PROGRAMA ASSUNTO CIDADE
sábado, 5 de março de 2011
Dr. ARANHA E A SAÚDE!
PROGRAMA ASSUNTO CIDADE
quarta-feira, 10 de junho de 2009
MOTIM NO CONSELHO DE SAÚDE DO GUARUJÁ.....
JURAMENTOS QUE NÃO SÃO CUMPRIDOS
FALTA HONRA, RESPEITO E CUMPRIMENTO AS PROMESSAS.
O MOTIM NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Anos atrás a palavra de uma pessoa valia pela assinatura. Alguns profissionais como Médicos fazem Juramento de Hipócrates, especificamente alguns poucos profissionais desonrados, Médicos que não respeitam seu juramento atendem aos nossos cidadãos do Guarujá. A maioria dos políticos nem mesmo sabem honrar suas promessas de campanha, por isso fazem juramento na posse, ato imediatamente esquecido nos primeiros dias de mandado.
Mais uma vez no Guarujá artifícios são feitos para evitar a participação da população na discussão de interesses comuns, a Convocação do Conselho Municipal de Saúde as 17:00 hs., com chamada no Diário Oficial no minimo irônica: “O evento é aberto e tem o objetivo de fortalecer a participação popular nas discussões sobre saúde. A presidência do Conselho salienta que a interação da comunidade é indispensável para seu fortalecimento, de modo que ele possa atuar com maior coerência e dinamismo.”
Convocar uma população no mesmo dia, utilizando um veiculo que atinge somente 3% da População, o Diário Oficial do Município tem uma tiragem de 10.000 exemplares, é a prova da falta de transparência da administração pública e a falta de interesse da participação da população num tema importantíssimo, à saúde no municipio.
Apesar dos artifícios da Administração Brito-Vilhanueva, a polêmica reunião do Conselho de Saúde gerou uma situação “como nunca vista neste Município” (alguém conhece essa frase???), motivaram homens honrados como Dr. Valter Suman e Dr. Augusto Bustamante o Presidente da Associação Médica do Guarujá, na reunião realizada hoje no HSA levaram o Conselho Municipal de Saúde á decidir pela reabertura do Ambulatório Médico do Hospital Santo Amaro, uma decisão inédita contrária a administração pública, pode-se dizer histórica no Guarujá.
Contrariado, o Secretário de Saúde alegou que o Conselho Municipal de Saúde não tem legitimidade deliberativa para tomar essa decisão. Alegar que Gerônimo Ferreira Vilhanueva, ex-Vereador, ex-Presidente da Câmara, ex e atual Secretário de Saúde é incompetente é pura redundância, iremos agora começar a questionar se ele realmente freqüentou a Faculdade de Medicina, bem como a Residência Médica.
Participação é conquista, é processo e não concessão. Traduz-se por ser o eixo político das políticas sociais, e não pode ser vista como dádiva dos administradores ou governantes temporários, mas sim encarada dentro da noção da ética da responsabilidade. Se, em nosso país, a conquista legal afirma o direito do cidadão à saúde e o dever do Estado em garantir esse direito, o princípio da responsabilidade também cria para o cidadão o dever ético de participar na tomada de decisões.
O controle social caracteriza-se pela participação popular em instâncias do aparelho de Estado, órgãos, agências ou serviços públicos responsáveis pelas políticas públicas, tornando-se instrumento necessário e indispensável para que haja eficácia dos direitos positivados em lei. O controle social na saúde justifica-se por ser a saúde um bem público que não pode ter suas ações e parâmetros éticos decididos unilateralmente por interesses econômicos, de grupos ou de categorias profissionais que militam no setor, por mais bem intencionadas que sejam. Todavia, a existência de formas de participação junto à administração pública não deve ser vista como panacéia. Não é suficiente, para que haja manifestação dessa vontade, que se estabeleçam comissões, conselhos ou comitês, pois participar é redistribuir poder político.
Após intensa movimentação e luta dos setores organizados na saúde, promulga-se, em nível federal, a Lei n° 8.142/90, denominada, conjuntamente com a Lei n° 8.080/90, de Lei Orgânica da Saúde, regulamentando a participação popular junto ao Sistema Único de Saúde. A norma legal previu a existência de conferências de saúde em cada esfera de governo, com periodicidade mínima de quatro anos, as quais se constituem em instâncias responsáveis pela avaliação da situação de saúde e proposição de diretrizes para a formulação da política de saúde.
A lei também criou a obrigatoriedade de organização e funcionamento dos Conselhos de Saúde, nos níveis nacional, estadual e municipal. De caráter permanente e deliberativo, esses Conselhos são órgãos colegiados compostos por representantes do Governo, prestadores de serviços públicos e privados, profissionais de saúde e usuários. A motivação do legislador em garantir o controle social tornou a representação dos usuários nas conferências e nos Conselhos de Saúde paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, ou seja, deve deter cinqüenta por cento dos membros dessas instâncias.
As competências legais estabelecidas para os Conselhos de Saúde passam a permitir o exercício da autonomia e da responsabilidade dos principais interessados no sistema de saúde, os usuários, ao poderem atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde nas três esferas de governo, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros. É atribuição dos Conselhos traçar diretrizes, aprovar os planos de saúde e fiscalizar a movimentação de recursos repassados às Secretarias de Saúde e/ou Fundos de Saúde. Além dessas competências, podem exercer o papel de instrumentos adequados para o direcionamento de reclamações de setores desorganizados da sociedade, de publicização e transparência da política pública.
A existência de formas colegiadas decisórias para a formulação e controle da implementação de políticas de saúde apresenta significado de passagem da forma de democracia representativa para uma democracia participativa, direta, possibilidade essa, aliás, prevista nos ditames constitucionais. Recentemente, foi emitida, pelo Conselho Nacional de Saúde, a Norma Operacional Básica 96, que pretende aprofundar o processo de descentralização de responsabilidades e recursos na saúde, caracterizando e favorecendo a ampliação das atribuições da esfera municipal e local, por meio da introdução das condições de gestão plena da atenção básica e do sistema municipal. A efetivação desta política poderá permitir um incremento do papel ético e legal dos Conselhos locais de saúde, cujas atribuições foram por ela reafirmadas.
sexta-feira, 24 de abril de 2009
A Finalidade do Conselho Municipal dos Deficientes Fisícos!!!!!

CONSELHO MUNICIPAL DOS DEFICIENTES FISÍCOS
DESCOBRIMOS A SUA FINALIDADE: BANHEIRO PÚBLICO
Os Inconfidentes sempre se manifestam nas Tribunas indagando porque não existem Políticas Públicas no Guarujá, uma cidade onde se estima que 16% da População possua algum tipo de Deficiência Física, conforme estatísticas do Censo IBGE e do Conselho Estadual do Deficiente Físico.
Não adianta repartições com mesas, placas, salas, funcionários descompromissados, Associações de Deficientes com Presidentes preocupados em galgar cargos públicos como Vereador, Deputado, etc....Deficientes Físicos de qualquer natureza precisam de respeito, em seus direitos adquiridos duramente anos, através da luta de pessoas bem intencionadas, sejam cumpridos e respeitados pelo poder público.
Somente quem é Deficiente Fisico, pai, mãe ou parente de um Deficiente conhece de perto as dificuldades para oferecer os direitos assegurados pela Constituição e as Leis Federais, Estaduais e Municipais que os tutelam.
A dificuldade da gratuidade no Transporte Público Municipal, a falta de Transporte Especial como o Projeto Atende de São Paulo, Oficinas de Artes e Cultura, Programas Esportivos para crianças deficientes que na maioria são sedentárias.
O Centro Esportivo do Tejereba está abandonado pela administração pública, que recentemente o utilizou abrigo aos moradores da Vila Baiana. Graças à competência e comprometimento de pessoas como o Prof. André que vem pagando do próprio bolso a poda e pequenas manutenções do Centro Esportivo, como já havia realizado na construção do muro pago do próprio bolso do CAEC Márcia Regina, atividades ainda são mantidas, cuidado membros do PPL-MR8, nosso Secretário de Esportes é o Paulo “Louco” Piassenti, que está fazendo um bom trabalho.
As autoridades ignoram os Deficientes, existem pessoas que dispensam um tratamento digno de insetos, seus direitos são ignorados como se não existissem, já comentamos aqui anteriormente a situação de calçadas e acessos ao Cadeirantes nas Escolas Públicas, um exemplo é o estado da EM Dirce Valério Gracia e o Teatro Municipal, Idosos e Cadeirantes que passam horas nas filas do Hospital Santo Amaro, Unidades de Saúde que se recusam a atender um Autista por chegar atrasado à consulta a ser agendada durante o dia.
A desertificação do atendimento médico da Saúde do Deficiente é patente, não existem especialidades disponíveis como Psiquiatria Infantil, Fonoaudióloga, Terapias Motoras e Ocupacionais, é o caos total instalado na Saúde Publica, capitaneada por um Secretário de Saúde que tem seus interesses voltados ao Hospital Santo Amaro, o único Hospital da cidade, uma cidade com mais de 320.000 habitantes, um município com o fornecimento de água comprometido, sem leitos suficientes para atender uma epidemia de qualquer natureza, com problemas imensuráveis.
No próximo ano, cobraremos dos Políticos a falta de Hospitais Estaduais, Federais no município, de todos, não somente do PSDB, e quando existem boas intenções, como a Maternidade Ana Parteira, interesses excusos, cerram as portas do Hospital.
Articulista e Ativista em Deficiência Fisica
Membro dos Inconfidentes