quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

CÂMARA DE GUARUJÁ VOTA MAIS UMA LEI DO VEREADOR GILBERTO BENZI SEM VALIDADE.

APÓS O PROJETO DE LEI DA DOAÇÃO DE VIAGRA PARA OS VELHINHOS, MAIS UMA LEI INÚTIL DO VEREADOR AMIGO DOS HOTÉIS?
CÂMARA DE GUARUJÁ VOTA LEI SEM VALIDADE. PRIORIDADE A TAXISTAS COM PASSAGEIROS FOI APROVADA, MAS NÃO DEVE VIGORAR POR SER DE ÂMBITO MUNICIPAL E NÃO SOBREPOR LEIS FEDERAIS E ESTADUAIS. JÁ A IMORAL ISENÇÃO AOS HOTÉIS, O VEREADOR A DEFENDE COM UNHAS E DENTES. POR QUE SERÁ?


Os vereadores de Guarujá podem causar transtornos a dezenas de taxistas que resolverem se valer de uma recente lei aprovada na Câmara que garante prioridade na travessia da balsa ao profissional que estiver com passageiros. Isso porque, segundo a Ouvidoria da DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S.A (responsável pelo transporte), a lei não tem validade alguma.

A informação é do advogado guarujaense Airton Sinto que, alertado pelos taxistas mais entusiasmados com a nova legislação, resolveu checar com a estatal e obteve como resposta, do ouvidor Mauro Brandão Dable, que a DERSA, por ser uma empresa estadual, deve obrigação às leis estaduais e federais no que se refere à concessão de prioridade de embarque. “A lei municipal não sobrepõe as leis estaduais e federais. Assim sendo, a lei (dos vereadores) não se aplica na travessia de balsa".

Após obter a resposta, o advogado não conteve a indignação: “mais uma vez, a população de Guarujá, nesse caso específico à categoria dos taxistas, fica desamparada em razão da falta de preparo de nossos legisladores. Agora só falta os nobres edis alegarem que fizeram sua parte e quem não ajudar e a DERSA”.

Prefeitura
Ontem, o Diário do Litoral procurou a Prefeitura de Guarujá para obter a informação se a prefeita Maria Antonieta de Brito, em função da resposta da DERSA, sancionaria a lei aprovada pelos vereadores. Até às 17h30, horário limite para a Administração se manifestar, nenhuma nota oficial foi enviada à Redação. 

Resposta
A Secretaria de Relações Institucionais informa que o Poder Executivo não sancionou a referida lei, sendo assim a Câmara Municipal promulgou a lei, nos termos do parágrafo quinto, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município, em 1º de dezembro deste. Entretanto, a Secretaria entende qualquer controle de constitucionalidade deve ser realizada pelo ente federado que se sentir prejudicado.

Fonte: Diário do Litoral

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