embaraçar o livre acesso de pessoas nas vias públicas do loteamento, sob pena de pagar multa de cem salários mínimos por dia de descumprimento e ainda sujeitar-se à revigoração da ordem de remoção, sem prejuízo de crime de desobediência. Sucumbente, o réu pagará as custas, despesas e honorários de advogado, que fixo em cinco salários mínimos vigentes no pagamento, atendidas as condições do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado. 

P. R. I. Guarujá, 4 de maio
de 1995 MAURO RUIZ DARÓ Juiz de Direito."


VAMOS AJUDAR A PREFEITURA A CUMPRIR A DECISÃO!

Um comentário:

  1. O processo citado ainda não terminou, os advogados da "Administradora" entrara com agravo e outros recursos que protelaram a decisão final, mas é só uma questão de tempo.
    Juntada de petição dia 01-07-2011.

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