quinta-feira, 8 de maio de 2014

HOMEM QUE ESTEVE DETIDO POR SETE MESES NO GUARUJÁ RECEBERÁ INDENIZAÇÃO

PRISÃO INDEVIDA DE HOMEM NO GUARUJÁ GERA INDENIZAÇÃO
O RELATOR LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL EXPLICOU EM SEU VOTO QUE "O HOMEM FOI MANTIDO ENCARCERADO DEVIDO A ERRO RELATIVO AO EXAME DE INFORMAÇÕES"


Um homem que esteve detido, indevidamente, por sete meses no Guarujá receberá indenização por danos morais da Fazenda Estadual. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.

O autor relatou nos autos que permaneceu preso entre fevereiro e setembro de 2003 na Cadeia Pública do município em decorrência de um processo criminal do qual já havia cumprido pena.

Sentença condenou o Estado a indenizá-lo em R$ 20 mil. Em razão do resultado desfavorável, houve recurso.

O relator Luis Fernando Camargo de Barros Vidal explicou em seu voto que o homem foi mantido encarcerado devido a erro relativo ao exame de informações – não havia sido dado baixa no mandado de prisão que o tinha levado à cadeia, e o alvará de soltura, apesar de expedido, não fora cumprido.

“O cumprimento de uma ordem de soltura não pode ser postergado por qualquer ato imputável ao aparato estatal, por mais legítimo ou aparentemente justificável que seja. E qualquer demora desarrazoada há de ser compreendida como mau funcionamento do serviço público, o que enseja a responsabilização da administração pública."

Os desembargadores Paulo Barcellos Gatti e Ana Luiza Liarte também participaram da turma julgadora e seguiram o entendimento do relator.

Apelação nº 0364437-65.2009.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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