ATÉ QUANDO NÓS VAMOS PERMITIR ISSO?
EDITAL DA PREFEITURA AUMENTA O VALOR DO CONTRATO MAS NÃO INFORMA SE FOI AUMENTADO OS SERVIÇOS EXECUTADOS...
NEM PRECISA NÃO É?
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Seção III
Da Alteração dos Contratos
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
SERÁ QUE A PREFEITA VAI PERDER TAMBÉM ESTE CONTRATO, QUANDO EXIGIDO NA JUSTIÇA?
RESPONDA A SEGUINTE PERGUNTA ELEITOTÁRIO...
QUAL O NOME DESTE ADITAMENTO?
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