quinta-feira, 16 de julho de 2015

SETE MIL PÁGINAS DEMONSTRAM OS DESVIOS DE RECURSOS NA MERENDA ESCOLAR EM GUARUJÁ!

APESAR DE BATALHA JUDICIAL, LEITURA DE RELATÓRIO CONTINUA NA CÂMARA
AO FINAL DA LEITURA DO DOCUMENTO, DE 7 MIL PÁGINAS, VEREADORES PODERÃO JULGAR ANTONIETA


Continua nesta quinta-feira (16) a leitura do relatório final da Comissão Processante que apura supostas irregularidades na merenda escolar de Guarujá. O documento, distribuído em 17 volumes, tem mais de 7 mil páginas. Após a leitura do relatório, o objetivo é colocar em votação a cassação ou não da prefeita de Guarujá, Maria Antonieta de Brito (PMDB). 

Enquanto isso, uma verdadeira batalha jurídica ocorre nos bastidores do Legislativo e da Prefeitura pela validade ou não da sessão. Andréa Bueno Melo, advogada de Antonieta, afirma que os vereadores rasgaram o Código Civil e afrontam o juiz Ricardo Fernandes Pimenta Justo, da 1ª Vara Cível, que ontem proferiu nova decisão mantendo a suspensão da reunião, conforme liminar concedida um dia antes. A Câmara, por sua vez, ainda aposta em outros dois recursos no TJ.

Legalidade em questão 

Consultado a respeito, o advogado geral de Guarujá, Leandro Matsumota, descarta o argumento do Legislativo. “O que está em questão não é a apresentação de documentos, e sim a legalidade dessa sessão. Ela foi convocada dia 23 e não houve 10 dias de intervalo, além de não ter sido convocada pela maioria absoluta de vereadores. 

Em nota, a assessoria da Câmara explica que o processo em questão é regido pelo Decreto Lei 201/67, que nada tem a ver com o Regimento Interno da Câmara, embora a prefeitura e seus advogados, amparados nesse argumento, questionem fatos relacionados à convocação  da sessão, entre outros fatos. 

Informa ainda que considera nula a liminar concedida pela 1ª Vara de Justiça de Guarujá, uma vez que a mesma estabelecia a “suspensão temporária” do processo, mediante a apresentação de informações por parte do Legislativo. O que foi cumprido prontamente, ainda na terça-feira, às 18h35. 

A Câmara questiona ainda a legalidade da liminar por entender que ela afronta o princípio da Separação dos Poderes, previsto no artigo 2° da Constituição Federal. E lembra que há dois recursos que ainda estão sendo apreciados pelo Tribunal de Justiça e devem ser despachados ainda nesta quinta-feira, já que a decisão da 1ª Vara é provisória (liminar) e não houve sentença definitiva ainda.

Por fim, garante que tem amparo de duas sentenças que atestam a legalidade dos trabalhos e que nem o advogado geral do Município, Leandro Matsumota, nem a chefe de gabinete da prefeita, Ana Paula Metropolo, têm legitimidade para comentar o processo, pois não são representantes legais da ré.  

A Comissão Processante tem até 90 dias improrrogáveis para sua conclusão, prazo que expira na próxima quarta-feira. Caso não consiga reverter a decisão de 1ª instância, a Câmara não terá tempo hábil de convocar uma nova sessão, de modo que se quiser concluir o processo terá que aprovar uma nova CP. 

Caso a sessão seja validada, os vereadores deverão se manifestar sobre as 12 denúncias contra a prefeita investigadas pela Comissão Processante. O parecer final, ao qual A Tribuna teve acesso, aponta 10 dessas acusações como procedentes. 

Fonte: A Tribuna Digital

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