JUIZ PUBLICA FOTOS NA PRAIA E DIZ ESTAR "DEPRIMIDO" POR
GANHAR SEM TRABALHAR
AFASTADO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO HÁ MAIS
DE 2 ANOS, MARCELO ANTONIO CESCA USOU A IRONIA E AS MÍDIAS SOCIAIS PARA
'PROTESTAR' CONTRA A DEMORA NO JULGAMENTO DE SEU CASO.
"Deprimido" por receber regularmente salário de R$ 22 mil há mais de 2 anos, sem trabalhar, o juiz federal Marcelo Antonio Cesca, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, usou a ironia e as mídias sociais para 'protestar' contra a situação. Nesta semana, Cesca publicou no Facebook fotos em que está na praia com a namorada. "Estou deprimido", escreveu ele na legenda de uma imagem em que aparece de boné e óculos escuros.
Na legenda de outra foto, tirada no mesmo dia, o magistrado ironiza. "Eu agradeço ao Conselho Nacional de Justiça por estar há 2 anos e 3 meses recebendo salário integral sem trabalhar, por ter 106 dias de férias mais 60 dias pra tirar a partir de 23/03/14, e por comemorar e bebemorar tudo isso numa quinta-feira à tarde do lado de minha namorada de 19 anos!" escreveu o magistrado.
Ele ainda acrescenta, referindo-se à Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que rege a atividade de juízes: " Vida longa ao CNJ e à LOMAN!"
Afastado. Cesca foi afastado do cargo em novembro de 2011 durante um período em que sofria de depressão, após, supostamente, ter sofrido um problema psiquiátrico. Em entrevistas, nesta segunda, ele afirmou já ter pedido que seu processo fosse julgado. "Não é falta de vontade de trabalhar. O problema é que o CNJ não julga meu caso", explicou, dizendo que a mensagem no Facebook era uma espécie de protesto.
O corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, pediu, nesta segunda-feira, ao presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região que preste informações com urgência sobre as conclusões de um procedimento aberto contra o magistrado.
‘Higidez laboral’. Em nota divulgada no início da noite de segunda, o CNJ disse não haver procedimento pendente de análise no qual o juiz conste como parte: "O afastamento do magistrado não decorreu de atuação deste Conselho, mas sim de decisão do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), em processo que avalia a sua higidez laboral".
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo
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