"A NÃO FORMALIZAÇÃO DE “CONCURSO PÚBLICO”; E AO CONTRÁRIO, DE FORMA CONTUMAZ, PERCEBO QUE ESTE É PRETERIDO EM PROL DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, PARA AS MESMAS FUNÇÕES, EM OUTROS EXERCÍCIOS"
FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO JULGAM IRREGULARES AS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DA PREFEITURA DE GUARUJÁ SEM CONCURSO PÚBLICO. QUEM VAI PARA A CADEIA POR RASGAR A CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, MINISTÉRIO PÚBLICO?
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