sábado, 6 de agosto de 2011

ELA É NOTICIA AINDA!

"O MINISTÉRIO PÚBLICO É NOSSO PARCEIRO"
MARIA ANTONIETA DE BRITO
ILUSIONISTA OFICIAL DO GUARUJÁ


MP obtém liminar que proíbe Município de Guarujá de usar cores da campanha eleitoral da prefeita

O Ministério Público obteve, nesta sexta-feira (5), liminar da Justiça determinando que a prefeita de Guarujá, Maria Antonieta de Brito, e aquele município da Baixada Santista suspendam obras ou pinturas em prédios públicos e adesivação de móveis em verde e laranja, cores que a prefeitura utilizou na sua campanha eleitoral. 

A liminar também impede a confecção de material de propaganda ou comunicação institucionais naquelas duas cores, e determina que tanto a Prefeitura quanto o Município somente utilizem as cores da bandeira oficial de Guarujá nos prédios, móveis, em material de propaganda ou comunicação institucional custeada com dinheiro público, e no site oficial do Município.

A liminar foi concedida em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor de Justiça André Luiz Santos que, em 2008, instaurou um inquérito civil para apurar o uso irregular das cores da campanha da prefeita em prédios públicos, veículos e material oficial do Município, objeto também de uma ação popular.

Uma recomendação foi expedida à prefeita, mas como não houve resposta no prazo concedido pelo Ministério Público, foi ajuizada a ação de improbidade com base no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, que proíbe promoção pessoal nas comunicações institucionais. Na ação, o promotor também sustenta que está caracterizada afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade, uma vez que a prefeita estaria auferindo benefício próprio com o dinheiro público.

O promotor pede a condenação da prefeita por ato de improbidade administrativa e, liminarmente, a proibição do uso das cores da campanha eleitoral de Maria Antonieta de Brito.

Nesta sexta-feira, o juiz Ricardo Fernandes Pimenta Justo, da 1ª Vara Cível, concedeu a liminar que obriga a utilização apenas das cores da bandeira do Município de Guarujá nos bens e quaisquer peças e meios de divulgação das ações municipais.

Um comentário:

  1. Gostei da decisao do Meritissimo Juiz Dr. Ricardo Justo. Ja esta na hora desses politicos profissionais deixarem de usar a maquina publica para se auto-promoverem. Ganham uma fortuna e nao conseguem se manter sem "tirar uma casquinha" nas costas de nos que pagamos tudo. Propaganda so dentro da lei e nas datas previstas no calendario eleitoral e nao colocar os funcionarios e a infra estrutura da Prefeitura vinte e quatro horas por dia para tirar proveito nas proximas eleicoes. Tomara que o povo veja isso e jamais eleja essa prefeita.

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