ATENÇÃO AUTORIDADES DO GUARUJÁ: VOCÊS VÃO FISCALIZAR E REPRIMIR A CONDUTA ILEGAL DA PREFEITA MARIA ANTONIETA, (JÁ CONDENADA ANTERIORMENTE), DE UTILIZAR VEÍCULOS OFICIAIS E A MÍDIA PARA AUTO-PROMOÇÃO OU VIROU MESMO TERRA SEM LEI?
DEPOIS QUANDO AS DENUNCIAS CHEGAM AOS TRIBUNAIS SUPERIORES, FICAM FAZENDO VIGÍLIA NA PREFEITURA E NOS CONDOMÍNIOS FECHADOS E COM ALGUNS "MILHÕES" DE PAIS-NOSSOS E AVE-MARIAS, DEUS MILAGROSAMENTE MUDA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES DOS TRIBUNAIS.
ENTENDA COMO FUNCIONA A LEI
A Constituição e a lei 8.429/1992 ao regulamentarem o dever de probidade, além de estabelecerem os limites objetivos dos atos dos gestores públicos, prescrevem também sanções pelo abuso cometido em razão da função. A questão a ser debatida refere-se aos limites da divulgação dos objetivos traçados, desenvolvidos e concluídos.
A Constituição e a lei 8.429/1992 ao regulamentarem o dever de probidade, além de estabelecerem os limites objetivos dos atos dos gestores públicos, prescrevem também sanções pelo abuso cometido em razão da função. A questão a ser debatida refere-se aos limites da divulgação dos objetivos traçados, desenvolvidos e concluídos.
É necessário avaliar até que ponto é permitido ao administrador público se valer dos mecanismos de informação impresso, visual ou virtual para noticiar ao povo a prestação de contas e os resultados alcançados. A Constituição expressamente autoriza a propagação de informações com conteúdo informativo, educativo ou de orientação social, sem, contudo, haver promoção pessoal e lesão ao erário.
Veda-se a vinculação da imagem do agente através da inclusão de nomes, símbolos ou imagens que promovam o enaltecimento pessoal de sua autoridade e até de servidores públicos. Nota-se, dessa forma, que somente no caso concreto será possível definir se houve ou não a prática desse ato.
A conduta deve se pautar pelo dolo, isto é, pela intenção precípua de causar danos à Administração Pública e, sobretudo, de favorecer pessoalmente o administrador. A sobreposição da sua imagem à obra ou projeto, nessas circunstâncias, tem caráter ímprobo e ofende os princípios constitucionais que balizam os deveres impostos a qualquer agente ou servidor público.
A divulgação do trabalho do administrador público não caracteriza a promoção pessoal, de modo a não causar uma série de conseqüências nefastas à moralidade, se ficar comprovada a transparência do ato e o intuito de atender às aspirações do princípio da publicidade, tão perseguida nos principais sistemas democráticos.
Dessa forma, para sustentar esse ponto de vista, será feita uma análise exegética do termo "improbidade administrativa" no âmbito da Constituição e da lei 8.429/92. Em seguida demonstrar-se-á a atipicidade da conduta do agente político ao divulgar de boa-fé os resultados atingidos com as obras e projetos durante sua gestão para, por fim, de definir os critérios para aplicação de sanção àquele que violar a Constituição e a lei mencionada.
tainhas espiãs informam,veranistas que pagam um absurdo o iptu mais caro do planeta não tem o direito de ter seu guarda sol na praia antes de chegar,mas os carrinhos de praia ambulantes tomaram conta da praia,como se fosse só sua,e a skol,patrocina a invasão com 30 cadeiras guarda sóis,, que peso e medida,quanto custou para a skol pagar por isso e dominar e alugar a praia,com ambev
ResponderExcluire os proprietários de apartamentos sem eesse direito.
a praia do tombo toda tomada de amarelo da skol.onde está o direito,e a prefeitura apoia e não faz nada
ResponderExcluirNós munícipes exigimos o direito de informação,quanto custa á prefeitura alugar a praia a skol,enseada,asturias,toda tomada,fora os eventos ,que são pagos,pedágio,para parque da monica,com agencia ligada a ambev e skol,o retorno desses produtos é grande se outra empresa entrar com guarda sóis e cadeiras não é permitido.
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