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sábado, 17 de maio de 2014

PROFESSORA É IMPEDIDA DE LECIONAR POR SER OBESA.

"CORPO NÃO É REQUISITO", DIZ PROFESSORA IMPEDIDA DE LECIONAR POR SER OBESA.
BIÓLOGA DE ARARAQUARA (SP) TEM 30 ANOS, MEDE 1,65 M E PESA 117 QUILOS. ELA FOI APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO, MAS REPROVADA EM EXAME DE PERÍCIA.


Impedida de assumir o cargo de professora após passar no último concurso público da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, a bióloga Ana Carolina Buzzo Marcondelli, de Araraquara (SP), se sente indignada. Com 30 anos, ela passou em 15º lugar entre os candidatos da região para lecionar ciências e biologia em Matão (SP), mas foi considerada obesa mórbida pelo médico perito que avaliou os exames. A professora de 1,65 m e 117 quilos disse que ter corpo bonito não é requisito para lecionar. "Não é necessário ser magra, segundo os padrões de beleza, é preciso ter capacidade intelectual", disse. O Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) informou que vai entrar com ação na Justiça.

O Índice de Massa Corporal (IMC) de Ana é de 43. O número é considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como obesidade mórbida, já que o limite é de 40. "O IMC não deveria ser válido para todas as pessoas. Fazemos parte de um país misto. O corpo, a fisiologia, tem variação de pessoa para pessoa. Um fisiculturista que tem 1,50 metro de altura e 100 quilos de músculo, por exemplo, é considerado obeso, de acordo com o índice. Isso não é adequado", defendeu.

Durante três anos, Ana deu aula para alunos de 11 a 15 anos, mas parou ao saber que tinha passado no concurso prestado em novembro do ano passado.  Segundo ela, a prova foi extremamente difícil. "A primeira parte era pedagógica, tinha questões abertas e questões de múltipla escolha. À tarde, foi específica para cada cargo” relembrou.

Quando recebeu a notícia de que tinha passado, a professora disse ter ficado aliviada. "Eu sabia que o número de candidatos era grande, cerca de 200 mil inscritos, então fiquei muito feliz. Além disso, era época das festividades do fim de ano, foi um motivo a mais para muita comemoração", disse.

No dia 17 de fevereiro, ela passou pela perícia em Araraquara. "Levei todas as avaliações, fiz exame de visão, de pressão, entre outros. O médico ouviu meu coração e verificou se tinha nódulo na garganta. Como no local não havia balança, anotei na ficha o meu peso e a altura", contou. No dia 8 de março, a bióloga recebeu o resultado da reprovação.

Peso
Ana soube que outras candidatas foram reprovadas pelo mesmo motivo. Ela disse não entender o porquê de não ser aceitas, uma vez que os exames dela não apresentaram alterações.

“Sou uma pessoa saudável e que quer trabalhar. Sempre dei 50 minutos de aula em pé. Além disso, faço exercício físico acompanhada por profissional, faço exames e fico atenta à minha saúde. Excesso de peso não pode ser empecilho de para trabalhar. Estou revoltada", relatou.

Ana contou ainda que no edital do concurso não constava qualquer objeção ao peso ou critérios que a equipe médica da perícia utilizaria.  Não informava também os pré-requisitos para o cargo, a não ser o diploma.
Para a bióloga, o ato é preconceituoso. "A lei diz que posso ter uma doença e depois me afastar, ou seja, eles estão projetando algo que pode ser que aconteça. Mas, se for assim, um fumante que pode ter câncer de pulmão também vai se afastar. Não dá para fazer previsões. Ano retrasado eu torci o pé e fui trabalhar de muleta, eu tinha chance de pedir licença, mas fui trabalhar ", falou.

Recurso
Ana disse que entrou com recurso para pedir uma nova perícia, mas caso seja recusada novamente vai entrar com mandado de segurança e, posteriormente, tomar medidas pela humilhação que diz ter sofrido. "Enquanto não tive vínculo com o Estado, me quiseram. Agora que eu quis efetivação, não querem porque sou obesa. Eu busco o melhor para os alunos e quero assumir o cargo. Amo minha profissão, nasci para ser professora", ressaltou.
Em nota, o Departamento de Perícias Médicas do Estado informou que segue critérios técnicos e científicos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos e que o recurso de Ana foi aceito. Na próxima semana ela vai ser chamada para passar por nova perícia.

A Apeoesp afirmou que vai acionar a Justiça para que a bióloga e outros aprovados possam assumir as vagas. Uma reunião com a Secretaria de Gestão Pública será marcada para tratar o assunto.

Fonte: G1

terça-feira, 6 de maio de 2014

OHHH! ARNALDO, PODEMOS CONTRATAR A TERRACOM ARNALDO?

CONDENADA, SI, PERO NO MUCHO!
TERRACOM FOI CONDENADA PELA JUSTIÇA EM PROCESSO DE CUBATÃO, PORÉM EM GUARUJÁ, CONTINUA ATROPELANDO A CONCORRÊNCIA E MANTENDO-SE COM A EMPRESA PAPA-TUDO DA CIDADE!


MATÉRIA PUBLICADA NO DIA 22/04/2014
TERRACOM E CLERMONT SÃO CONDENADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A DECISÃO OCORREU NO ÚLTIMO DIA 9, O QUE IMPEDE QUE AMBOS “FIRMEM CONTRATOS PÚBLICOS” (ENTENDERAM BEM, PREFEITA DO GUARUJÁ MARIA ANTONIETA DE BRITO (PMDB) E VICE-PREFEITO-SECRETÁRIO-OBRAS, DUÍNO VERRI (PSC)?). A CONDENAÇÃO DETERMINA QUE O EX-PREFEITO E A EMPRESA RESSARÇAM AO ERÁRIO POUCO MAIS DE R$ 2 MILHÕES.




O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) ratificou a decisão do juiz de Cubatão, Sérgio Ludovico Martins, e julgou procedente a ação civil pública por improbidade administrativa contra a empresa Terracom Construções e o ex-prefeito Clermont Silveira Castor (PR), por firmarem contratos de emergência e sem licitação, durante a gestão coleta do ex-chefe do poder executivo.

Os contratos eram referentes a serviços de lixo domiciliar e hospitalar, operação de aterro sanitário e limpeza de vias e logradouros públicos. A dispensa, segundo o Tribunal, teria ferido princípios constitucionais de impessoalidade e ocorreu por situações criadas pelas próprias rés, contrariando, inclusive, decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC-SP).

Conforme o TJ, a situação perdurou por dois anos e meio, inviabilizando a competição, com todos os contratos direcionados para a Terracom, não permitindo a possibilidade de contratar outra empresa por um menor preço.

A condenação, proferida pelos desembargadores Osvaldo de Oliveira, Burza Neto e Edson Ferreira (esse último presidente e relator), além de declarar nulos os contratos, determina que o ex-prefeito e a empresa, em caráter solidário, ressarçam ao erário em pouco mais de R$ 2 milhões, com correção monetária, a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.

Mais perdas

Clermont ainda perdeu a função pública, teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, terá que pagar de multa civil no valor de 50 vezes o salário de prefeito e ficará proibido de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais, direta e indiretamente, ainda que por intermédio de terceiros, pelo prazo de cinco anos.

Já a Terracom, que possui contratos em outras cidades da região, terá que pagar multa duas vezes o dano ao erário em prol de um fundo estadual, além de também não poder contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais, direta e indiretamente, ainda que por intermédio de terceiros, pelo mesmo prazo de Clermont.

Fonte: Diário do Litoral