
Quais interesses ocultam o fechamento da Maternidade Ana Parteira??????
Fiquei muito triste ao ver na Televisão o fechamento da Maternidade Ana Parteira em Vicente de Carvalho, e como foi feito o fechamento.
Muito mais triste por ler no Jornal do Guarujá que a determinação do fechamento da Maternidade foi do Secretário de Saúde Gerônimo Vilhanueva, que como Médico Funcionário Público e ex-presidente da Câmara Municipal do Guarujá, está deixando a desejar devido aos problemas existentes hoje na Ilha de Santo Amaro.
Em um município onde a saúde tecnicamente não existe, gostaríamos de saber quais os interesses ocultos em não permitir o funcionamento de uma Maternidade desde a sua inauguração, interesses inclusive políticos, uma unidade de Saúde que vem atendendo a milhares de pessoas nos últimos 8 meses de funcionamento.
Mais triste ainda é verificar a incompetência dos nossos administradores que simplesmente resolvem fechar Postos de Atendimento Médicos Hospitalares do que corrigir os problemas dos mesmos, como vem ocorrendo no Guarujá.
Vamos contar cronologicamente a historia e os fatos que envolvem a Maternidade Ana Parteira, e deixamos você leitor tirar suas conclusões:
Ana Fernandes de Freitas - Ana Parteira. Trata-se de uma homenagem à farmacêutica e enfermeira, que nasceu na cidade do Porto, em Portugal, em 9 de outubro de 1900. Ela chegou ao Brasil em 1913 e, inicialmente, residiu em Santos. Em 1928, Ana veio para Vicente de Carvalho, morando, até sua morte, em 22 de abril de 1988, no mesmo local - Rua Itapema, 12, no bairro Bocaina.
Sem formação acadêmica na área, Ana aprendeu as técnicas de obstetrícia na prática. Ao longo de sua vida, fez mais de 3 mil partos, ficando conhecida em toda Cidade como Ana Parteira.
Ana Fernandes de Freitas foi proprietária de uma das primeiras farmácias de Vicente de Carvalho, chamada Nossa Senhora do Carmo, localizada na própria rua onde residia. Durante a gestão do prefeito Jayme Daige, foi homenageada pela Câmara Municipal com a medalha do Mérito do Trabalho.
Quarta-feira, 11 de junho de 2008 A Unidade Materna Infantil Ana Parteira será um complexo hospitalar, composto de maternidade e hospital de saúde da mulher. O equipamento está instalado à Rua Manoel Alves Ferreira s/nº, no Pae Cará, anexo à Unidade de Pronto Atendimento, ao lado da Unidade Mista, localizadas na Avenida São João, 111.
A unidade - que está em fase final de instalação dos equipamentos, maquinário e partes elétrica e hidráulica - têm o objetivo de reduzir a mortalidade materno-infantil, instituir o parto humanizado e ampliar as cirurgias ginecológicas e o serviço de planejamento familiar, atualmente funcionando na Unidade da Saúde da Mulher (Rua Marivaldo Fernandes, s/n°, na Vila Júlia, no bairro Enseada)
A futura unidade materna infantil funcionará, inicialmente, com 25 leitos, mas deverá, em pouco tempo, ganhar outros 25. Eles serão destinados às cirurgias ginecológicas, cirurgias do planejamento familiar e partos. A unidade hospitalar terá capacidade para realizar 200 partos e 100 cirurgias por mês.
O complexo contará com pronto-socorro, maternidade e hospital, sendo que este terá, no piso térreo, recepção, dois consultórios médicos e um centro cirúrgico, composto por três salas de cirurgia e duas de parto humanizado. A unidade também contará com central de esterilização, que será referência para todas as unidades da Secretaria da Saúde.
Outros serviços também funcionarão no prédio. Entre eles, o almoxarifado, vestiários e lavanderia (a ser montada também como referência). No primeiro e segundo andares estão acomodadas as unidades de internação e o berçário.
Jornal O Itapema – 24/07/2008
Esbugalhado
Piasenti espumava, berrava e esbugalhava os olhos, ‘desafiando’ a imprensa a deixar a sessão e ir com ele à recém-inaugurada Maternidade Ana Parteira, para constatar que ela ainda não está funcionando.
Ele bem que podia economizar um pouco de saúde de suas artérias – olha a pressão estourando aí, vereador... – e se dar ao trabalho de ler o noticiário, aliás, o próprio site da Prefeitura, na parte que relaciona as matérias divulgadas ao grande público. Os chamados ‘releases’.
Espumante
O vereador, Piasenti, veria que na própria inauguração, no sábado anterior, a Prefeitura anunciou que o centro hospitalar estaria aberto ao público dentro de vinte dias. Até lá, últimos trabalhos de instalação de equipamentos.
Se ele se desse ao trabalho de ler e não se arvorasse o direito de dizer à imprensa como trabalhar – primeiro passo para, se um dia chegar ao poder, tornar-se um ditadorzinho de segunda... -, Spumanti veria que é preciso esperar esse prazo para, então, cobrar do Poder Público.
Mas cobrar com honestidade, e não como animador de platéias. Isso não é papel de vereador.
05 de Agosto de 2008 – Denuncia ao Ministério Público
Fonte http://www.antonieta.ibtv.com.br/plano_governo/processo3.htm
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE GUARUJÁ
VALMIR SOARES DA ROCHA, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, SOLICITAR O DEVIDO PROCESSAMENTO DESTA REPRESENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS, no sentido de engendrar procedimento judicial, objetivando apurar possíveis irregularidades no Hospital de Vicente de Carvalho cometidas pela Administração Pública, por ocasião da inauguração do mesmo próprio público como Hospital Maternidade Ana Parteira, na não contratação de pessoal técnico para as funções inerentes da saúde e, finalmente, nas indevidas instalações daquela unidade de saúde, o que inviabiliza o seu funcionamento ao atendimento hospital.
DOS FATOS
A Prefeitura Municipal de Guarujá, por intermédio do Diário Oficial do Município do dia 2 de junho de 2008, noticiou a inauguração do Hospital Maternidade Ana Parteira, em Vicente de Carvalho, nas instalações do próprio público à avenida São João, bairro do Pae Cará, no Distrito de Vicente de Carvalho. Na matéria a Administração Pública informa que o Hospital Maternidade entrará em atividade em vinte dias, prometendo sua entrega para em até 20 (vinte) dias.
Ao contrário do que prometeu o chefe da Administração Pública, fotos tiradas no interior do hospital mostram uma realidade contrária, com vários equipamentos encaixotados e corredores vazios com várias salas fechadas, impedindo o acesso de qualquer pessoa.Denúncias de funcionários públicos da área de saúde evidenciam ainda que dificilmente as promessas do chefe do executivo tornar-se-ão realidade pelo simples fato de não terem sido atendidas várias exigências legais previstas na Resolução – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (ANEXO), que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, como indicamos a seguir:
UTI - NEONATAL – A Administração Pública não previu a instalação de uma UTI-NEONATAL nas dependências do Hospital Maternidade Ana Parteira o que pode colocar em risco a vida dos recém-nascidos que tiver algum problema ao nascer. Observe-se que, neste caso não haverá técnico mínimo e necessário para preservar a vida da criança.
INTERNAÇÃO DE RECÉM NASCIDOS (RNs) ATÉ 28 DIAS – a Resolução Anvisa nº. 50, prevê na ATRIBUIÇÃO 3, ATIVIDADES 2, as exigências para a internação de RNs de até 28 dias (neonatologia). Uma simples leitura nos permite observar que não há observação para esta exigência, tanto na previsão do item 3.2.2 (proporcionar condições de internar recém-nascidos, patológicos, prematuros e externos que necessitam de observação),como também do item 3.2.3 (proporcionar condições de internar pacientes críticos em regime intensivo) e, muito menos o item 3.2.6 (prestar assistência nutricional e dar alimentação aos recém-nascidos).Observa-se que nem mesmo uma sala sequer está preparada para estes serviços.
PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO DE APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA – A atribuição 4 da Resolução ANVISA nº 50 prevê vários procedimentos para a Prestação de atendimento de apoio ao diagnóstico e terapia, não existe o mínimo básico para atender o básico estipulado. A administração não instalou, ainda, sala para a fazer a desinfecção do material analisado a ser descartado, previsto na atividade 4.1.5 - de Patologia clínica. Quanto à realização de partos normais, cirúrgicos e intercorrências obstétricas previstos nas atividades 4.7., da Resolução ANVISA nº.50, também, segundo os funcionários do setor de saúde, não há condições nenhuma de se manter aberto um setor que está sendo destinado para este fim, pois não atende o básico estipulado pela ANVISA, para o funcionamento dessa unidade.
NUTRIÇÃO E DIETÉTICA – Ainda segundo os funcionários da área da saúde do município, há o espaço físico destinado para os serviços de a confecção de refeições hospitalar, mas não até o momento não foram efetuadas as instalações dos equipamentos. Atualmente o fornecimento de apenas duas refeições diárias é feito pelo Hospital Santo Amaro, para os 2 principais Pronto Socorros do município, PAM Rodoviária e PS Vicente de Carvalho e os funcionários do Distrito nem sempre tem alimentação garantida, já que freqüentemente falta comida. Observamos que a ATRIBUIÇÃO 5, da Resolução ANVISA nº.50, que prevê toda a prestação de serviços de apoio técnico, está comprometida, na ATIVIDADE 5.1 pois a Administração Pública além de não adequar, ainda, local para as instalações visando, “Proporcionar condições de assistência alimentar a indivíduos enfermos e sadios”.
LAVANDERIA - A Administração Pública previu o espaço destinado para tal setor, porém, os equipamentos e equipe não foram instalados ou programados ainda. Atualmente este serviço é executado nas dependências do Hospital Santo Amaro que lava todas as roupas que são utilizadas por todas as unidades de saúde do município.
Não foram contempladas as demais atividades da atribuição 5, da Resolução ANVISA nº.50: 5.2-Proporcionar assistência farmacêutica e 5.3- Proporcionar condições de esterilização de material médico, de enfermagem, laboratorial, cirúrgico e roupas, não há o que se comentar antes do início efetivo das atividades do hospital porém, é preocupante observar-se a falta de equipamentos e funcionários necessários para desenvolvê-las.
O serviço de lavagem e preparo das roupas hospitalares era realizado pelos funcionários da empresa Monte Azul, que foram dispensados sem que houvesse a devida substituição. Observe-se que, atualmente, a lavagem e preparo das roupas hospitalares e dietas fornecidas aos pacientes que aguardam vaga hospitalar no U.P.A. de Vicente de Carvalho, são feitas pelo Hospital Santo Amaro, QUE NÃO PODERÁ CONTINUAR A PRESTAÇÃO DESTES SERVIÇOS PARA O MUNICÍPIO, SEM O DEVIDO REPASSE, COM O RISCO DE COMPROMETER SUA SAUDE FINANCEIRA.
UTI - ADULTO – A Administração Pública também não previu a instalação de UTI-adulto no Hospital Ana Parteira o que pode colocar em risco a vida da mãe que tiver algum problema no parto ou necessite de alguma intervenção cirúrgica ou mesmo alguma outra programada. Não haverá um setor específico no Hospital Maternidade que possa ser feito o mínimo de cuidado específico.
Na Parte 3 da Resolução ANVISA nº. 50, que dispõe sobre os critérios para projetos de estabelecimentos assistenciais de saúde, no item 4.4- circulações verticais, o item c1 descreve os elevadores destinados ao serviço, não definindo o número deste equipamento a ser utilizado, mas é imperativo quanto a separação do uso, tanto para visitantes como para pacientes.
Ainda neste item define a utilização de tubos de queda, que servem para transportar as roupas sujas, o que não é previsto no Hospital. Podemos concluir que as roupas usadas pelos pacientes descerão pelo elevador, que também será utilizado para transportar visitantes, pacientes, recém-nascidos, enfim todos que irão necessitar dos serviços prestados por essa instituição.
No capítulo 7, Sistemas de Emergência, foi observado pelos funcionários do sistema de saúde do município o não o funcionamento efetivo de tal sistema no Complexo Hospitalar de Vicente de Carvalho. Por diversas vezes houve queda de energia em todo o Complexo, devido à sobrecarga do sistema e os técnicos dizem que toda a parte elétrica foi mal feita e não houve nenhuma atividade comprovada do gerador pelo qual está destinado para servir em caso de queda de energia. Ainda segundo os funcionários da área de saúde, houve uma orientação para que não ligassem os aparelhos de ar condicionado do OS, que não funcionam desde a sua inauguração (jan 2008), devido a sobrecarga que derrubaria a rede elétrica.
BANCO DE SANGUE - A previsão do Banco de Sangue na unidade de saúde do porte de um hospital Maternidade é imperativa na Resolução 50 da ANVISA, e a Administração Pública não previu sua instalação no Hospital Maternidade de Vicente de Carvalho. A exigência do Órgão do Ministério da Saúde é devido à característica de certas intervenções cirúrgicas que necessita da previsão de transfusão de sangue e, pelo que estamos vendo, não haverá este recurso neste hospital.
HIGIENIZAÇÃO - serviço pelo que já não tem há algum tempo e que infelizmente não terá neste Hospital, atualmente é realizado por pessoas sem o mínimo de preparo para trabalhar neste setor que é totalmente contaminado e sem nenhum tipo de EPI (Equipamento de Proteção Individual), que deve ser usado para este tipo de serviço.
ELEVADOR – A Administração instalou um elevador no Hospital de Vicente de Carvalho. Pelo tipo de atividade prevista para o Hospital Maternidade, que prevê a internação das parturientes, a Resolução 50 da ANVISA, define em sua Parte III, 4 – Circulações Externas e Internas, item 4.4. Circulações Verticais, (...) deve possuir elevador de transporte e pacientes em macas. Ainda neste item 4.4., da Resolução ANVISA, os itens c) Elevadores, define que sempre que o(s) elevador(s) instalado não satisfizer o tráfego, calculado de acordo cm os valores mínimos discriminados no item c.1, devem ser instalados elevador(es) adicional(is) para o transporte de funcionários, visitantes e materiais. Com a inauguração do Hospital Maternidade os funcionários que ora denunciam as irregularidades, entendem que haverá um colapso no fluxo de pacientes, funcionários, visitantes e materiais na utilização de apenas um elevador e que a Prefeitura deveria prever na avaliação inicial a instalação de, pelo menos um segundo equipamento para o transporte de uso comum, da população em geral, e outro para o uso interno, para transporte de roupas contaminadas, alimentações e medicações, etc. Ainda segundo os funcionários denunciantes das irregularidades, no prédio quando em construção não havia nenhuma estrutura para a instalação de outro elevador. Desta forma, para atender uma possível necessidade de instalação de mais elevadores no Hospital Maternidade, é imperioso a revisão do projeto estrutural do prédio para a instalação do poço e caixa(s) do(s) elevador(es).
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS – Segundo os funcionários a Administração Pública não previu uma estação de tratamento do esgoto sanitário para o seu lançamento seguro na rede de esgoto público.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – Os funcionários denunciam que a Administração Municipal não efetuou um cálculo e consumo para o uso de todo o sistema de iluminação e equipamentos do Hospital, mesmo antes da instalação do Hospital Maternidade. Tal afirmativa encontra guarida quando todos os dispositivos elétricos são acionados, o sistema de segurança (disjuntores ou barramento) cai, deixando a Unidade de Saúde às escuras.
SISTEMA ELÉTRICO DE SEGURANÇA – Outra denúncia encaminhada é a falta de dispositivo de segurança previsto na Resolução 50 da ANVISA, Item 7.2.1. A administração Pública não instalou equipamento para atender a exigência da recomendação da ANVISA para as classes 0,5 – Fonte capaz de assumir automaticamente o suprimento de energia em, no máximo, 0,5 segundos e mantê-la por no mínimo 1 hora, destinada à iluminação de luminárias cirúrgicas. A Administração Pública não instalou ainda equipamentos para suprir a classe 15 – equipamentos eletro-médicos utilizados em procedimentos cirúrgicos, sustentação de vida e aqueles integrados ao suprimento de gases cuja alimentação deve ser chaveada para a fonte de emergência em no máximo 15 segundos, quando a rede elétrica acusar queda superior a 10% do valor nominal por um período superior a 3 segundos devendo garantir o suprimento por 24 horas.
FUNCIONÁRIOS NÃO HABILITADOS – Segundo os funcionários da área de saúde existem no Hospital postos de trabalhos terceirizados pela Prefeitura Municipal, que por intermédio do Centro de Assistência e Amparo ao Trabalhador – CAAT, ocupam funções de relevância na estrutura organizacional da Unidade de Saúde. Outras funções de menos relevância, mas de importância fundamental para o bom desempenho das atividades do hospital, também estão terceirizadas pela Administração Pública, que encontrou na CAAT um parceiro eficiente. Segundo matéria divulgada no site da entidade, o CAAT disponibilizou treinamento para noventa mulheres da frente de trabalho que atuam no setor de limpeza da área de saúde na cidade. Ainda na matéria, o coordenador Paulo Pastorello, afirma que “... a maioria das pessoas que estava no treinamento não tinha o mínimo de alfabetização e que depois desse curso elas farão o possível para se aprimorar nos seus trabalhos, buscando melhorar o grau de escolaridade”.
DO PEDIDO
Perceba Excelência:
A Prefeitura Municipal inaugura um Hospital Maternidade e não atende exigências mínimas da ANVISA para a funcionalidade e segurança dos usuários utilizando métodos não condizentes dom aqueles exigidos para uma administração pública que obriga os funcionários a denunciar as irregularidades praticadas em um estabelecimento público que deveria primar pela preservação da saúde e vida. A Administração Municipal peca buscar promoção com a inauguração do Hospital Maternidade que não dá garantia de segurança aos seus usuários.
ISTO POSTO REQUEIRO o recebimento e devido processamento desta REPRESENTAÇÃO para apuração de possíveis irregularidades no Hospital Maternidade de Vicente de Carvalho, utilizando Vossa Senhoria da ferramenta jurídica entendida pertinente (procedimento preparatório, inquérito civil, etc.).
É o que se requer,
Guarujá, 05 de agosto de 2008.
Valmir Soares da Rocha
NOTA DO COLUNISTA
Por que após 180 dias da Protocolização da Petição acima, o Ministério Público Estadual não interditou a Maternidade Ana Parteira, permitindo mais de 2.600 Partos????
Se utilizarmos os argumentos descritos na Petição acima e o Código Sanitário Estadual e Federal quantas Unidades Básicas de Saúde, Postos de Atendimento Médico, Postos de Saúde, teremos que fechar no Guarujá????
Se utilizarmos o Código Sanitário Estadual especificamente na área de alimentos, quantos Quiosques, Carrinhos de Ambulantes e Estabelecimentos Comerciais teremos que fechar por não cumprimento da Legislação Sanitária, ignorada pelos Agentes Municipais de Saúde, principalmente nos Supermercados no Guarujá??????
Será que na Maternidade Ana Parteira existe a população de ratazanas e roedores na mesma proporção que existe no Paço Municipal??????
12/01/2009 –Nosso Bairro.com
Inaugurada no dia 21 de junho, a Maternidade Ana Fernandes de Freitas - Ana Parteira, em Vicente de Carvalho, Guarujá, atendeu 2.526 mulheres, em seus primeiros seis meses de atividades.
O balanço foi divulgado no dia (26), pelo diretor responsável, Eduardo José Rimi. Do total de atendidas, 380 foram encaminhadas para a maternidade do Hospital Santo Amaro, para não correr riscos, por serem casos de alta complexidade.
Por enquanto, a Maternidade Ana Parteira está funcionando com apenas 50% da capacidade, ou seja, 25 dos 50 leitos existentes, incluindo berçário.
Até 21 de dezembro, foram realizados 90 partos, dos quais 61 normais e 29 por cesariana, sem que houvesse uma única morte materna. Ao todo, os números apresentados foram de 89 nascidos vivos e um natimorto (retirado já sem vida). Foram ainda medicadas 638 mulheres, que posteriormente repousaram na Unidade Materno-Infantil.
A Unidade contabilizou, nesses seis meses, 179 internações. Foram 69 para tratamento clínico, 50 ginecológicas e 60 obstétricas. Houve, ainda, outras seis internações obstétricas não relacionadas a parto.
A munícipe Luciene Nunes dos Santos, há 15 anos residindo em Guarujá, esteve internada na Unidade Materno-Infantil Ana Parteira, onde deu à luz a uma criança. Na ocasião, ela gostou do atendimento e afirmou que a instituição lembra muito um hospital particular. "Não tenho nada a reclamar, muito pelo contrário, só a agradecer", enfatizou.
Atualmente, a instituição conta com 53 funcionários, entre manutenção, enfermagem e administrativo, todos pertencentes ao Centro de Atendimento e Amparo ao Trabalhador (CAAT).
Alimentação - A Maternidade Ana Parteira fornece 400 refeições, entre almoço e jantar, para funcionários e pacientes da Unidade, além de servir a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Rodoviária e, também, os funcionários do serviço de Resgate (192).
Jornal O Itapema – 14/02/2009
Caso de polícia
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