quarta-feira, 10 de junho de 2009

MOTIM NO CONSELHO DE SAÚDE DO GUARUJÁ.....

JURAMENTOS QUE NÃO SÃO CUMPRIDOS
FALTA HONRA, RESPEITO E CUMPRIMENTO AS PROMESSAS. 
O MOTIM NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Anos atrás a palavra de uma pessoa valia pela assinatura. Alguns profissionais como Médicos fazem Juramento de Hipócrates, especificamente alguns poucos profissionais desonrados, Médicos que não respeitam seu juramento atendem aos nossos cidadãos do Guarujá. A maioria dos políticos nem mesmo sabem honrar suas promessas de campanha, por isso fazem juramento na posse, ato imediatamente esquecido nos primeiros dias de mandado.

Mais uma vez no Guarujá artifícios são feitos para evitar a participação da população na discussão de interesses comuns, a Convocação do Conselho Municipal de Saúde as 17:00 hs., com chamada no Diário Oficial no minimo  irônica: “O evento é aberto e tem o objetivo de fortalecer a participação popular nas discussões sobre saúde. A presidência do Conselho salienta que a interação da comunidade é indispensável para seu fortalecimento, de modo que ele possa atuar com maior coerência e dinamismo.”

Convocar uma população no mesmo dia, utilizando um veiculo que atinge somente 3% da População, o Diário Oficial do Município tem uma tiragem de 10.000 exemplares, é a prova da falta de transparência da administração pública e a falta de interesse da participação da população num tema importantíssimo, à saúde no municipio.

Apesar dos artifícios da Administração Brito-Vilhanueva, a polêmica reunião do Conselho de Saúde gerou uma situação “como nunca vista neste Município” (alguém conhece essa frase???), motivaram homens honrados como Dr. Valter Suman e Dr. Augusto Bustamante o Presidente da Associação Médica do Guarujá, na reunião realizada hoje no HSA levaram o Conselho Municipal de Saúde á decidir pela reabertura do Ambulatório Médico do Hospital Santo Amaro, uma decisão inédita contrária a administração pública, pode-se dizer histórica no Guarujá.

Contrariado, o Secretário de Saúde alegou que o Conselho Municipal de Saúde não tem legitimidade deliberativa para tomar essa decisão. Alegar que Gerônimo Ferreira Vilhanueva, ex-Vereador, ex-Presidente da Câmara, ex e atual Secretário de Saúde é incompetente é pura redundância, iremos agora começar a questionar se ele realmente freqüentou a Faculdade de Medicina, bem como a Residência Médica.

Participação é conquista, é processo e não concessão. Traduz-se por ser o eixo político das políticas sociais, e não pode ser vista como dádiva dos administradores ou governantes temporários, mas sim encarada dentro da noção da ética da responsabilidade. Se, em nosso país, a conquista legal afirma o direito do cidadão à saúde e o dever do Estado em garantir esse direito, o princípio da responsabilidade também cria para o cidadão o dever ético de participar na tomada de decisões.

O controle social caracteriza-se pela participação popular em instâncias do aparelho de Estado, órgãos, agências ou serviços públicos responsáveis pelas políticas públicas, tornando-se instrumento necessário e indispensável para que haja eficácia dos direitos positivados em lei. O controle social na saúde justifica-se por ser a saúde um bem público que não pode ter suas ações e parâmetros éticos decididos unilateralmente por interesses econômicos, de grupos ou de categorias profissionais que militam no setor, por mais bem intencionadas que sejam. Todavia, a existência de formas de participação junto à administração pública não deve ser vista como panacéia. Não é suficiente, para que haja manifestação dessa vontade, que se estabeleçam comissões, conselhos ou comitês, pois participar é redistribuir poder político.

Após intensa movimentação e luta dos setores organizados na saúde, promulga-se, em nível federal, a Lei n° 8.142/90, denominada, conjuntamente com a Lei n° 8.080/90, de Lei Orgânica da Saúde, regulamentando a participação popular junto ao Sistema Único de Saúde. A norma legal previu a existência de conferências de saúde em cada esfera de governo, com periodicidade mínima de quatro anos, as quais se constituem em instâncias responsáveis pela avaliação da situação de saúde e proposição de diretrizes para a formulação da política de saúde.

A lei também criou a obrigatoriedade de organização e funcionamento dos Conselhos de Saúde, nos níveis nacional, estadual e municipal. De caráter permanente e deliberativo, esses Conselhos são órgãos colegiados compostos por representantes do Governo, prestadores de serviços públicos e privados, profissionais de saúde e usuários. A motivação do legislador em garantir o controle social tornou a representação dos usuários nas conferências e nos Conselhos de Saúde paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, ou seja, deve deter cinqüenta por cento dos membros dessas instâncias.

As competências legais estabelecidas para os Conselhos de Saúde passam a permitir o exercício da autonomia e da responsabilidade dos principais interessados no sistema de saúde, os usuários, ao poderem atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde nas três esferas de governo, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros. É atribuição dos Conselhos traçar diretrizes, aprovar os planos de saúde e fiscalizar a movimentação de recursos repassados às Secretarias de Saúde e/ou Fundos de Saúde. Além dessas competências, podem exercer o papel de instrumentos adequados para o direcionamento de reclamações de setores desorganizados da sociedade, de publicização e transparência da política pública.

A existência de formas colegiadas decisórias para a formulação e controle da implementação de políticas de saúde apresenta significado de passagem da forma de democracia representativa para uma democracia participativa, direta, possibilidade essa, aliás, prevista nos ditames constitucionais. Recentemente, foi emitida, pelo Conselho Nacional de Saúde, a Norma Operacional Básica 96, que pretende aprofundar o processo de descentralização de responsabilidades e recursos na saúde, caracterizando e favorecendo a ampliação das atribuições da esfera municipal e local, por meio da introdução das condições de gestão plena da atenção básica e do sistema municipal. A efetivação desta política poderá permitir um incremento do papel ético e legal dos Conselhos locais de saúde, cujas atribuições foram por ela reafirmadas.

Portanto Guarujaenses, já que dispomos de Gestores e Administradores que não “cumpremos  juramentos” ou seja “não são pessoas honradas”, é de extrema urgência que cumpra-se a Lei, População, Entidades, Associações, Juristas, Ministério Público devem obrigar nossos políticos a cumprirem a Lei no Guarujá”

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