domingo, 5 de abril de 2009

INSS deve pagar salário a deficientes (LOAS).

INSS deve pagar salário a deficientes....

A matéria abaixo édirecionada para familias de milhares de Deficientes Fisicos de Guarujá, principalmente crianças que vem encontrando problemas para conseguir o tão sonhado Beneficio do LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social.

Somos testemunhas oculares do péssimo atendimento prestado pelo Posto do INSS por alguns funcionários descompromissados com a função. Recentemente um de nossos colaboradores compareceu ao Posto do INSS à Av. Adhemar de Barros, seu filho na condição de Deficiente Fisico recebeu uma senha de atendimento com mais de 20 pessoas a sua frente, e um ato irregular, o atendente estava sem Crachá e identificação, e após nosso colaborador reclamar a Ouvidoria em Brasilia, recebeu como resposta que não poderiam tomar nenhuma atitude devido o funcionário não ser identificado, talvez devido a essa facilidade o mesmo não utilize o Crachá Funcional.

Deveriamos emprestar nosso Ouvidor Marcos Ponce Garcia para a Previdência, quem sabe em uma ação de transferência de informações, a Previdência talvez poderia oferecer melhores serviços, pelo menos nosso Ouvidor ouve, anota e passa a bola, se não resolvem o problema ele não pode fazer nada, não por falta de iniciativa, recentemente conhecemos os serviços da Ouvidoria Itinerante, o Ouvidor estava presente no local do problema, inéditismo e competência de quem está comprometido em melhor a vida do cidadão, aprendam incompetentes!!!!!

Os portadores de deficiência física carentes e sem condições de trabalhar têm o direito de receber do INSS o benefício de um salário mínimo por mês. A liminar vale nos 22 municípios abrangidos pela Circunscrição Judiciária de Florianópolis.

A decisão, do juiz substituto da 3ª Vara Federal de Florianópolis, Cláudio Roberto da Silva, impede o INSS de aplicar os critérios restritivos da Lei nº 8.742/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Para o juiz, as restrições são contrárias à Constituição, que garante o benefício ao idoso e ao deficiente sem condições de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido pela família.

A lei também define como carentes as pessoas cuja renda per capita familiar seja inferior a 25% do salário mínimo, ou seja, se o resultado da divisão de toda a renda da família pelo número de familiares for superior a R$ 50, o benefício é negado pelo INSS. Para o Juiz Dr. Cláudio Roberto da Silva, "a restrição é absolutamente desproporcional".

A comprovação da carência deve ser feita caso a caso e as eventuais negativas devem ser fundamentadas.

O juiz afirma que a condição de deficiente pode ser identificada objetivamente e o fato de a pessoa ser mais ou menos independente é circunstância "sem qualquer relevância jurídica". Entretanto, a incapacidade para o trabalho deve ser demonstrada, o que qualifica imediatamente as crianças. O Dr. Cláudio Roberto da Silva incluiu no conceito de deficientes físicos os portadores do vírus da AIDS, que também têm direito ao benefício se forem carentes e não puderem trabalhar.

De acordo com a decisão, o INSS deve rever, em 180 dias e sob pena de multa de R$ 10 mil, todos os pedidos que tenham sido negados com fundamento nas restrições da Lei nº 8.742/93. A multa de R$ 10 mil também foi fixada para cada caso de beneficiário da decisão que comprovadamente tiver o seu direito negado.

Processo nº 2003.72.00.001108-0

Nenhum comentário:

Postar um comentário

A Equipe dos Inconfidentes do Guarujá agradece suas criticas ou comentários. Continuem participando.