quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

DEPUTADO SQUASSONI (PRB) VOTA CONTRA A PEC DO COMÉRCIO ELETRÔNICO A DEMOCRATIZAÇÃO DO ICMS NO PAÍS.


DEPUTADO MARCELO SQUASSONI (PRB) COMEÇA MAL O MANDATO, VOTANDO CONTRA A DEMOCRATIZAÇÃO DO ICMS NO PAÍS.
DEPUTADO VOTA CONTRA A PEC DO COMÉRCIO ELETRÔNICO, O INICIO DA REFORMA TRIBUTÁRIA E A DEMOCRATIZAÇÃO DO ICMS NO PAÍS.

Estava acompanhando meu filhote, assistindo-o devorar um esfiha de carne no estacionamento da nossa amiga Telma (Hortifruti), tomando um delicioso caldo de cana quando o whatsapp tocou. Fui dar uma lida e a surpresa: "Ohhhh, era o glorioso Deputado de Guarujá as 20h30 trabalhando no Congresso Nacional."

A mensagem com a devida foto do painel da Câmara Federal dizia: "Neste momento votando contra a Pec do Comércio Eletrônico, nosso Estado (SP), perde muito com isso, voto pelo nosso Estado!".

Mon Dieu, pensei comigo, ele chegou lá no final de semana e já esta fazendo cagada? Será que ele leu a PEC 197? Uma misera resenha? Claro que não! O Deputado do Guarujá poderia no minimo montar uma equipe em seu gabinete para poupa-lo do trabalho burocrático, mas optou por nomear os amigos e credores de campanha.

Nosso Bacharel em Direito não é um primor na Legislação Tributária, nunca se preocupou em fazer o exame da OAB e advogar. Foi Superintendente da Meca Arrecadatória do Brasil, a Secretaria de Planejamento da União (SPU), onde indicado pela família Tuma, pouco fez para a modernização do famigerado Laudemio, aquele que hoje ele defende a extinção. Na Câmara de Guarujá, defendeu com os parceiros Benzi (Pros) e Nicolacci (Pros), a manutenção da Isenção dos Hotéis e realizaram um desastroso Plano Diretor. A maioria dos projetos aprovados na sua curta presidência, o Executivo impetrou diversas Adins, devido a fragilidade jurídica dos projetos.

Caso o Deputado de Guarujá tivesse lido rapidamente a Pec do Comércio Eletrônico, iria descobrir que após mais de três anos de negociações, a Câmara dos Deputados aprovaria hoje (11) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, que altera a sistemática de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias Prestações de Serviços (ICMS) incidente sobre compras feitas pela Internet ou pelo telefone, a chamada PEC do Comércio Eletrônico.

A proposta, aprovada por 337 votos a 3, em primeiro turno, pretende combater a chamada guerra tributária entre os estados de origem e de destinação de produtos. Pelo texto aprovado, os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a participação na distribuição do imposto do produto no caso de compras de comércio eletrônico feitas por pessoa física. O imposto será dividido entre o estado em que mora o comprador e aquele em que está instalada a sede da loja online.

Para o relator da proposta, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), a aprovação representa um passo na direção de uma reforma tributária no país. Atualmente, os estados de origem ficam com todo o montante da alíquota do imposto. “Estamos buscando um equilíbrio fiscal sem que São Paulo pague a conta disso, com um processo escalonado, em que o Brasil inteiro vai ser beneficiado”, disse.

Com a aprovação, a modificação na cobrança será feita de maneira gradual para que, ao fim de 2019, a divisão do imposto ficará semelhante ao dos produtos do comércio geral.



Câmara aprovou em 2º turno projeto que muda ICMS do comércio na web

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) por 386 votos a favor e 68 contra, em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição que altera as regras de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos comercializados pela internet.

O texto já passou pelo Senado, mas como sofreu modificações na Câmara, terá que ser novamente analisado pelos senadores.

Pela proposta, o ICMS do comércio eletrônico, nas compras feitas por internet ou telefone, passará a ser dividido, de forma gradual nos próximos cinco anos, entre os estados de origem das mercadorias e os estados que as recebem.

Por ser um imposto estadual, o ICMS tem diferentes alíquotas internas. A maioria dos estados aplica 17% sobre o valor da transação, mas São Paulo, Paraná e Minas Gerais, por exemplo, adotam alíquota de 18% e o Rio de Janeiro, de 19%.

Pela PEC aprovada pela Câmara, além da alíquota interna, será usada a interestadual e a diferença entre elas será gradualmente direcionada ao estado de destino do bem ou serviço.

Nas transações interestaduais, são adotadas duas alíquotas de 7% ou 12%, conforme a localização dos estados de origem e destino das mercadorias. Para produtos que saem do Rio de Janeiro com destino à Bahia, por exemplo, a alíquota é de 7%. Já as mercadorias que vão do RJ para Minas Gerais, o imposto é de 12%.

O texto aprovado pelos deputados prevê que a distribuição da diferença de valor entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS aumente progressivamente, a cada ano, em favor do estado de destino das mercadorias, da seguinte forma:

- 2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
- 2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
- 2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
- 2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
- a partir de 2019: 100% para o estado de destino.

Na prática, se um consumidor do Rio de Janeiro comprar em 2019 um produto pela internet de uma loja com sede na Bahia, parte do imposto (7%, referentes à alíquota interestadual) será destinada aos cofres cariocas. A diferença entre a alíquota interna do estado de destino (19%, no caso do Rio) e a interestadual (7%) ficará com a Bahia, que receberia, portanto, 12%. Se o mesmo produto for comercializado entre os dois estados em 2015, a Bahia receberá 2,4% (20% da diferença entre as alíquotas); e Rio de Janeiro, 9,6%.

Pois é, parece que o Deputado Federal mais uma vez foi corporativista, apesar de alguns colegas de partido votarem a favor, demonstrando que precisa ainda aprender muito em Brasilia e não sonhar em voltar ao Guarujá daqui à 18 meses para com o seu grupo de Bucaneiros, tomar a Prefeitura de Guarujá e acabarem de escancarar os sofridos cofres públicos da cidade, por incompetência.

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