sábado, 8 de novembro de 2014
INSS VAI LEILOAR FAZENDA NO GUARUJÁ
segunda-feira, 8 de setembro de 2014
DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LIMPEZA DE CAIXAS D'ÁGUA É SUSPEITA EM SÃO VICENTE!
sexta-feira, 15 de agosto de 2014
CODESAVI NÃO PODE PRESTAR SERVIÇOS A PREFEITURA DE SÃO VICENTE!
domingo, 13 de abril de 2014
terça-feira, 24 de setembro de 2013
PROTESTO CONTRA SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO EM GUARUJÁ.
terça-feira, 13 de agosto de 2013
ADMINISTRAR É PARA QUEM SABE!
segunda-feira, 14 de maio de 2012
CAÇA & CAÇADORES!
Interesse público e garantias constitucionais
Casos existem nos quais a exigência de quitação de tributos efetivamente se justifica com fundamento no interesse público. Daí as hipóteses previstas no CTN, que em princípio podem ser consideradas constitucionais. Não se venha, porém, argumentar com o interesse público para justificar a exigência de certidões negativas quando tal exigência conflitar com a Constituição, porque o respeito a esta constitui interesse público o mais relevante.
Interesse público na arrecadação de tributos
Mesmo que não se vislumbre na exigência de quitação, em certos casos, conflito com a Constituição (A própria Constituição Federal estabelece que a pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.(art. 195, § 3º), forçoso é admitir-se que o interesse público na arrecadação de tributos nem sempre justifica aquela exigência.
domingo, 4 de setembro de 2011
DONA MARIA: A MENTIROSA!
domingo, 5 de abril de 2009
INSS deve pagar salário a deficientes (LOAS).

INSS deve pagar salário a deficientes....
A matéria abaixo édirecionada para familias de milhares de Deficientes Fisicos de Guarujá, principalmente crianças que vem encontrando problemas para conseguir o tão sonhado Beneficio do LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social.
Somos testemunhas oculares do péssimo atendimento prestado pelo Posto do INSS por alguns funcionários descompromissados com a função. Recentemente um de nossos colaboradores compareceu ao Posto do INSS à Av. Adhemar de Barros, seu filho na condição de Deficiente Fisico recebeu uma senha de atendimento com mais de 20 pessoas a sua frente, e um ato irregular, o atendente estava sem Crachá e identificação, e após nosso colaborador reclamar a Ouvidoria em Brasilia, recebeu como resposta que não poderiam tomar nenhuma atitude devido o funcionário não ser identificado, talvez devido a essa facilidade o mesmo não utilize o Crachá Funcional.
Deveriamos emprestar nosso Ouvidor Marcos Ponce Garcia para a Previdência, quem sabe em uma ação de transferência de informações, a Previdência talvez poderia oferecer melhores serviços, pelo menos nosso Ouvidor ouve, anota e passa a bola, se não resolvem o problema ele não pode fazer nada, não por falta de iniciativa, recentemente conhecemos os serviços da Ouvidoria Itinerante, o Ouvidor estava presente no local do problema, inéditismo e competência de quem está comprometido em melhor a vida do cidadão, aprendam incompetentes!!!!!
Os portadores de deficiência física carentes e sem condições de trabalhar têm o direito de receber do INSS o benefício de um salário mínimo por mês. A liminar vale nos 22 municípios abrangidos pela Circunscrição Judiciária de Florianópolis.
A decisão, do juiz substituto da 3ª Vara Federal de Florianópolis, Cláudio Roberto da Silva, impede o INSS de aplicar os critérios restritivos da Lei nº 8.742/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Para o juiz, as restrições são contrárias à Constituição, que garante o benefício ao idoso e ao deficiente sem condições de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido pela família.
A lei também define como carentes as pessoas cuja renda per capita familiar seja inferior a 25% do salário mínimo, ou seja, se o resultado da divisão de toda a renda da família pelo número de familiares for superior a R$ 50, o benefício é negado pelo INSS. Para o Juiz Dr. Cláudio Roberto da Silva, "a restrição é absolutamente desproporcional".
A comprovação da carência deve ser feita caso a caso e as eventuais negativas devem ser fundamentadas.
O juiz afirma que a condição de deficiente pode ser identificada objetivamente e o fato de a pessoa ser mais ou menos independente é circunstância "sem qualquer relevância jurídica". Entretanto, a incapacidade para o trabalho deve ser demonstrada, o que qualifica imediatamente as crianças. O Dr. Cláudio Roberto da Silva incluiu no conceito de deficientes físicos os portadores do vírus da AIDS, que também têm direito ao benefício se forem carentes e não puderem trabalhar.
De acordo com a decisão, o INSS deve rever, em 180 dias e sob pena de multa de R$ 10 mil, todos os pedidos que tenham sido negados com fundamento nas restrições da Lei nº 8.742/93. A multa de R$ 10 mil também foi fixada para cada caso de beneficiário da decisão que comprovadamente tiver o seu direito negado.
Processo nº 2003.72.00.001108-0