sábado, 7 de março de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APONTA IMPROBIDADE NO CASO DAS CARTILHAS DA DENGUE!

COMPRA IRREGULAR DE CARTILHAS GERA AÇÃO CONTRA A PREFEITA DE GUARUJÁ.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APONTOU IMPROBIDADE EM 2009. COMPRA DE 50 MIL CARTILHAS INFORMATIVAS SEM LICITAÇÃO SÃO INVESTIGADAS.


O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação de improbidade administrativa contra a prefeita de Guarujá, no litoral de São Paulo, Maria Antonieta de Brito, o ex-secretário de Saúde do município, Marco Antônio Barbosa dos Reis, e o empresário Ricardo Tadeu Carvalho Raposo. Eles são acusados de envolvimento na compra de 50 mil cartilhas informativas sem licitação.

Segundo o MPF, eles teriam participado da aquisição irregular de material de divulgação sobre o combate à dengue no primeiro mandato da prefeita, em 2009. O produto foi pago com recursos do Ministério da Saúde, repassados à prefeitura de Guarujá por meio de um convênio. O montante gasto pela administração para a confecção das cartilhas na época foi de R$ 197,5 mil.

Durante o processo, a prefeitura alegou que o fornecedor do impresso escolhido era único e, por esse motivo, optou pela modalidade de inexigibilidade de licitação, quando só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da administração. No entanto, o MPF não encontrou nenhuma pesquisa de preços para que fosse definida a compra. Embora a EAJ Editora e Projetos Ltda., do empresário Ricardo Raposo, fosse detentora dos direitos sobre a cartilha comercializada, as investigações não demonstraram que a obra era única no mercado.

Por conta da ação, o MPF pediu à Justiça Federal que determine a indisponibilidade de bens dos envolvidos para garantir o cumprimento de eventual sentença condenatória. Entre os pedidos que constam na ação, estão o ressarcimento integral dos danos aos cofres públicos, a perda das funções públicas eventualmente exercidas, a suspensão dos direitos políticos por oito anos e o pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor dos prejuízos causados ao erário, ou 100 vezes a remuneração recebida pelos agentes públicos à época.

Por meio de nota, a Advocacia Geral do Município (AGM) informa que ainda não foi citada na ação e, por tal razão, desconhece o seu teor. A AGM aguarda a citação para emitir qualquer pronunciamento mais preciso sobre os fatos alegados pelo Ministério Público Federal.

Entretanto, a respeito da aquisição de cartilhas para a conscientização sobre a dengue, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em acórdão proferido em 30 de abril de 2014, nos autos da ação popular nº 0001808-36.2012.8.26.0223, reconheceu a regularidade da contratação e reformou a sentença proferida pela 3ª Vara Cível de Guarujá, que determinava a nulidade do procedimento.

A pasta esclarece ainda que a decisão do TJ/SP ainda não transitou em julgado, pois houve interposição de recurso pelo autor da ação popular, que aguarda juízo de admissibilidade pelo presidente do Tribunal.

Fonte: G1 Santos - Foto: Diário do Litoral

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