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sexta-feira, 28 de setembro de 2012

A BARRIGA DO ANO!

PRESS-RELEASE POLÍTICO DA COMUNICAÇÃO DA PREFEITURA DE GUARUJÁ, CAUSA A MAIOR BARRIGA DA HISTÓRIA EM JORNAIS DA REGIÃO!
MAIS DE 509 VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO JÁ HAVIAM PUBLICADO QUE O GRUPO BRMALLS SUSPENDEU TEMPORARIAMENTE A CONSTRUÇÃO DO SHOPPING EM GUARUJÁ, MAS A IMPRENSA AMIGA EMBARCOU E ....

A VERDADEIRA NOTÍCIA:


BARRIGA: Notícia errada, publicada com o estardalhaço de uma grande novidade.





PARABÉNS AOS JORNALISTAS DA COMUNICAÇÃO DA PREFEITURA DE GUARUJÁ PELO EMPENHO!

sábado, 20 de agosto de 2011

A MÁSCARA CAI!

A MÁSCARA DA ANTONIETA CAI OUTRA VEZ!!!
PREFEITA DECLARA EM JORNAIS CHAPA BRANCA QUE A MANIFESTAÇÃO DOS CAMINHONEIROS FOI POLÍTICA E COM POUCOS CAMINHÕES. VEJAM OS FATOS E AS IMAGENS.


CONTRA AS IMAGENS A PREFEITA ILUSIONISTA É DESMORALIZADA MAIS UMA VEZ PELA POPULAÇÃO!

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

A CASA DA MARIA JOANA!

A CASA DA MARIA NÃO ESTÁ EM ORDEM!
A propaganda enganosa ou abusiva pelo Poder Público



A Prefeitura Municipal de Guarujá fez publicar, amplamente, em toda a imprensa, os argumentos com os quais buscou justificar a inépcia, incompetência e morosidade na administração da cidade, dividas herdadas. Apurou-se, porém, na análise dos argumentos invocados que eles não refletiam a realidade e não levariam aos resultados alardeados.

A divulgação dos referidos argumentos oficiais configurou um ato administrativo desmotivado, que feriu o princípio constitucional da propaganda governamental, inerente à juridicidade administrativa. O povo exige, num Estado Democrático de Direito, que lhe seja assegurado o direito de controle da moralidade dos atos administrativos. A imprensa, por outro lado, divulgou que a publicidade dada à real situação do Governo era enganosa quanto aos seus efeitos, e, portanto, atentava contra a moralidade administrativa.

É evidente que um governante não pode fazer a divulgação dos seus projetos com a utilização de argumentos enganosos, ou equivocados, ou de sentido dúbio ou contraditório, em relação aos fundamentos básicos em que se inspirou. Devem prevalecer aí os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, nos atos administrativos. Isto é, a razoabilidade se entende o da racionalidade, do equilíbrio e da sensatez, como requisitos para a conduta administrativa, dirigidos a um fim especificado. A proporcionalidade significa a correta adequação dos meios adotados pela administração, a fim de que os critérios para o atingimento dos objetivos oficiais se façam sem agressividade, ou intervenção discricionária na liberdade de análise e decisão dos administrados. A propaganda enganosa é uma forma subliminar de agressão oficial do Poder Público.

O Governo Municipal tem notório interesse político em  ver aprovada sua administração, que, além dos dividendos de prestígio,  saciará a fome arrecadatória. Mas, como diz o art.1o do Código Brasileiro de Auto Regulamentação Publicitária”, “todo anúncio deve ser respeitador e conformar-se às leis do país, deve, ainda, ser honesto e verdadeiro”. E ficou demonstrado, na exposição, que a “publicidade governamental”, ora questionada, não é honesta e verdadeira. 

Tal “publicidade governamental” está também sob o comando do mencionado “Código”. Dí-lo o seu art. 12, explicitamente, que “a publicidade governamental ... deve se conformar a este código da mesma forma que a publicidade realizada pela iniciativa privada”. E  complementa o art. 16 que “... este Código é também destinado ao uso das autoridades e tribunais como documento de referência e fonte subsidiária...”.

O Código adverte, mais, no artigo 23, que “os anúncios devem ser realizados de forma a não abusar da confiança do Consumidor, não explorar sua falta de experiência ou de conhecimento e não se beneficiar de sua credibilidade”. A responsabilidade da “publicidade governamental” é, no caso, por ser enganosa, do próprio Governo Municipal,  mas, poderia ter sido também recusada pela imprensa, por força do art. 45, inc. C.1., independentemente de decisão do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária – CONAR, quando diz:- “... comunicação sua ao decisão ao Conselho Superior do CONAR que, se for o caso, determinará a instauração de processo ético”; e cujo final julgamento determinará, como prevê o art. 50: “c – recomendação aos veículos no sentido de que sustem a divulgação do anúncio”.

Existe uma ética administrativa, coerente com a moralidade, que controla o direito aplicável e garante a legitimidade e eficácia das normas legais. Isto é, a juridicidade dos atos administrativos se relaciona aos aspectos éticos observados pelo administrador. A infringência da ética da administração, entre as várias hipóteses, mais se agrava quando o agente público declina, como razões da sua ação, motivos conscientemente conhecidos como errôneos, e incompatíveis com os interesses públicos. Tal ocorre quando é visível a  desproporcionalidade entre a divulgação da ação  proposta e o seu efetivo resultado ou efeito legal; espécie de propaganda enganosa, por opção discricionária, contra o povo ou uma forma de embair a boa-fé pública. Não basta rechear a publicidade de motivos; é de exigência básica que eles sejam honestos.

O que é uma informação falsa ou deturpada? Falsa é a notícia forjada, atentatória do dever de veracidade, com a agravante de ter sido dada à publicidade por funcionário ou órgão públicos, que gozem da presunção de idoneidade na interpretação dos interesses populares. A noticia deturpada é aquela eivada de inverdades, seja porque subtraída de aspectos relevantes, seja porque acrescida de informações duvidosas. Valem-se da efetiva certeza do fato principal, para pregar ou estimular uma falsa convicção. Truncar a noticia de fatos verdadeiros consiste na omissão, culposa ou dolosa, de aspectos, detalhes, fatores que perturbem a regular e natural compreensão dos acontecimentos. A liberdade de informação é uma das mais notáveis conquistas dos povos livres e democratas, mas tal prerrogativa, muito valiosa para o aperfeiçoamento da legislação, não pode, impunemente, se converter num instrumento falacioso contra o povo.

A Constituição Federal, no art. 37, inc. XXI, § 1o , dispõe que “a publicidade dos atos, programas, obras serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos”. Embora o art. 220 da Constituição Federal assegure que “manifestação do pensamento, a criação ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”, é evidente que o “caráter educativo ou de orientação social”, de que fala o referido art. 37, tem como pressupostos, mormente se advindos de um órgão público, a absoluta idoneidade, a correção e a certeza do seu conteúdo. O homem público está terminantemente proibido de blefar, simular, adulterar, omitir, deturpar os atos e fatos públicos, que gerencia em nome do povo.

O princípio da publicidade idônea e da propaganda governamental, que é o que está sendo questionado, constitui uma imperiosa exigência da cidadania. A razão está em que os atos administrativos devem ser levados à publicidade e à propaganda governamental com conveniente explicação, a fim de que possam ser hábeis e oportunamente fiscalizados pela opinião pública. A publicidade em geral, neste caso, deverá estar inteiramente despida de tendências ideológicas, partidárias, ou de outra qualquer preocupação, que possam induzir o administrado a erro. Esta clareza imposta ao conteúdo da divulgação dos atos administrativos está vinculada, de alguma forma, aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da isonomia. É condição à plena juridicidade dos atos públicos que todos tenham, com idêntica transparência, igual acesso a tudo da administração pública,  resguardado o sigilo imposto por lei

A Lei n. 5.251-67, que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação, chamada “Lei de Imprensa”, dispõe (art. 27) que “não constituem abusos no exercício de liberdade de manifestação do pensamento e de informação; (omissis) III – notificar ou comentar, resumida ou amplamente, projetos e atos do Poder Legislativo, bem como debates e críticas a seu respeito”. Mas, o art. 16, da mesma Lei, considera crime “publicar ou divulgar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados, que provoquem: I – perturbação da ordem pública ou alarme social; II – desconfianças no sistema bancário ou abalo de crédito de instituição financeira ou de qualquer empresa, pessoa física ou jurídica.“ Como foi demonstrado, pelo autor, na sua explícita inicial, as informações do Governo Municipal sobre a “Casa em Ordem” contém aspectos falsos ou deturpados, em razão do que estaria configurado um caso típico de crime de imprensa.

A discricionariedade administrativa tem previsão política. Oferece à Administração Pública meios indispensáveis para melhor conformar os seus propósitos legislativos aos fundamentos e diretrizes constitucionais. O que não se há de aceitar ou admitir é o excesso da discricionariedade para configurar a arbitrariedade, com a utilização de meios juridicamente desautorizados no cumprimento da finalidade legal. Quer dizer, na publicidade e na  propaganda do Poder Público sobre seus projetos, que estejam dentro da admitida discricionariedade administrativa, há um justo limite de discrição, necessidade e neutralidade, que não deve ser ultrapassado, sob pena de descambar-se para a arbitrariedade. A publicidade e a  propaganda governamental dos atos administrativos, quando desnecessárias ou enganosas se convertem num ato arbitrário. 

A moralidade administrativa, como princípio constitucional, goza de autonomia e possui identidade própria. Não se confunde com o princípio da probidade administrativa, que veda a prática de atos desonestos ou desleais. Estes últimos acarretam o estabelecimento de sanções para repressão do desvio de comportamento do titular do munus publico, exatamente por violar o princípio geral, mais amplo, da moralidade administrativa. Vincular o princípio da probidade administrativa apenas às questões do erário público constitue equívoco. Qualquer irregularidade que tenha a marca da deslealdade, de excesso vedado ou com destinação lesiva aos interesses públicos, pode ser considerada um ato de improbidade administrativa, por violar o princípio da moralidade administrativa.

A tendência moderna é a aproximação entre   administrado  e administração, com o ideal de privilegiar a cidadania. O poder discricionário da administração tem evidentes limitações, no nosso regime jurídico-administrativo. Isto é, quando utilizado indevidamente, ou contra flagrante interesse público, ele está sujeito à apreciação do Poder Judiciário ou dos órgãos repressores. Basta que a manifestação do ato administrativo se mostre desarrazoado, ou incompatível com a realidade social, para que o Poder Judiciário possa intervir para  obstar ou reparar a violação da ordem jurídica. Evoluímos politicamente para instituir o controle jurisdicional dos atos administrativos de natureza discricionária, como a teoria dos motivos determinantes, ou do desvio do poder. Nada que seja lesivo deve ou pode escapar ao controle do Poder Judiciário. Onde há imoralidade convém o controle de juridicidade, na sua modalidade jurisdicional.

Impõe-se que as relações entre os cidadãos e o Estado se formem com base em princípios éticos. A vigilância que hoje se permite sobre os atos oficiais  não tolera mais um Estado aético ou amoral. O melhor remédio contra a degradação dos costumes políticos e sociais, que hoje a todos atormenta,  precisa de vir prioritariamente dos que personificam o Estado ou dos que são responsáveis pela segurança jurídica do cidadão. O novo Código Civil deu a eticidade dos atos humanos uma relevância destacada e pioneira. Os valores éticos passaram a reger o relacionamento entre os cidadãos e entre estes e o Estado, criando uma nova hermenêutica. O princípio da boa-fé teve absoluta proeminência no novo Código Civil, como se vê dos artigos 113, 164, 422, 765, 766, 879, 906, 1201, 1202, 1203, 1214, 1215, 1216, 1217, 1218, 1219, 1238, 1239, 1240, 1242, 1243, 1255, 1258, 1259, 1268, 1261, além de outros, sobre os bons costumes, como artigos 13, 122 e 187.  O novo Código Civil tem na boa-fé e na ética a espinha dorsal do seu ordenamento legal, mas, o governo teima em dirigir-se para o lado oposto.

A nossa legislação era omissa na repressão à propaganda enganosa ou abusiva. Tais ilícitos começaram a ser apenados nos casos de incorporações imobiliárias (Lei n. 4.591-64); nos caos de loteamentos (Lei n. 6.766-79), sucedendo aos ilícitos por “infrações contra a economia popular”, (Lei n. 1.521-51) ou publicidade enganosa na concorrência desleal (Lei n. 9.279-96), até chegarmos à Lei n. 8.137-90, sobre os crimes “contra as relações de consumo” (arts. 37 e 66 a 69). E surge o detalhe de que não há necessidade do induzimento ou não do consumidor, porque, como no caso presente, em sendo a publicidade abusiva ou enganosa, basta, para o ilícito, a potencialidade ou perigo de dano in abstrato a uma comunidade de consumidores difusamente considerados. A publicidade aludida no Código de Defesa do Consumidor é de aplicação analógica à presente discussão.

Na obra “Cidadania”, (2001, Ed. Juarez de Oliveira) muito insistimos, em vários capítulos, sobre a necessidade da moralidade e da ética na administração pública. E dissemos que “os princípios constitucionais orientadores dessas virtudes estão no artigo 37 da Carta Magna: “legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade”. Antes de serem jurídicas, as instituições são morais. O serviço público não é um favor do Estado”. Cometida a improbidade, o abuso de poder e os propósitos inconfessáveis, impõe-se que sejam denunciados. Relevantíssimos fins coletivos os recomendam. O bom administrador público deve equiparar-se à figura do bom pai de família, como se diz em Direito. Cumpre-lhe que seja honesto, evite prejuízo aos seus semelhantes e que dê a cada um o que lhe pertence ou que lhe seja devido.

Baseado em Artigo do 
Prof. Elias Farah

quarta-feira, 6 de julho de 2011

POVO VACINADO!

"PAPEL ACEITA QUALQUER COISA"
JORNAIS E REVISTAS DA PREFEITURA, SEM TIRAGEM, LOCAL DE IMPRESSÃO, MUITO BEM PAGOS COM ALGUM DINHEIRO NÃO ESTÃO CONSEGUINDO ENGANAR A POPULAÇÃO DE GUARUJÁ E VICENTE DE CARVALHO...

clique na foto p/ ampliar

O GOLPE E A GOLPISTA JÁ ENGANARAM ANTES, AGORA A POPULAÇÃO ESTÁ VACINADA.

FORA MARIA ANTONIETA DE BRITO!

domingo, 17 de outubro de 2010

JORNALISMO DESINFORMAÇÃO!

JORNALISMO DA LAMBANÇA
JORNAIS, REVISTAS, EMISSORAS DE RÁDIO E TV NOTICIAM ASSALTO DA CASA DE ROBERTO CARLOS NA PRAIA ERRADA EM GUARUJÁ!!!!


SÃO PAULO AGORA, DO GRUPO FOLHA PUBLICA A NOTÍCIA CORRETAMENTE, ENQUANTO DEZENAS DE VEÍCULOS PUBLICAM A PRAIA DAS PITANGUEIRAS.

Roberto Carlos tem casa roubada
Léo Arcoverde
do Agora

A casa de veraneio de Roberto Carlos na praia de Pernambuco, no Guarujá (86 km de SP), foi assaltada na noite do último sábado por dois homens armados. O filho do cantor, Roberto Carlos Braga Segundo, o Dudu Braga, 41 anos, a mulher Valesca da Silva de Souza, 30 anos, e o casal de caseiros foram rendidos pela dupla, segundo a polícia. Ninguém foi preso.

Dudu Braga disse, em entrevista à rádio Bandeirantes na manhã de ontem que "nunca tinha passado por uma situação dessas". "Eu estava me preparando para ir dormir, quando ouvi um barulho. Eles [os assaltantes] tinham rendido os caseiros", contou. "Quando os caseiros bateram na minha porta, falei: ou alguém morreu ou o próximo sou eu."

O filho de Roberto Carlos também afirmou, na entrevista, que os assaltantes "foram até muito respeitosos". "Eles não tocaram em ninguém. Mas é uma situação horrível." Os ladrões fugiram com documentos, cartões bancários, talões de cheque, celulares e pratos de bateria das vítimas.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

A IMPRENSA CENSURADA!

CENSURA NO GUARUJÁ, A VENEZUELA É AQUI!!!
PREFEITA DE GUARUJÁ CONSTRANGE IMPRENSA COM A SUA GESTAPO MUNICIPAL EQUIPADA COM EQUIPAMENTOS DE FILMAGEM E FOTOGRAFIA!!!


Depois de proibir a distribuição de jornais no interior do Paço Municipal há mais de 430 dias, promover a Censura Econômica para retirar do ar o Programa do Augusto na GuaruTV, bloquear o acesso nos computadores da Prefeitura aos sites dos Inconfidentes do Guarujá, a novidade da Prefeita de Guarujá, aquela que bate boca com opositores, jornalistas e desafetos em rádios, eventos e solenidades, uma equipe de TV da Guarda Civil Municipal, a Gestapo, que "tenta" constranger a imprensa com sua Polícia Política particular, a mesma que acompanha a prefeita como escolta em eventos privados, públicos, transformando-a em uma Chefe de Executivo patética e ridícula, haja vista o exemplo de seus colegas dos outro oito municípios que não apresentam-se com um bando de Gorilas Fantasiados nos eventos.

A Guarda Municipal não quer proteger os Cemitérios Municipais, não protege as Escolas Públicas( temos um gordo contrato com uma empresa privada) e basta ver o índice de roubo e furtos de veículos e motocicletas em algumas Escolas Públicas do bairro da Enseada sem segurança alguma.

Não orienta o trânsito nas portas das escolas públicas e privadas, recentemente morreu uma criança atropelada por um ônibus municipal na Vila Julia, não existe absolutamente nada por lá de policiamento nem em outras escolas, haja vista os abusos cometidos diariamente.

Nossa pergunta é a seguinte: - Será que essas Câmeras, Maquinas Fotográficas, Fitas são originarias daquela "extorsão social", praticada contra as Arenas, Imprensa e Fornecedores, a mesma que gerou uma Ação Civil Pública pelo Ministério Público envolvendo o Secretário-Afilhado?

Será que os equipamentos de filmagem como o carro da Prefeita Maria Antonieta, os veículos da GCM, e mais uma dezenas de veículos locados, não dispõe de Contrato de Locação, Medição e Seguro, já que não vimos a publicação do Edital de Licitação, Extrato de Contratação e Contratos dos Veículos e das Câmeras de Vídeo.

Vamos dar o troco filmando algumas residências do poder que parecem Terminais de Aeroportos Internacionais devido a movimentação de pessoas e malas entrando e saindo durante todo dia???

Caso vocês imaginem que estes medíocres Guerrilheiros do MR-8, que instalaram-se no Guarujá, comedores de Lagostas e bebedores de Whisky importado nos restaurantes 5 estrelas com o dinheiro público, estão parando por ai, enganam-se.

Esses aspirantes a Fidel Castro (Cuba), Hugo Chaves (Venezuela), Kim Jong-il Coréia do Norte), Mahmoud Ahmadinejad (Irã), estão há mais de sessenta dias articulando com outros medíocres Assessores de Imprensa de municípios vizinhos para desligar transmissores em cidades com Guerrilheiros de Lagostas, para imobilizar críticos e desafetos com programas mostrando as irregularidades cometidas.

Também temos um funcionário na Prefeitura de Guarujá muito preocupado ou desocupado, com o Tablóide Os Inconfidentes, foi realizada uma consulta no Sindicato dos Jornalistas perguntando sobre a ilegalidade da circulação do informativo ou blog de papel que não é jornal, aliás a ignorância e falta de informação orbita nesta administração, bastava uma simples consulta a Lei de Imprensa e a PEC que extinguiu o Diploma de Jornalistas, ou a Prefeita Ditadorazinha recebesse a Diretoria do Sindicato, a qual ela recusa-se, como uma boa Prefeita Chavista.

Maria Antonieta de Brito, infelizmente para seu azar e dos seus cúmplices, a Internet é uma zona livre e vamos continuar a denunciar a malversação do dinheiro público, as compras absurdas e as irregularidades que essa administração que compra 14 milhões de Uniformes e não entrega, 7 milhões de material de limpeza, 6 milhões de Carne, Perua Kombi locada por 12 mil, Tenda locada por 370 mil, e muito mais absurdos que estão sendo diariamente informado ao Grupo de Repressão a Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro da Policia Federal, Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.


CENSURA: UM DINOSSAURO QUE DEVE FICAR EXTINTO

A imprensa foi alvo da censura durante a ditadura instaurada pelo golpe civil-militar de 1964, que assumiu múltiplas formas: a lei da imprensa de 1967, a censura prévia, em 1970, a autocensura.

Tratando-se, por princípio, de violação à liberdade de expressão, direito essencial e elementar da democracia, atingiu a imprensa de maneira diferenciada uma vez que o termo refere-se a um conjunto muito amplo e variado de órgãos de informação. Assim, se a censura serviu para cercear periódicos de grande circulação como Última Hora e Correio da Manhã e os da imprensa alternativa ou nanica, como Opinião, Movimento, Em Tempo, Pasquim, igualmente foi útil a muitos outros para calar aqueles que veiculavam posições contrárias ao regime e/ou à ordem capitalista. A censura, assim, desempenhou papel fundamental na implantação e na consolidação da ditadura, silenciando uns e servindo a outros. Houve abençoados pela censura que construíram impérios de comunicações.

Lembrar os jornalistas que resistiram ao arbítrio não pode implicar no esquecimento daqueles – jornalistas e jornais – que estiveram a favor do arbítrio, louvando em suas páginas os grandes feitos dos militares, suas conquistas econômicas e a pacificação do país, celebrando a eliminação dos terroristas e dos maus brasileiros que ameaçavam a ordem e o progresso.

Essas palavras eram recorrentes na maior parte da grande imprensa não exclusivamente devido à censura, mas, principalmente, porque seus editores – e leitores - assim viam a realidade.

A ABI, Associação Brasileira de Imprensa, conhecida desde o final dos anos 1970 e nas décadas seguintes como a trincheira da liberdade, era uma instituição de representação dos jornalistas com muitas nuanças e interesses diferenciados, muito longe da unidade e do combate sugeridos por certas versões.

A atuação dos alternativos Opinião, Movimento, Em Tempo, Pasquim, que enfrentaram as arbitrariedades e imposições do regime, com a espada da censura sobre suas cabeças, deve ser situada nesse contexto, sob pena de, ao se homenagear a resistência, silenciarmos sobre a imensa zona cinzenta, com suas muitas nuanças que variaram ao longo do tempo e das circunstâncias, na qual esteve a maior parte dos jornais e jornalistas lidos pela maioria da população.

É nessa zona cinzenta, portanto, que se encontram igualmente seus leitores, não porque manipulados e enganados, mas, porque encontrava neles muito de seus valores e referências. Homenagear a resistência de jornais e jornalistas é antes de tudo compreender a complexidade e as evoluções da época, nas quais a imprensa teve lugar relevante, intermediando as relações entre opinião e regime.

Homenageá-los não é ver os censores-imbecis enganados por jornalistas-inteligentes, encontrando aí mais uma dualidade simplificadora que contorna o esforço de compreensão, levando a lugar nenhum. Homenagear os jornalistas resistentes é enxergar o universo no qual atuaram, é resistir a uma certa memória que silencia a história.

sábado, 12 de setembro de 2009

SOMOS TOP 100

PRÊMIO TOP BLOG 2009

5.700 BLOGS INSCRITOS
INCONFIDENTES DO GUARUJÁ SÃO TOP 100

Existem mais de 133 milhões de Blogs no mundo, o Top Blog Prêmio é um sistema interativo de incentivo cultural criado no ano de 2008 pela MIX Mídia Digital (Doravante denominada TOPBLOG), destinado a reconhecer e premiar, mediante a votação popular e acadêmica (Júri acadêmico TOPBLOG), os blogs Brasileiros mais populares, que possuam a maior parte de seu conteúdo focado para o público brasileiro, com melhor apresentação técnica específica a cada grupo e categorias.



O objetivo do Top Blog Prêmio é promover, divulgar e patrocinar a iniciativa dos proprietários de blogs que interagem socialmente pela rede internet com finalidade de compartilhar seus conhecimentos, idéias, experiências e perspectivas, contribuindo solidariamente com o desenvolvimento social e cultural do País.

Neste universo o Blog Inconfidência no Guarujá, nascido através da idéia de um grupo de cidadãos descontentes com a administração da cidade, e idealizado no site do jornalista Mario Guzman (SOS Guarujá) no dia 16/01/2009 inicia sua primeira matéria sobre a consumação de R$ 100,00 na Praia da Enseada, repercurtindo e divulgada em todo país através de toda mídia.

Inicia-se a partir deste momento a trajetória do Bloq que concorreu à partir do dia 04/05/2009 ao Prêmio Top Blog, finalizando sua votação no último dia 11/08/09, contra blogs consagrados como Dilma Russef, Alvaro Dias, Ricardo Kotscho, Claudio Vieira, Paulo Zildene, Anselmo Raposo, Ricardo Callado,Heraldo Leite, Mario Marsillac, e centenas de monstros sagrados do jornalismo político..

Neste sábado (12), no auditório da UNIP os Inconfidentes e várias personalidades reuniram-se para a premiação do Top Blog , entre elas Senador Álvaro Dias, Íris Stefanelli, Max Fivelinha e um fantástico show de stand-up do humorista Sérgio Rabello animaram o evento. Os Inconfidentes transmitiram ao vivo o evento pelo Twitter.


O Blog Inconfidentes do Guarujá foi classificado no Top 100, como os 100 Blogs mais populares no país na área de política, um prêmio de incentivo para um blog com 8 meses de existência, visite a classificação em Top 100.

NOSSOS AGRADECIMENTOS

Gostaríamos humildemente agradecer aos nossos milhares de leitores que acessam todo mês nossos blogs e comunidades, participam com comentários e denuncias, sem a participação efetiva dos anônimos leitores nada aconteceria.

Também gostaríamos de dividir esta pequena mais importante premiação de incentivo, (Top 100), com o apresentador Augusto Capodicasa que sempre nos deu créditos em suas tribunas (Guaru TV e Santa Cecília TV), diferente de vários veículos, e devido as fortes convicções e posicionamento do apresentador, hoje ele está sendo vitíma de censura por terroristas na pele de administradores públicos.

Com a mesma importância e relevância, tambem dividimos todos os méritos com o nosso mentor o jornalista, advogado, empresário Mario Guzman (SOS Guarujá) e também rendemos nossas homenagens à pessoas e veículos de comunicação que nos creditaram e dilvugaram nossas crônicas e informações em seus veículos como o Jornal do Guarujá (José Fortes), Jornal do Itapema (Artur), Cidade News (Jorge), A Estância (Maria Baraçal), A Voz do Litoral (Wagner Ramos), Guaru TV, Santa Cecília TV e aos jornalistas Valdir Dias, Marina e Isabel que sempre nos prestigiam e dão os devidos créditos quando possível.

Portanto amigos, em vésperas do lançamento do Tablóide Os Inconfidentes reiteramos nossos agradecimentos, desculpando-nos com algum amigo não mencionado, são muitos, lembrando que todos cidadãos, eleitores lesados, consumidores desrespeitados, munícipes ignorados tem um pedacinho dos Inconfidentes em seu coração.

Obrigado a todos amigos e principalmente aos inimigos que produzem factóides diários para alimentar nossos blogs e comunidades nesta galáxia chamada internet.

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

EXPLICANDO O INEXPLICAVEL

PREFEITURA DO GUARUJÁ DECLARA:
"O OBJETIVO É PROTEGER O DINHEIRO DE NOSSA GENTE"



QUANTO CUSTA ESTE EDITAL DE MEIA PÁGINA NOS JORNAIS PUBLICADOS?
QUANTO CUSTA AS PROPAGANDAS INSTITUCIONAIS PUBLICADAS SEMANALMENTE PARA ABAFAR CRITICAS À ADMINISTRAÇÃO?
QUANTO CUSTA 450 CARGOS COMISSIONADOS?
QUANTO CUSTA 130 MIL PROCESSOS EXECUTIVOS PARADOS?
QUANTO CUSTA A CIDADE SEM RADARES DE TRÂNSITO?
QUANTO CUSTA O CONTRATO DE LIXO MAL ADMINISTRADO?
QUANTO CUSTA A FALTA DE ADMINISTRAÇÃO?
QUANTO CUSTA AS VIAGENS DA PREFEITA E SUA CORTE?

DISPENSAMOS TODA A PREOCUPAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO COM O "NOSSO DINHEIRO"....

TIO PATINHAS PARA PREFEITO EM 2012!!!