OS DE$ÍGNIOS DIVINO$ ELEITORAIS, NÃO PODEM SER DISCUTIDOS, PRINCIPALMENTE NA ILHA DE SANTO AMARO E NO TRE-SP.
PREFEITA E VICE DE RIBEIRÃO PRETO SÃO CASSADOS EM PRIMEIRA
INSTÂNCIA.
Prefeita e vice Marinho Sampaio tiveram cargos cassados em 1ª instancia.
O juiz da 108ª Zona Eleitoral de Ribeirão Preto (SP), Heber
Mendes Batista, afirmou que a utilização de servidores municipais na campanha
eleitoral de reeleição de Dárcy Vera (PSD) desequilibrou o pleito municipal. O
magistrado condenou a prefeita e o vice dela, Marinho Sampaio (PMDB), a perda
de seus diplomas por abuso de poder econômico, a pagarem multa de R$ 50 mil
cada e a ficarem inelegíveis até 2020.
Batista teve como provas, para decidir pela cassação de
ambos, fotos e depoimentos que comprovaram a participação de funcionários -
segundo ele na maioria comissionados - na campanha de Dárcy. Na sentença, o
juiz cita a atuação de funcionários do alto escalão da prefeitura como o
secretário da Casa Civil Layr Luchesi Júnior; André Luíz Tavares,
superintendente da Guarda Civil Municipal; Silvio Martins Filho,
diretor-presidente da Cohab de Ribeirão Preto; e Osvaldo Donizeti Braga, chefe
da Fiscalização Geral.
Também foram reconhecidos por testemunhas o assistente do
secretário municipal de Turismo Milton Cury; o Coordenador do Programa Ribeirão
Jovem, Renato Buosi; e Marcelo Reis, assessor de gabinete da prefeita. Uma das
pessoas ouvidas em juízo afirmou ter visto peruas da coligação de Dárcy com
material de campanha e servidores públicos dentro do quartel da Guarda
Municipal. O material publicitário que estava no veículo era retirado de um
imóvel na Rua Lafaiete, mesma rua da sede da GCM, segundo o depoimento. O local
era alugado pela coligação de Dárcy conforme comprovou documento anexado ao
processo.
O magistrado também aponta a participação do secretário de
Governo, Jamil Albuquerque em uma palestra a cabos eleitorais. "Jamil Albuquerque
não estava ali tratando de assuntos ligados à administração, celebrando culto
religioso ou proferindo palestra educativa aos circunstantes. Estava, sim,
tratando de assuntos ligados à campanha eleitoral dos representados; basta
notar que todos estão com os uniformes de campanha", relata.
Em nota enviada, o advogado Ricardo Vita Porto, que
representa a prefeita e o vice, afirmou que irá recorrer da decisão e pedir
efeito suspensivo – para que os políticos permaneçam no cargo até julgamento
final. Segundo ele, os funcionários municipais “apenas compareceram a eventos
de campanha fora do horário normal de expediente ou quando em férias e
licenciados”. Porto ressalta que a legislação eleitoral foi cumprida pela
coligação de Dárcy e Marinho.
Mas a alegação de Porto é contestada na sentença de Batista.
O magistrado afirma que os políticos desrespeitaram o inciso III do artigo 73
da lei 9.504/73 que diz que servidores só podem participar de campanha de
candidatos se estiverem licenciados e não em férias. O juiz afirma ainda que a
licença teria que ser feita sem remuneração para não onerar os cofres públicos.
"O servidor comissionado (cargo de confiança) ao entrar
em gozo de férias onera os cofres públicos. Ele recebe salário com o terço
constitucional e outro servidor é designado para o seu posto. Ou seja, paga-se
duplo salário, um deles com o acréscimo do terço constitucional, repita-se,
para que o comissionado trabalhe em campanha eleitoral daquele que o comissiona
em cargo público do qual percebe régia remuneração”, conclui Batista, afirmando
ainda que esta ação foi “imoral”, é vedada constitucionalmente e desigualou a
disputa eleitoral na cidade.
Nos autos consta que Luchesi gozou de férias de 30 dias de
1º de agosto de 2012 e depois mais 30 dias tendo inicio em 20 de setembro de
2012. Braga usufruiu de férias de 30 dias com início em 28 de agosto de 2012 e
mais 15 dias de licença-prêmio iniciada em 27 de setembro de 2012. Marcelo Luís
Reis saiu em férias por 20 dias de 27 de setembro a 16 de outubro. Apenas
Milton Cury, segundo o juiz, pediu licença sem remuneração para participar da
campanha.
Como fica o tramite
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo a
decisão do juiz pela cassação será publicada nesta terça-feira (11) e os
advogados de Dárcy e Marinho terão três dias para recorrer a partir desta data.
O recurso da decisão e a liminar que pede a permanência dos dois no cargo até
que o processo seja decidido em última instância – quando não cabe mais
apelação – serão julgados pela corte do TRE.
Caso o Tribunal mantenha a condenação, prefeita e vice ainda
poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – última instância. O TRE
informou que se no TSE for mantida a cassação a decisão volta para o juiz
eleitoral de Ribeirão Preto optar por duas decisões segundo a lei: a de
convocar uma nova eleição – neste caso o cargo de prefeito ficaria
temporariamente com o presidente da Câmara Cícero Gomes da Silva (PMDB) até a
decisão do pleito; ou de chamar ao cargo o 2º colocado na disputa eleitoral de
2012, no caso Antônio Duarte Nogueira (PSDB).
Outros pedidos de cassação
Também nesta segunda-feira (11) o juiz Heber Mendes Batista
extinguiu a ação do Ministério Público que acusa Dárcy e marinho de terem
autorizado o Executivo a gastar 17% a mais com publicidade em 2012, em relação
aos três anos anteriores de governo. Por lei, os gastos com propaganda no ano
eleitoral não podem exceder a média do triênio que antecede o pleito.
Na decisão o magistrado discorda dos números apresentados no
pedido do promotor Elizeu José Berardo Gonçalves e alega que os valores
enviados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) dão conta que os
gastos do Executivo ribeirão-pretano estão dentro da média legal.
No mês passado o TRE extinguiu um dos processos que pedia a
cassação da candidatura da prefeita e de seu vice também por abuso de poder
econômico. O processo também alegava que os políticos usaram servidores em sua
campanha.
Segundo o TRE, a propositura da ação foi inadequada, pois
casos de inelegibilidade só podem ser questionados perante abuso de poder
econômico, corrupção e fraude. O Tribunal também observou que a ação focou-se
nos mesmos elementos utilizados nesta ação que acabou gerando a cassação em
primeira instância.
O promotor Elizeu José Berardo Gonçalves afirmou que
recorreu da decisão por existirem fatos diferentes dos da ação que culminou na
decisão de cassação da prefeita e do vice. Segundo ele, fiscais da prefeitura
foram orientados durante a campanha a não apreender mercadorias de vendedores
ambulantes nem multá-los no Calçadão do Centro de Ribeirão.

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