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quinta-feira, 27 de agosto de 2009

SALVEM OS DEFICIENTES FISICOS!!!

SEMANA NACIONAL DO DEFICIENTE!


COMEMORAR O QUE NO GUARUJÁ?
A PREFEITA DOS VETOS!


PREFEITA MARIA ANTONIETA DE BRITO
A AMIGA DOS DEFICIENTES????

PASSE LIVRE ?
MÉDICOS ?
TERAPEUTAS?
PSICÓLOGOS ?
ESPORTES ?
ACESSIBILIDADE ?
SAÚDE ?

A força não provém da capacidade física, mas da vontade férrea.
Mahatma Gandhi

terça-feira, 19 de maio de 2009

AS RUÍNAS DA ILEGALIDADE

CARTÃO POSTAL - PRAIA DA ENSEADA

Próximo a Avenida da Saudade, bem próximo ao grandioso Casa Grande Hotel estão dois horriveis Cartões Postais do Guarujá, de vários existentes, um Quiosque de Sorvete Marca Cascão instalado nos jardins da orla, que virou um barzinho modelinho "Favela Legal", gerenciado por um Deficiente Fisíco, que insiste em estacionar seu Triciclo Motorizado no Calçadão bem ao lado do Quiosque, e as Ruínas de um Quiosque acumulando lixo, ratos, como uma Casamata inimiga destruida pelos Aliados.

Devido a instalação dos Quiosques, ressaltando-se sem nenhuma padronização, com tamanhos variáveis, anuncios irregulares, luminosos, e muitos colados um ao lado do outro, praticamente geminados, impedem turistas, pedestres, de obter seu maior objetivo, "ver o mar".

Seremos mais uma vez redundantes "Competente" Promotora Juliana Andrade (GAEMA), a maioria dos Quiosques ocupam um espaço indevido, pertencem a pessoas desconhecidas da administração pública, as permissões de uso são perpétuas, e com a benção de políticos e administradores, são ignorados pelo Poder Público Municipal, não sofrendo fiscalização, multas e cometendo abusos diários na Orla do Guarujá.

A injustiça predomina na Orla do Guarujá, a segregação de comerciantes legalmente estabelecidos, que pagam seus impostos, alvarás, contabilistas, funcionários  e dou outro lado temos quisqueiros, ambulantes que intitulam-se comerciantes, pagam quando desejam uma taxa anual à municipalidade, não mantém funcinários devidamente legalizados, não gerem impostos, não existe uma contabilidade formal e o pior de tudo com a "benção da administração municipal", que em Eventos e Feiras distribui almoços e jantares em Quiosques Ilegais.

Somos infelizmente obrigados a compactuar o pensamento do Secretário de Desenvolvimento Econômico do Municipio, Dr. Dario Gama Duarte:

"O GUARUJÁ É UMA TERRA SEM LEI"

sexta-feira, 24 de abril de 2009

A Finalidade do Conselho Municipal dos Deficientes Fisícos!!!!!

CONSELHO MUNICIPAL DOS DEFICIENTES FISÍCOS
DESCOBRIMOS A SUA FINALIDADE: BANHEIRO PÚBLICO

Os Inconfidentes sempre se manifestam nas Tribunas indagando porque não existem Políticas Públicas no Guarujá, uma cidade onde se estima que 16% da População possua algum tipo de Deficiência Física, conforme estatísticas do Censo IBGE e do Conselho Estadual do Deficiente Físico.

Não adianta repartições com mesas, placas, salas, funcionários descompromissados, Associações de Deficientes com Presidentes preocupados em galgar cargos públicos como Vereador, Deputado, etc....Deficientes Físicos de qualquer natureza precisam de respeito, em seus direitos adquiridos duramente anos, através da luta de pessoas bem intencionadas, sejam cumpridos e respeitados pelo poder público.

Somente quem é Deficiente Fisico, pai, mãe ou parente de um Deficiente conhece de perto as dificuldades para oferecer os direitos assegurados pela Constituição e as Leis Federais, Estaduais e Municipais que os tutelam.

A dificuldade da gratuidade no Transporte Público Municipal, a falta de Transporte Especial como o Projeto Atende de São Paulo, Oficinas de Artes e Cultura, Programas Esportivos para crianças deficientes que na maioria são sedentárias.

O Centro Esportivo do Tejereba está abandonado pela administração pública, que recentemente o utilizou abrigo aos moradores da Vila Baiana. Graças à competência e comprometimento de pessoas como o Prof. André que vem pagando do próprio bolso a poda e pequenas manutenções do Centro Esportivo, como já havia realizado na construção do muro pago do próprio bolso do CAEC Márcia Regina, atividades ainda são mantidas, cuidado membros do PPL-MR8, nosso Secretário de Esportes é o Paulo “Louco” Piassenti, que está fazendo um bom trabalho.

As autoridades ignoram os Deficientes, existem pessoas que dispensam um tratamento digno de insetos, seus direitos são ignorados como se não existissem, já comentamos aqui anteriormente a situação de calçadas e acessos ao Cadeirantes nas Escolas Públicas, um exemplo é o estado da EM Dirce Valério Gracia e o Teatro Municipal, Idosos e Cadeirantes que passam horas nas filas do Hospital Santo Amaro, Unidades de Saúde que se recusam a atender um Autista por chegar atrasado à consulta a ser agendada durante o dia.

A desertificação do atendimento médico da Saúde do Deficiente é patente, não existem especialidades disponíveis como Psiquiatria Infantil, Fonoaudióloga, Terapias Motoras e Ocupacionais, é o caos total instalado na Saúde Publica, capitaneada por um Secretário de Saúde que tem seus interesses voltados ao Hospital Santo Amaro, o único Hospital da cidade, uma cidade com mais de 320.000 habitantes, um município com o fornecimento de água comprometido, sem leitos suficientes para atender uma epidemia de qualquer natureza, com problemas imensuráveis.

No próximo ano, cobraremos dos Políticos a falta de Hospitais Estaduais, Federais no município, de todos, não somente do PSDB, e quando existem boas intenções, como a Maternidade Ana Parteira, interesses excusos, cerram as portas do Hospital.

Futuramente temos que eleger em nosso município um Deficiente Físico como Prefeito, somente elegendo uma pessoa que conheça de perto as “arguras” do Deficiente Físico, poderá oferecer a milhares de pessoas um fio de esperança na sua vida.

Luis Carlos Martins
Articulista e Ativista em Deficiência Fisica
Membro dos Inconfidentes

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Empresa de Ônibus condenada pela Justiça!!!!!!

Empresa de ônibus vai indenizar deficiente visual

Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de ônibus a indenizar uma passageira portadora de deficiência visual que, em dezembro de 2003, foi impedida de passar na catraca, mesmo após a apresentação do cartão metropolitano de transporte que lhe dá direito a livre passagem.

Depois de dizer que a passageira só poderia passar se pagasse a passagem, insinuando que ela não era cega, o motorista proferiu agressões verbais e reteve a sua carteira. Só depois de muita discussão é que ele permitiu que a moça passasse, mas frisando que ele é quem teria que arcar com o pagamento.

Devido ao constrangimento e humilhação sofridos, a passageira interpôs ação de indenização, por danos morais, contra a empresa que, por sua vez, tentou se eximir da responsabilidade. Alegou que a ofensa foi feita pelo motorista no exercício de sua função, e não da empresa, que é pessoa jurídica.

Mas, ao analisar os autos, os desembargadores José Flávio de Almeida (relator), Nilo Lacerda e Alvimar de Ávila, baseando-se no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, reconheceram que é objetiva a responsabilidade da concessionária de serviço público, na condição de prestadora de serviços. Confirmando decisão da primeira instância, condenaram a empresa a indenizar a passageira em R$ 5.000,00, corrigidos pelos fatores de atualização monetária divulgados pela Corregedoria de Justiça de Minas Gerais e acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da data do incidente.

O cidadão não pode ser exposto a situações vexatórias e constrangedoras, ficando à mercê de indivíduos de comportamento social inadequado. O motorista tem a indeclinável obrigação de dispensar aos usuários tratamento educado e, obviamente, deve respeitar as limitações individuais de cada um, seja o idoso, o deficiente visual, as gestantes, etc. Enfim, o passageiro deve ser tratado com urbanidade, independentemente de sua condição física ou intelectual?, Ressaltou o relator.

Assessoria de Comunicação Institucional (TJMG) Unidade Francisco Sales
Processo: 1.0079.04.120723-8/001

domingo, 5 de abril de 2009

INSS deve pagar salário a deficientes (LOAS).

INSS deve pagar salário a deficientes....

A matéria abaixo édirecionada para familias de milhares de Deficientes Fisicos de Guarujá, principalmente crianças que vem encontrando problemas para conseguir o tão sonhado Beneficio do LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social.

Somos testemunhas oculares do péssimo atendimento prestado pelo Posto do INSS por alguns funcionários descompromissados com a função. Recentemente um de nossos colaboradores compareceu ao Posto do INSS à Av. Adhemar de Barros, seu filho na condição de Deficiente Fisico recebeu uma senha de atendimento com mais de 20 pessoas a sua frente, e um ato irregular, o atendente estava sem Crachá e identificação, e após nosso colaborador reclamar a Ouvidoria em Brasilia, recebeu como resposta que não poderiam tomar nenhuma atitude devido o funcionário não ser identificado, talvez devido a essa facilidade o mesmo não utilize o Crachá Funcional.

Deveriamos emprestar nosso Ouvidor Marcos Ponce Garcia para a Previdência, quem sabe em uma ação de transferência de informações, a Previdência talvez poderia oferecer melhores serviços, pelo menos nosso Ouvidor ouve, anota e passa a bola, se não resolvem o problema ele não pode fazer nada, não por falta de iniciativa, recentemente conhecemos os serviços da Ouvidoria Itinerante, o Ouvidor estava presente no local do problema, inéditismo e competência de quem está comprometido em melhor a vida do cidadão, aprendam incompetentes!!!!!

Os portadores de deficiência física carentes e sem condições de trabalhar têm o direito de receber do INSS o benefício de um salário mínimo por mês. A liminar vale nos 22 municípios abrangidos pela Circunscrição Judiciária de Florianópolis.

A decisão, do juiz substituto da 3ª Vara Federal de Florianópolis, Cláudio Roberto da Silva, impede o INSS de aplicar os critérios restritivos da Lei nº 8.742/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Para o juiz, as restrições são contrárias à Constituição, que garante o benefício ao idoso e ao deficiente sem condições de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido pela família.

A lei também define como carentes as pessoas cuja renda per capita familiar seja inferior a 25% do salário mínimo, ou seja, se o resultado da divisão de toda a renda da família pelo número de familiares for superior a R$ 50, o benefício é negado pelo INSS. Para o Juiz Dr. Cláudio Roberto da Silva, "a restrição é absolutamente desproporcional".

A comprovação da carência deve ser feita caso a caso e as eventuais negativas devem ser fundamentadas.

O juiz afirma que a condição de deficiente pode ser identificada objetivamente e o fato de a pessoa ser mais ou menos independente é circunstância "sem qualquer relevância jurídica". Entretanto, a incapacidade para o trabalho deve ser demonstrada, o que qualifica imediatamente as crianças. O Dr. Cláudio Roberto da Silva incluiu no conceito de deficientes físicos os portadores do vírus da AIDS, que também têm direito ao benefício se forem carentes e não puderem trabalhar.

De acordo com a decisão, o INSS deve rever, em 180 dias e sob pena de multa de R$ 10 mil, todos os pedidos que tenham sido negados com fundamento nas restrições da Lei nº 8.742/93. A multa de R$ 10 mil também foi fixada para cada caso de beneficiário da decisão que comprovadamente tiver o seu direito negado.

Processo nº 2003.72.00.001108-0