ALÔ PREFEITA, SOLTAR BALÕES É CRIME!
Lei Federal 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, considera crime ambiental a prática de soltar balões, assim como a fabricação e o transporte. A pena varia de um a três anos de detenção, e o crime admite pagamento de fiança, de R$1 mil a 10 mil.
...E ILUSTRAR, PUBLICAR, ESTIMULAR E INDUZIR NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ NÃO SERIA CRIME?
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