segunda-feira, 25 de junho de 2012

COMEÇOU A SUJEIRA!

ILUSTRÍSSIMO PROMOTOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
A PROPAGANDA DA CONVENÇÃO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES QUE "EMPORCALHOU" NOSSA CIDADE NÃO É PROIBIDA BASEADA NA INSTRUÇÃO ABAIXO?

INSTRUÇÃO Nº 1162-41.2011.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL

Relator: Ministro Arnaldo Versiani
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral

Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A propaganda eleitoral é permitida a partir de 6 de julho de 2012 (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput e § 2º).

§ 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo, é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido político, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, inclusive mediante a fixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção, com mensagem aos convencionais, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 1º).

§ 2º A propaganda de que trata o parágrafo anterior deverá ser imediatamente retirada após a respectiva convenção.

§ 3º A partir de 1º de julho de 2012,

O BAIRRO DA ENSEADA, QUE FOI MUITO EMPORCALHADO NÃO ESTÁ "BEM PRÓXIMO" DA CONVENÇÃO DO PT!


E A LEI CIDADE LIMPA? LAMBE-LAMBE, A MAIS VIL DAS PROPAGANDAS!

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