Despacho Proferido Proc. nº 1.552/2.011 Vistos. 1. A prova documental acostada aos autos, ao menos em sede de cognição sumária, sugere verossimilhança do alegado na inicial, apontando, no mínimo, certa negligência da Municipalidade na análise da documentação do imóvel desapropriado amigavelmente. Prova maior disso são as escrituras públicas copiadas a fls. 23/24 e 204, lavradas em distante cidade do interior do Estado do Paraná, a despeito de todos os contratantes residirem em Guarujá. Assim, a fim de evitar danos irreparáveis ao erário público, DEFIRO a antecipação de tutela pleiteada para determinar a IMEDIATA SUSPENSÃO de todos os pagamentos relacionados à desapropriação amigável firmada entre o Município de Guarujá e os demais réus da ação. Cumpra-se, com a máxima urgência. 2. Citem-se os réus, com as advertências legais (artigo 7º, § 2º, IV, da Lei 4.717/65). Int. Gjá., 05.07.2012.
26/06/2012
Conclusos para Despacho em 26/06/2012.
16/02/2012
Despacho Proferido V. Fls. 213: Defiro. Dê-se vista dos autos ao 6º Promotor de Justiça da Comarca. Int.
24/10/2011
Despacho Proferido Vistos. Cumpra-se o requerido na cota ministerial retro, com urgência; Com a vinda das informações, dê-se vista dos autos ao i. representante do MP. Após, cls para decisão. Int.
24/10/2011
Conclusos para Despacho em 24/11/2011
18/10/2011
Recebimento de Carga sob nº 6973046
18/10/2011
Carga à Vara Interna sob nº 6973046
18/10/2011
Processo Distribuído por Sorteio p/ 4ª. Vara Cível
ELE JÁ HAVIA FEITO UMA APARIÇÃO NOS CONVITES PERSONALIZADOS NOS FESTEJOS DE IEMANJÁ, AGORA NA CONTRATAÇÃO IRREGULAR DOS FESTEJOS JUNINOS ELE NOVAMENTE APARECE, ELE É O TERROR DAS IRREGULARIDADES, ELE É:
EXU TRANCA FESTAS!!!
...E PODE SER INVOCADO EM QUALQUER PROMOTORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO!