terça-feira, 25 de setembro de 2012

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO!


VEREADORES DA BAIXADA SANTISTA QUE TENTAM A REELEIÇÃO SERÃO INVESTIGADOS PELO MP POR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.


Apenas um simples e-mail motivou a instalação de investigação dos candidatos a vereadores de todas as cidades da Baixada Santista que já são vereadores e tentam a reeleição ou se candidatam a prefeito; A denuncia foi encaminhada juntamente com uma reportagem do Jornal ATRIBUNA que mostra a diferença dos valores das declarações de bens destes candidatos quando disputaram nas eleições de 2008 e sua evolução em 2012, onde uma boa parte delas passam de 100% de crescimento.

LEIA ABAIXO NA INTEGRAS O COMUNICADO DE INSTARURAÇÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO

Subject: ENC: instauração de inquérito civil 
From: pjcivelsantos@mp.sp.gov.br
To: igcxxxxxxxxs@hotmail.com
Date: Tue, 25 Sep 2012 18:09:18 -0300
  
Prezada Sra.

Tem o presente a finalidade de comunicar a Vossa Senhoria a instauração do Inquérito Civil nº 14.0426.0007840/2012-0, cuja portaria de instauração segue baixo para conhecimento.

Atenciosamente,

Roberta M. P. de Freitas - Oficial de Promotoria 
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Santos

P         O         R         T         A         R         I          A

Trata-se de representação apresentada por e-mail pela senhora (xxxxxxx), inconformada com notícia publicada no jornal “A Tribuna” com o seguinte título: “Vereadores quase dobram patrimônio”.

A representação veio acompanhada de cópia de matéria jornalística publicada no referido jornal, em data não identificada.

Contudo, as fotos que vieram anexas ao referido e-mail estão ilegíveis, não se conseguindo observar a data da mencionada publicação no citado jornal, não se conseguindo ler os nomes dos Vereadores desta Comarca de Santos que estariam inseridos na notícia acima intitulada e nem os valores nela publicados.

De acordo com a representação, o assunto a ser investigado é o fato de Vereadores desta cidade de Santos terem quase dobrado seu patrimônio em quatro anos de mandato.

Deste modo, considerando que a representação não informou quais seriam os Vereadores desta cidade que estariam em tal situação e qual o valor do patrimônio deles que teria sido dobrado, considerando ainda que a notícia juntada pela representante estava ilegível, houve a necessidade de realização de diligência preliminar.

Por esta razão, determinou-se, além dos registros e comunicações de praxe, fosse oficiado à autora da representação  (xxxxxxx), através de e-mail (pois seu endereço não consta na representação), informando-lhe a respeito da instauração deste expediente, bem como informando-a para que complemente, por escrito, a sua representação, no prazo de dez dias (artigo 13, § 1º, do Ato Normativo 484/06-CPJ), enviando cópia legível da matéria jornalística publicada no jornal “A Tribuna” referente ao assunto que citou na sua representação, com menção legível da data da notícia, nomes dos Vereadores desta cidade de Santos citados na referida notícia, e menção sobre o valor patrimonial que teria sido dobrado.

A determinação foi cumprida em fls. 13/17.

A representante enviou sua resposta que segue juntada em fls. 19/20 e fls. 24/29, oportunidade em que mencionou que a listagem publicada no jornal “A Tribuna” e ao final do site de onde foi retirada não é só de Santos, mas de toda a Baixada. Juntou relação referente à variação patrimonial dos vereadores, de 2008 a 2012, das cidades de Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá e parte de Peruíbe (fls. 29).

Consoante a certidão de fls. 30, foi juntada pela Oficial de Promotoria cópia da tabela com a evolução patrimonial dos Vereadores da Baixada Santista (Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Vicente – fls. 31/34) e em fls. 38 cópia de reportagem veiculada no jornal “A Tribuna” no dia 19/08/12. Foi constatado que a reportagem do jornal “A Tribuna” enviada pela representante é do dia 18/08/12 (fls. 35/37).

Ante o exposto, considerando ser função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, bem como zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (artigo 129, incisos III e II, da Constituição Federal), DETERMINO, com fundamento no que dispõem o artigo 8º da Lei Federal nº 7.347/85, o artigo 26, inciso I, da Lei Federal nº 8.625/93;  artigo 103, inciso VIII, e artigo 104, inciso I, ambos da Lei Complementar n.º 734/93; artigo 11 do Ato Normativo CPJ 484/06 e artigo 326 do Ato n.º 168/98-PGJ-CGMP, a instauração de INQUÉRITO CIVIL para apuração dos fatos e ajuizamento da ação civil pública que se revelar necessária.

Determino, ainda:

1-) o registro no SIS-MP e a autuação da presente, juntamente com o termo de declarações em anexo, preenchendo-se o campo representante  com o nome da autora da representação:  (xxxxxxx); o campo representado: Vereadores de Santos; o campo tema com a expressão: “IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - ART. 9º da LIA”; o campo assunto com a expressão: “Agente Público/Direitos/Deveres/Proibições” e o campo informação complementar com a expressão: “apuração sobre o fato de alguns Vereadores desta cidade de Santos terem quase dobrado seus bens em quatro anos de mandato”.

1.2-) providencie-se o arquivamento de cópia digitalizada da presente portaria no sistema, certificando-se nos autos;

2-) Oficie-se ao jornal “A Tribuna” de Santos solicitando, no prazo de dez dias, o envio de cópia legível da notícia veiculada no dia 18/08/12 referente ao assunto “Vereadores quase dobram seus bens em 4 anos”, assim como da tabela legível com a evolução patrimonial dos atuais vereadores na Baixada Santista (pois pelo site desse jornal não se logrou êxito em imprimir, na íntegra, referida tabela), bem como de todas as notícias veiculadas nos dias posteriores referente a este mesmo assunto e das respostas dadas por alguns dos vereadores.

3-) Oficie-se aos quatorze dos quinze senhores Vereadores de Santos mencionados na tabela de fls. 33 (com exceção de Hugo Duprre, pois com relação a ele consta zero como patrimônio tanto em 2008 como em 2012), instruído com cópia da portaria e de fls. fls. 33, 35/38, nos seguintes termos:

“Visando instruir o inquérito civil acima mencionado, o qual foi instaurado em virtude de representação encaminhada a esta Promotoria de Justiça por (xxxxxxxxxxxx), decorrente da notícia veiculada no jornal “A Tribuna” no dia 18/08/12, tem o presente a finalidade de encaminhar-lhe as inclusas cópias para conhecimento, bem como solicitar-lhe esclarecimentos a respeito dos fatos noticiados no referido jornal referente ao seu aumento patrimonial que fora dobrado nos quatro anos de exercício de seu mandato como Vereador desta cidade de Santos, no período de 2008 a 2012.

Ao ensejo, aguardando resposta no prazo de trinta dias, apresentam-se protestos de estima e apreço.”

4-) Considerando que a representante faz menção expressa no aditamento de sua representação que seu inconformismo refere-se a todos os Vereadores da Baixada Santista que tiveram seu patrimônio dobrado nos quatro anos de mandato como Vereadores de suas respectivas cidades, oficie-se às Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Social das Comarcas de Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, São Vicente, instruindo-o com cópia de fls. 05/09 e fls. 24/38, nos seguinte termos:

“Tem o presente a finalidade de cumprimentar Vossa Excelência e, por oportuno, encaminhar as inclusas cópias para conhecimento e eventuais providências que porventura forem cabíveis, vez que a senhora (xxxxxxxxxxxxxx) encaminhou representação a esta Promotoria de Justiça Cível de Santos decorrente da notícia veiculada no jornal “A Tribuna”, no dia 18/08/12, que noticia “Vereadores quase dobram seus bens em 4 anos”, a qual faz menção expressa que a listagem publicada no referido jornal refere-se a toda Baixada Santista.

Ao ensejo, apresentam-se protestos de elevada estima e distinta consideração. (...)”

5-) Junte-se cópia da publicação prevista no art. 8º, inciso I, do Ato Normativo n.º 484-CPJ/2006, atinente à instauração do presente Inquérito Civil, assim que ocorrer (artigo 121, parágrafo 2º, do Ato Normativo n.º 484-CPJ/2006), observando-se o disposto no artigo 16 do Ato Normativo n.º 664/2010.

6-) Notifique-se a autora da representação, por e-mail,  comunicando-lhe da instauração deste inquérito civil, para os fins do artigo 20, do Ato 484/06-CPJ, certificando-se nos autos;

7-) Anote-se e acompanhe-se, com rigor,  certificando-se eventual decurso do prazo previsto no artigo 24, “caput”, do Ato Normativo 484/06-CPJ;
Consigno que a comunicação da presente instauração ao Centro de Apoio será feita automaticamente, nos termos do artigo 6º, do Ato Normativo nº 607/09-PGJ/CGMP.

Santos, 19 de setembro de 2012.

MARISOL LOPES MOUTA CABRAL GARCIA
12ª Promotora de Justiça

por AMIGOS DO JOÃO GABRIEL, Terça, 25 de Setembro de 2012 às 21:19 

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