domingo, 6 de fevereiro de 2011

R$ 9.000.000,00

ATÉ QUANDO NÓS VAMOS PERMITIR ISSO?
EDITAL DA PREFEITURA AUMENTA O VALOR DO CONTRATO MAS NÃO INFORMA SE FOI AUMENTADO OS SERVIÇOS EXECUTADOS...

NEM PRECISA NÃO É?

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Seção III
Da Alteração dos Contratos

Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;


SERÁ QUE A PREFEITA VAI PERDER TAMBÉM ESTE CONTRATO, QUANDO EXIGIDO NA JUSTIÇA?
RESPONDA A SEGUINTE PERGUNTA ELEITOTÁRIO...

QUAL O NOME DESTE ADITAMENTO?

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