sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

IMPLANTADO O COMUNISMO NA ILHA DE SANTO AMARO!

CÂMARA DE GUARUJÁ EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA IMPLANTA O COMUNISMO NA ILHA DE SANTO AMARO!
“É GARANTIDO O DIREITO DE PROPRIEDADE” (ART. 5º, XXII DA CF). O DIREITO DE PROPRIEDADE É UM DIREITO INDIVIDUAL E COMO TODO DIREITO INDIVIDUAL, UMA CLÁUSULA PÉTREA. MENOS NO GUARUJÁ, A PARTIR DE HOJE!



Informações iniciais, vamos aguardar para ver quem é o corajoso ou corajosa para sancionar a Lei, a Câmara de Guarujá aprovou nesta manhã uma Lei que funciona da seguinte forma: - Imagine que você possui um pequeno terreno, cerca de 250 m2. 

Você irá vende-lo a um amigo, mas, a nossa Câmara extinguiu a livre iniciativa. A partir da sanção da Lei, aprovada hoje, o proprietário do terreno é obrigado a ofertar primeiro ao Governo Municipal, entenda-se Estado. 

Caso a Prefeitura não tenha interesse na área, conforme informações preliminares de alguns especialistas que leram a Lei, num prazo de 30 dias é publicado no Diário Oficial que não há interesse. 

Detalhe, a propriedade deve ser vendida e escriturada, pelo mesmo valor ofertado à municipalidade, caso contrário, sobre as sanções da Lei, o negócio pode ser desfeito no cartório de Registro de Imóveis por motivo de Lei. 

Caso você venda ser ofertar ao Estado (Governo Municipal), o negócio poderá ser desfeito de acordo com a Lei. Detalhe: - Não é especificado, como uma Prefeitura afundada em precatórios pagará o imóvel ao proprietário. Ou não pagará? Expropriação Vermelha em Guarujá?

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