quinta-feira, 11 de julho de 2013

ECONOMIA DE GUERRA!

"AOS MEDÍOCRES, SOBRAM AS MIGALHAS DOS MANJARES ALTIVOS. AOS SÁBIOS, OS MANJARES SEMPRE SERÃO DESPERDÍCIOS."
VEJAM COMO PROFESSORES SÃO TRATADOS NO 8º SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO NA UNAERP.


SERIA UMA ECONOMIA DE GUERRA IMPOSTA PELA SECRETÁRIA PRISCILA BONINI PARA PAGAR O MILIONÁRIO CONTRATO DA PLANETA EDUCAÇÃO?


Tribunal de Contas da Prefeitura de São Manuel não renova contrato da Educação
Fonte: Portal Isto Aqui

A prefeitura de São Manuel através da Diretoria de Negócios Jurídicos comunicou a Diretoria Municipal de Educação que o contrato com a empresa Planeta Educação Gráfica e Editora Ltda, que tinha como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gestão de laboratórios de informática educacional; acesso a portal educacional; implantação de projeto de melhoria dos níveis de alfabetização e letramento, matemática e inglês, que venceria no dia 4 de agosto de 2012, não será renovado, atendendo a Deliberação do Tribunal de Contas do Estado, exarada nos autos TC-A 15248/026/2004.

Segundo relatório de apontamentos do Tribunal, o Município contratou, por dispensa de licitação, pessoas físicas para a prestação de serviços comuns de caráter continuado, descumprindo o artigo 37, II da Constituição Federal, implicando nas conseqüências previstas no parágrafo 2º do mesmo artigo. O contrato inicial, cujo valor era de R$ 79.400,00/mês, foi assinado em 2001 e foi sofrendo correções anuais; passando para R$ 911.126,64/ano (R$ 75.927,22/mês) em 2006; R$ 1.056.717,70/ano (R$ 88.059,81/mês) em 2008; R$ 1.182.932,62 (98.577,71/mês) em 2009 e R$ 1.394.046,72/ano (R$ 116.170,56/mês) em 2011; cujo contrato venceria em 4 de agosto de 2012.

O Tribunal de Contas constatou ainda que para a execução do objeto a empresa alocou profissionais por ela contratada para atender apenas dois módulos, conforme cláusula 3ª. do contrato: a Informática Educativa e Inglês, onde eram desenvolvidas atividades diversas.  Para desenvolver tais atividades, junto às unidades escolares, a empresa utilizava toda a estrutura da própria Prefeitura, sendo alocados 13 monitores para a Informática Educativa, 5 monitores para Inglês, 1 técnico e 1 coordenadora pedagógica contratados pela própria Planeta Educação.

Analisando a remuneração dos profissionais (monitores e técnico e Coordenador Pedagógico) durante os 12 meses do exercício de 2010 na rede municipal de ensino de São Manuel, conforme a Tabela de Referências Salariais do Corpo Docente, o Tribunal de Contas, chegou a um pagamento total anual de R$ 455.497,44, que a Prefeitura dispenderia se o serviço fosse executado com as mesmas atividades, com seus próprios servidores, constantes no quadro de pessoal da municipalidade.  Entretanto, a Prefeitura pagou ao Planeta Educação, para a execução dos serviços no exercício de 2010 o total de R$ 1.182.932,62 (R$ 98.494,38/mês), com recursos do FUNDEB.

Concluindo, o Tribunal de Contas em seu relatório, disse que a contratação da empresa Planeta Educação (s.m.j.) pela Prefeitura de São Manuel incorreu nas seguintes falhas:

1- Em última análise, contratou empresa para alocar pessoas físicas para exercer atividades precípuas de cargos existentes no quadro do magistério municipal, burlando o artigo 37, II da Constituição Federal, implicando nas conseqüências previstas no parágrafo 2º. do mesmo artigo;

2- Despesas realizadas sem a comprovação da economicidade na contratação de terceiros, pois, em nossos cálculos o município pagou 160% a mais na contratação da empresa Planeta Educação Gráfica e Editora Ltda. do que se realizasse as atividades pelos seus próprios servidores.

Diante do exposto a Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos recomendou a Diretoria Municipal de Educação que o contrato não fosse renovado e que não existe a possibilidade legal de contratação de nova empresa, mesmo que via licitação, em virtude da Deliberação apontada pelo Tribunal de Contas.  Também a realização de Processo Seletivo ou Concurso Público para preenchimento de vagas para a continuidade da prestação dos serviços, por impedimento legal (Lei Eleitoral), neste ano de 2012, não poderá mais ser realizado.

A Diretoria Municipal de Educação está estudando alternativas para que os alunos da rede municipal de ensino que frequentavam os laboratórios de informática e as aulas de inglês não sejam prejudicados com o rompimento do contrato com a Planeta Educação.

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