"...ESSA ESCOLA QUE A PREFEITA E A SECRETÁRIA COMPRARAM É MUITO BACANA..."
"....HUAHAUHAUAUAHU....SÓ QUE ELAS COMPRARAM DE UM FANTASMA CRIANÇA, E O MINISTÉRIO PÚBLICO E A JUSTIÇA ESTÃO INVESTIGANDO...."
Fórum de Guarujá - Processo nº: 223.01.2011.016442-0 |
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Processo |
CÍVEL |
Comarca/Fórum |
Fórum de Guarujá |
Processo Nº |
223.01.2011.016442-0 |
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Cartório/Vara |
4ª. Vara Cível |
Competência |
Cível |
Nº de Ordem/Controle |
1552/2011 |
Grupo |
Fazenda Pública Municipal |
Ação |
Ação Popular |
Tipo de Distribuição |
Livre |
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Distribuído em |
18/10/2011 às 15h 41m 55s |
Moeda |
Real |
Valor da Causa |
1.000.000,00 |
Qtde. Autor(s) |
1 |
Qtde. Réu(s) |
9 |
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Requerido | ANGELA SANTAGATA HIJANO DE OLIVEIRA |
Requerido | JOAO EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA |
Requerido | LEILA APARECIDA DA SILVA DE OLIVEIRA |
Requerido | LUCIO RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA |
Requerido | MARIA ANTONIETA DE BRITO |
Requerido | MARIO SERGIO RODRIGUES DE OLIVEIRA |
Requerente | MEUBE LEITE DO NASCIMENTO
Advogado: 132040/SP DANIEL NASCIMENTO CURI |
Requerido | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA |
Requerido | PRISCILA MARIA BONINI RIBEIRO |
Requerido | WILLIAM DAMIN DE OLIVEIRA |
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05/07/2012 |
Ministério Público |
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(Existem 8 andamentos cadastrados .) |
05/07/2012 |
Despacho Proferido
Proc. nº 1.552/2.011 Vistos. 1. A prova documental acostada aos autos, ao menos em sede de cognição sumária, sugere verossimilhança do alegado na inicial, apontando, no mínimo, certa negligência da Municipalidade na análise da documentação do imóvel desapropriado amigavelmente. Prova maior disso são as escrituras públicas copiadas a fls. 23/24 e 204, lavradas em distante cidade do interior do Estado do Paraná, a despeito de todos os contratantes residirem em Guarujá. Assim, a fim de evitar danos irreparáveis ao erário público, DEFIRO a antecipação de tutela pleiteada para determinar a IMEDIATA SUSPENSÃO de todos os pagamentos relacionados à desapropriação amigável firmada entre o Município de Guarujá e os demais réus da ação. Cumpra-se, com a máxima urgência. 2. Citem-se os réus, com as advertências legais (artigo 7º, § 2º, IV, da Lei 4.717/65). Int. Gjá., 05.07.2012. |
26/06/2012 |
Conclusos para Despacho em 26/06/2012. |
16/02/2012 |
Despacho Proferido
V. Fls. 213: Defiro. Dê-se vista dos autos ao 6º Promotor de Justiça da Comarca. Int. |
24/10/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Cumpra-se o requerido na cota ministerial retro, com urgência; Com a vinda das informações, dê-se vista dos autos ao i. representante do MP. Após, cls para decisão. Int. |
24/10/2011 |
Conclusos para Despacho em 24/11/2011 |
18/10/2011 |
Recebimento de Carga sob nº 6973046 |
18/10/2011 |
Carga à Vara Interna sob nº 6973046 |
18/10/2011 |
Processo Distribuído por Sorteio p/ 4ª. Vara Cível |
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