sexta-feira, 6 de julho de 2012

COLÉGIO ASSOMBRADO!

"...ESSA ESCOLA QUE A PREFEITA E A SECRETÁRIA COMPRARAM É MUITO BACANA..."


"....HUAHAUHAUAUAHU....SÓ QUE ELAS COMPRARAM DE UM FANTASMA CRIANÇA, E O MINISTÉRIO PÚBLICO E A JUSTIÇA ESTÃO INVESTIGANDO...."


Fórum de Guarujá - Processo nº: 223.01.2011.016442-0


Processo

CÍVEL
Comarca/Fórum

Fórum de Guarujá
Processo Nº

223.01.2011.016442-0
Cartório/Vara

4ª. Vara Cível
Competência

Cível
Nº de Ordem/Controle

1552/2011
Grupo

Fazenda Pública Municipal
Ação

Ação Popular
Tipo de Distribuição

Livre

Distribuído em

18/10/2011 às 15h 41m 55s
Moeda

Real
Valor da Causa

1.000.000,00
Qtde. Autor(s)

1
Qtde. Réu(s)

9

PARTE(S) DO PROCESSO
Requerido
ANGELA SANTAGATA HIJANO DE OLIVEIRA
Requerido
JOAO EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Requerido
LEILA APARECIDA DA SILVA DE OLIVEIRA
Requerido
LUCIO RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Requerido
MARIA ANTONIETA DE BRITO
Requerido
MARIO SERGIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Requerente
MEUBE LEITE DO NASCIMENTO
Advogado: 132040/SP DANIEL NASCIMENTO CURI
Requerido
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA
Requerido
PRISCILA MARIA BONINI RIBEIRO
Requerido
WILLIAM DAMIN DE OLIVEIRA
LOCAL FÍSICO

05/07/2012

Ministério Público
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO

(Existem 8 andamentos cadastrados .)

05/07/2012

Despacho Proferido
Proc. nº 1.552/2.011 Vistos. 1. A prova documental acostada aos autos, ao menos em sede de cognição sumária, sugere verossimilhança do alegado na inicial, apontando, no mínimo, certa negligência da Municipalidade na análise da documentação do imóvel desapropriado amigavelmente. Prova maior disso são as escrituras públicas copiadas a fls. 23/24 e 204, lavradas em distante cidade do interior do Estado do Paraná, a despeito de todos os contratantes residirem em Guarujá. Assim, a fim de evitar danos irreparáveis ao erário público, DEFIRO a antecipação de tutela pleiteada para determinar a IMEDIATA SUSPENSÃO de todos os pagamentos relacionados à desapropriação amigável firmada entre o Município de Guarujá e os demais réus da ação. Cumpra-se, com a máxima urgência. 2. Citem-se os réus, com as advertências legais (artigo 7º, § 2º, IV, da Lei 4.717/65). Int. Gjá., 05.07.2012.

26/06/2012

Conclusos para Despacho em 26/06/2012.

16/02/2012

Despacho Proferido
V. Fls. 213: Defiro. Dê-se vista dos autos ao 6º Promotor de Justiça da Comarca. Int.

24/10/2011

Despacho Proferido
Vistos. Cumpra-se o requerido na cota ministerial retro, com urgência; Com a vinda das informações, dê-se vista dos autos ao i. representante do MP. Após, cls para decisão. Int.

24/10/2011

Conclusos para Despacho em 24/11/2011

18/10/2011

Recebimento de Carga sob nº 6973046

18/10/2011

Carga à Vara Interna sob nº 6973046

18/10/2011

Processo Distribuído por Sorteio p/ 4ª. Vara Cível



Nenhum comentário:

Postar um comentário

A Equipe dos Inconfidentes do Guarujá agradece suas criticas ou comentários. Continuem participando.