"TODOS SOMOS IGUAIS PERANTE A LEI"
MENOS NO GUARUJÁ, A TERRA SEM LEI...

AMBULANTES DE ROUPA APRESENTAM ALVARÁS 2009 ASSINADOS PELO SECRETÁRIO DARIO GAMA DUARTE
Após as denuncias do site SOS Guarujá e os Blogs dos Inconfidentes sobre as mais de 50 Lojas Ambulantes nas Praias, os Fiscais da Prefeitura, atuantes especificamente na area de posturas começaram a trabalhar.
Neste domingo presenciamos a atuação dos fiscais e pasmem, os ambulantes tem Alvarás 2009 assinados pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico Dario Gama Duarte, o marido da ex-deputada Mariangela Duarte (PSB), a mãe adotiva da Prefeita Maria Incompetência de Brito (ex-PT, ex-PPL-MR8, PMDB)
Nossa surpresa deve-se a um caso muito especifico:
No ano passado, o ex-prefeito Farid Madi fez uma publicação no Diário Oficial do Município, abrindo inscrição para ambulantes.
Em 13 de Novembro de 2008, a munícipe solicitou à Prefeitura Municipal do Guarujá, através do requerimento o pagamento da taxa de inscrição, para a obtenção da Licença e/ou Permissão de Comércio Ambulante no Município, onde tomou conhecimento em publicação no Diário Oficial do Município, a disponibilidade para solicitação e/ou inscrição de Licenças de Comércio Ambulante.
Em 07 de Janeiro de 2009, a munícipe compareceu a sede Prefeitura Municipal no DEARR 6.1, sendo notificada do indeferimento do Processo de solicitação de Licença e/ou Permissão de Comercio Ambulante.
A notificação de indeferimento lavrado pelo Fiscal, que não possuia os “Motivos e a Fundamentação Legal” do Indeferimento, o auto de indeferimento lavrado baseia-se apenas na legislação correspondente à citação. A LEI COMPLEMENTAR Nº 038, DE 24/12/1997; no Art. 140 determina:
“Qualquer pessoa que queira exercer o comércio ambulante poderá fazê-lo mediante prévia licença da Prefeitura desde que observadas as condições constantes do poder de polícia exigida para a respectiva atividade, as quais deverão se mantidas enquanto esta for desenvolvida, e o pagamento da taxa de licença de comércio ambulante, em conformidade com a Tabela IV integrante nesta Lei”.
Agora as perguntas que não querem calar são as seguintes:
Por que negaram a Licença a Municipe que pagou a Taxa?
Por que não enviaram o Recurso Administrativo da Municipe ao Depto. Juridico?
Por que não cumpriram o CAPÍTULO III - Da Proteção Especial, SEÇÃO I - Dos Portadores de Deficiências:
Art. 284. O Município assegurará as pessoas portadoras de deficiência, exclusivamente residentes no Município de Guarujá, prioridade de concessão de licenças para o exercício do comércio ambulante.
Não precisa responder Secretário Dario Gama Duarte, seu passado o condena, basta ver os Processos Administrativos que o senhor responde ou respondeu na ANVISA quando Gerente Financeiro, principalmente os que tratavam das Verbas de Combate a Dengue e compra de Veiculos sem Licitação!!!!
Infelizmente a máxima popular na Administração Pública do Guarujá sempre funciona, "A merda muda, mas as moscas continuam as mesmas", com uma diferença, importamos a grande maioria das moscas nesta administração.
Agora entendemos porque o Secretário de Desenvolvimento Econômico falou a famosa frase no começo do ano, "Guarujá é uma Terra sem Lei", realmente, começando pela Secretaria dirigida pelo Sr. Madruga, o marido da ex-deputada....