JUSTIÇA VALIDA LEI QUE OBRIGA PREFEITURA DAR MAIOR
TRANSPARÊNCIA ÀS SUAS LICITAÇÕES.
O TJ-SP DEU
GANHO DE CAUSA AO LEGISLATIVO, TORNANDO VÁLIDA A LEI
ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI (PL 047/2014), DE AUTORIA DO VEREADOR VAL ADVOGADO
(PSB).
UM DOS ABSURDOS INEXPLICÁVEIS DA ADMINISTRAÇÃO MARIA DE BRITO EM GUARUJÁ.
A partir de agora, a Prefeitura de Guarujá terá de dar maior transparência às licitações que realiza. Após uma longa disputa judicial, travada contra a Câmara Municipal, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) deu ganho de causa ao Legislativo, no último dia 28, tornando válida a lei originária do Projeto de Lei (PL 047/2014), de autoria do vereador Val Advogado (PSB), que regulamenta a aplicação dos princípios da publicidade, transparência e de acesso às informações nos procedimentos de licitação.
Aprovado em abril pelo Plenário da Câmara, o projeto vinha sendo alvo de questionamentos, por parte do Executivo, que além de vetá-lo ainda tentou suspender seus efeitos, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), julgada agora improcedente pelos desembargadores do TJ.
Com a decisão, a Administração Muncipal passará a ter que divulgar integralmente, no site www.guaruja.sp.gov.br, todos os atos e documentos relativos a todas as modalidades de procedimentos licitatórios, inclusive os que por determinação legal ou decisão específica não são submetidos a apreciação do Tribunal de Contas. O mesmo valerá para todos os atos relativos à dispensa ou à inexigibilidade de licitação, assim como os procedimentos de contratação mediante parcerias público-privadas; concessões, permissões e convênios.
O objetivo, segundo o autor da medida, é justamente dar maior transparência aos atos do Executivo, ao tornar este tipo de informação mais acessível aos munícipes. "Constitui direito da cidadania e dever do Município o amplo acesso à informações pertinentes aos procedimentos de licitação pública", destaca Val Advogado, lembrando que a iniciativa vai ao encontro de práticas estabelecidas na Lei da Transparência, de Acesso à Informação e Lei de Anticorrupção.
Fonte: A Tribuna Digital
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