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domingo, 17 de novembro de 2013

O REFIS TITANIC!!!!

....E O REFIS DA PREFEITA NAUFRAGOU!
COM DEZENAS DE FALHAS E CONTRA O CIDADÃO, POUCOS MORADORES SE INTERESSAM PELO PLANO DE ANISTIA DA PREFEITURA DE GUARUJÁ, E ELE É PRORROGADO. 


GOVERNO MARIA DE BRITO: "QUEM CONHECE, NÃO CONFIA!"

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

OS INCOMPETENTES ATACAM NOVAMENTE!

OS INCOMPETENTES ATACAM OUTRA VEZ!
PREFEITURA EXPEDE MAIS DE 25.000 COBRANÇAS E NÃO CONSEGUE ATENDER O CONTRIBUINTE QUE PROCURA O ATENDIMENTO FISCAL.


LEMBRANDO AOS DEVEDORES QUE NOSSA PREFEITA NÃO IMPLANTOU UM REFIS, DEVIDO A CRISE MUNDIAL, CONFORME PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 2009...


....MAS EM 2011, CONCEDEU ANISTIA AOS HOTÉIS  POUSADAS, MOTÉIS, GERANDO UMA RENUNCIA DE ARRECADAÇÃO DE MAIS DE 50 MILHÕES, ELEITOTÁRIOS!

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

NEGATIVADA!!!!

INSCRITA NO CADIN PREFEITA?
NOSSAS TAINHAS ESPIÃS MOSTRAM INFORMAÇÕES SOBRE A INSCRIÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL NO CADIN POR DETERMINAÇÃO DO TCE,IMPEDINDO O REPASSE DE VERBAS ESTADUAIS,CONVÊNIOS,OBRAS...


CADIN ESTADUAL

Aprovado pela Lei nº. 12.799 de 11 de janeiro de 2008, e regulamentado pelo Decreto nº. 53.455 de 19 de setembro de 2008, o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual registrará o nome das pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta.

O CADIN ESTADUAL conterá relação das pessoas físicas e jurídicas que:

I - sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, em relação a órgãos e entidades da Administração direta e indireta, incluídas as empresas controladas pelo Estado;
II - não tenham prestado contas exigíveis em razão de disposição legal, cláusula de convênio, acordo ou contrato, ou que as tenham tido rejeitadas.

A inclusão no Cadin impedirá a realização dos seguintes atos com os órgãos e entidades da Administração Estadual:

I - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros;
II - repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos;
III - concessão de auxílios e subvenções;
IV - concessão de incentivos fiscais e financeiros;
V - liberação de créditos oriundos do Projeto da Nota Fiscal Paulista.




E AGORA PREFEITA DA INCOMPETÊNCIA?