
Haifa Madi havia solicitado os Ambulatórios porque o Secretário Estadual, Luiz Roberto Barradas Barata, informou que não seria posível nesta gestão uma AME em Guarujá.
Em nossas tribunas já comentamos sobre o poder, Benjamin Disraeli dizia: "Todos amam o poder, mesmo que não saibam o que fazer com ele."
Apesar da propaganda oficial, das realizações na cidade nos 75 anos, a TV Tribuna mostrou em seus telejornais moradores da prainha saindo frustrados da entrega de Títulos de Posse do Ginásio do Guaibê, e muitas outras trapalhadas desta administração, que iremos publicar ainda esta semana.
Publicamos a entrevista de uma senhora dos morrinhos na Passeata Reage Guarujá, com a Prefeita Maria Antonieta de Brito, mas o que realmente aconteceu com a comedida Professora do Morrinhos, por que a mudança repentina, seria o poder??? O cargo?? O dinheiro??? Por que a Prefeita mudou suas convicções, para quem não se lembra vamos recordar quem era a Vereadora Maria Antonieta de Brito na Câmara de Vereadores do Guarujá:
PROPOSITURAS APRESENTADAS PELO VEREADOR
Maria Antonieta de Brito
PROJETO DE LEI
0016/2003 - Cria Comissão de Assuntos Relevantes para acompanhar e participar das discussões envolvendo as dificuldades financeiras do Hospital Santo Amaro, intermediando ações no âmbito municipal, estadual e federal.
Comentários: Maria Antonieta de Brito está colaborando muito, suspendeu o atendimento no Ambulatório do HSA, estuda acabar com o Programa de Atendimento Domiciliar e está investindo R$ 150.000,00 por mês para implantar no Pânico (PAM), um Projeto de Ortopedia 24 Horas, em um Pronto Socorro, sem estrutura física de Hospital.
0016/2004 - Cria Comissão de Assuntos Relevantes, com a finalidade de tratar de Políticas Públicas para a Mulher.
Comentários: Ana Parteira fechada, Unidade de Especialidade da Mulher recusa-se a atender mulheres com gravidez de risco, sem ambulâncias, 120 dias para realizar um ultra-som.
0089/2003 - Requer do Secretário Municipal de Saúde, diversas informações acerca do funcionamento do atendimento de emergência do SUS, em nosso município.
0052/2004 - Requer diversas informações a respeito de verbas destinadas à Secretaria Municipal de Saúde.
Comentários: Adivinhem quem era o Secretário de Saúde na época, pensou, sim o Dr. Papa-Defunto. Diretor do HSA, Conselheiro da Unimed e fechador de maternidades.
Infelizmente somos obrigados a voltar num tema de extrema urgência a Saúde no Guarujá. Vamos à próxima semana publicar alguns absurdos da Saúde Pública no Guarujá. Somos reféns, muitos culpam o Hospital Santo Amaro, não vamos isentar o HSA, mas esta instituição não é a única vilã no sistema de Saúde no município.
O HSA sofreu um período de intervenção municipal, nos últimos 14 anos, especificamente entre 1997 e 2003, houve remuneração indevida a diretores e aplicação incorreta de verba federal destinada ao Hospital.
A mantenedora do Hospital Santo Amaro – Associação Santamarense de Beneficência de Guarujá (ASBG), tem problemas de administração, graves problemas, que infelizmente prejudicam a todos habitantes. Recentemente emuma conversa com um Médico do Hospital Albert Einstein ele contava que ficou impressionado com a quantidade e qualidade dos equipamentos disponíveis, muito superior a grandes hospitais da capital, infelizmente não existem profissionais nem mesmo para ler os manuais (inglês) e instalar os equipamentos, alguns inclusive deteriorando-se no hospital.
A questão é porque durante dezenas de anos Governos Federais, Estaduais não realizaram nenhum investimento na Saúde do Guarujá? Governos arrecadam milhões de reais anualmente, taxas, impostos, e não reinvestem absolutamente nada na cidade. Somos o único município que não recebeu do Dr. Barradas um Ambulatório de Especialidades Médicas (AME), uma cidade com mais de 300.000 habitantes torna toda a população refém de um hospital, somente "um hospital", o Hospital Santo Amaro. Lembraremos muito nas próximas eleições do PSDB E DO GOVERNADOR JOSÉ SERRA.
Na gestão anterior com muita competência o ex-Secretário de Saúde Benjamin Lopez finalizou uma obra do ex-prefeito Maurici Mariano, a Maternidade Ana Parteira. Ações políticas, representações no Ministério Público tentaram impedir a abertura de mais um hospital na cidade, resultado, 60 dias de desgoverno, Maternidade fechada, Postos de Saúde da Família, Ambulatórios, ações políticas que mancharam e estão matando pessoas no Guarujá, pessoas como dona Severina, abandonada com Câncer no Hospital Santo Amaro.
Vamos iniciar uma série de matérias desenterrando problemas e situações que vitimaram dezenas de pessoas, lembrando a vocês cidadãos, eleitores, contribuintes que a Constituição Federal garante o "Direito a Saúde", direito ignorado por esta e por muitas administrações do Guarujá. Abaixo uma das várias Representações que publicaremos em nossa Série de Matérias:
REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO GUARUJÁ
À
Promotoria de Justiça do Município de Guarujá
A/C Sr Promotor Osmair Chammas Jr.
Ref: Hospital Santo Amaro X Pacientes Diabéticos
Crianças e Adolescentes
Prezado Senhor,
Sirvo-me da presente para informar-lhe que estivemos pessoalmente no Hospital Santo Amaro na semana próxima passada, com o intuito de conseguirmos algumas seringas de insulina para o uso em nossos filhos, uma vez que a Secretaria de Saúde, não haver ainda, nos disponibilizado as mesmas, e estarmos necessitando das mesmas, com urgência.
Para nossa total surpresa e indignação, fomos informadas pela enfermeira chefe - Sra. Janvanice, que o Hospital Santo Amaro, utiliza nas crianças e adolescentes diabéticos um tipo de seringa com uma agulha maior do que as que se encontram na Farmácia do Povo, ou seja uma injeção específica para doses intramuscular, sendo que as enfermeiras são instruídas a calcular (+ ou -) o calibre(ml) e, manusear a aplicação de insulina de forma a torna-la uma aplicação sub cutânea.
Isso é um absurdo. Esse tipo de desrespeito às crianças e adolescentes diabéticos precisa acabar. Se o meu filho necessitar de uma internação com urgência nesse Hospital ele estará sujeito a esse procedimento, colocando em risco sua vida.
Peço-lhe providencias urgentes no sentido de garantir a todas crianças e adolescentes submetidos a qualquer tipo de atendimento no Hospital Santo Amaro ou no Pronto Socorro as seringas apropriadas respeitando o índice de massa corpórea de cada paciente, bem como quando do diagnóstico, o direito de receber os seguintes medicamentos:
01 (hum) Kit completo com aparelho glicosímetro (estojo, lancetador, aparelho)
100 (cem) tiras regentes
100 (cem) lancetas
01 (hum) glucagen
01 (hum) frasco de insulina N para caneta de insulina
01 (hum) frasco de insulina ultra-rápida para caneta de insulina
01 (uma) caneta p/ aplicação de insulina N
01 (uma) caixa com cem agulhas para caneta de insulina N
01 (uma) caneta p/ aplicação de insulina ultra-rápida
01 (uma) caixa com cem agulhas para caneta de insulina ultra-rápida
Material educativo sobre aplicação de insulina e monitoramento glicemico domiciliar Dieta específica + guia de acompanhamento nutricional via SUS
Guia de acompanhamento médico endocrinologista via SUS
Curso de contagem de carboidratos
Profissional capacitado para tirar dúvidas
Demais encaminhamentos médicos tais como oftalmologista, psicólogos, dentista, fisioterapeuta, etc.
Encaminhamento para Secretaria da Saúde para fornecimento contínuo dos medicamentos
No mais, vale lembrar que fomos alertadas pela Sra. Paula da Secretaria de Saúde, que quando findar o estoque das tiras reagentes existentes seremos obrigadas a aguardar dois meses para que chegue a próxima remessa; isso demonstra mais uma vez a total falta de capacitação dos profissionais de saúde envolvidos no caso, uma vez que os mesmos, encontram-se mais do que cientes do risco de morte que um paciente diabético corre, tendo em vista a interrupção no fornecimento de medicamentos vitais para a saúde.
A mesma situação persiste em relação ao fornecimento da insulina ultra rápida, a qual não encontra-se disponível na Farmácia do Povo e o prazo de validade da minha já está se findando até o final deste mês; a Sra. Paula me informou que não tem previsão de entrega, e a Farmácia do Povo me informou que só vou conseguir esse tipo de insulina com uma ação judicial.
Tenha a certeza que é por demais desgastante para min, estar lhe incomodando novamente com um assunto que já foi amplamente abordado, mas que concretamente não se encontra devidamente resolvido, por total falta de comprometimento da Secretaria de Saúde e, para piorar as coisas, nós mães somos obrigadas a nos submeter a essa série de torturas psicológicas descritas acima, sendo assim, não nos resta outra saída, senão lhe expor esses fatos descabíveis.
Solicito-lhe que sejam tomadas as medidas cabíveis, com a máxima urgência, a fim de findarmos esse assunto de maneira a não lhe incomodarmos mais.
Desde já agradeço a atenção sempre dispensada por parte de V.S.ª e de toda vossa equipe à minha pessoa, subscrevo-me
Cordialmente,
Cláudia Regina Fílatro
JURAMENTOS QUE NÃO SÃO CUMPRIDOS
FALTA HONRA, RESPEITO E CUMPRIMENTO AS PROMESSAS.
O MOTIM NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Anos atrás a palavra de uma pessoa valia pela assinatura. Alguns profissionais como Médicos fazem Juramento de Hipócrates, especificamente alguns poucos profissionais desonrados, Médicos que não respeitam seu juramento atendem aos nossos cidadãos do Guarujá. A maioria dos políticos nem mesmo sabem honrar suas promessas de campanha, por isso fazem juramento na posse, ato imediatamente esquecido nos primeiros dias de mandado.
Mais uma vez no Guarujá artifícios são feitos para evitar a participação da população na discussão de interesses comuns, a Convocação do Conselho Municipal de Saúde as 17:00 hs., com chamada no Diário Oficial no minimo irônica: “O evento é aberto e tem o objetivo de fortalecer a participação popular nas discussões sobre saúde. A presidência do Conselho salienta que a interação da comunidade é indispensável para seu fortalecimento, de modo que ele possa atuar com maior coerência e dinamismo.”
Convocar uma população no mesmo dia, utilizando um veiculo que atinge somente 3% da População, o Diário Oficial do Município tem uma tiragem de 10.000 exemplares, é a prova da falta de transparência da administração pública e a falta de interesse da participação da população num tema importantíssimo, à saúde no municipio.
Apesar dos artifícios da Administração Brito-Vilhanueva, a polêmica reunião do Conselho de Saúde gerou uma situação “como nunca vista neste Município” (alguém conhece essa frase???), motivaram homens honrados como Dr. Valter Suman e Dr. Augusto Bustamante o Presidente da Associação Médica do Guarujá, na reunião realizada hoje no HSA levaram o Conselho Municipal de Saúde á decidir pela reabertura do Ambulatório Médico do Hospital Santo Amaro, uma decisão inédita contrária a administração pública, pode-se dizer histórica no Guarujá.
Contrariado, o Secretário de Saúde alegou que o Conselho Municipal de Saúde não tem legitimidade deliberativa para tomar essa decisão. Alegar que Gerônimo Ferreira Vilhanueva, ex-Vereador, ex-Presidente da Câmara, ex e atual Secretário de Saúde é incompetente é pura redundância, iremos agora começar a questionar se ele realmente freqüentou a Faculdade de Medicina, bem como a Residência Médica.
Participação é conquista, é processo e não concessão. Traduz-se por ser o eixo político das políticas sociais, e não pode ser vista como dádiva dos administradores ou governantes temporários, mas sim encarada dentro da noção da ética da responsabilidade. Se, em nosso país, a conquista legal afirma o direito do cidadão à saúde e o dever do Estado em garantir esse direito, o princípio da responsabilidade também cria para o cidadão o dever ético de participar na tomada de decisões.
O controle social caracteriza-se pela participação popular em instâncias do aparelho de Estado, órgãos, agências ou serviços públicos responsáveis pelas políticas públicas, tornando-se instrumento necessário e indispensável para que haja eficácia dos direitos positivados em lei. O controle social na saúde justifica-se por ser a saúde um bem público que não pode ter suas ações e parâmetros éticos decididos unilateralmente por interesses econômicos, de grupos ou de categorias profissionais que militam no setor, por mais bem intencionadas que sejam. Todavia, a existência de formas de participação junto à administração pública não deve ser vista como panacéia. Não é suficiente, para que haja manifestação dessa vontade, que se estabeleçam comissões, conselhos ou comitês, pois participar é redistribuir poder político.
Após intensa movimentação e luta dos setores organizados na saúde, promulga-se, em nível federal, a Lei n° 8.142/90, denominada, conjuntamente com a Lei n° 8.080/90, de Lei Orgânica da Saúde, regulamentando a participação popular junto ao Sistema Único de Saúde. A norma legal previu a existência de conferências de saúde em cada esfera de governo, com periodicidade mínima de quatro anos, as quais se constituem em instâncias responsáveis pela avaliação da situação de saúde e proposição de diretrizes para a formulação da política de saúde.
A lei também criou a obrigatoriedade de organização e funcionamento dos Conselhos de Saúde, nos níveis nacional, estadual e municipal. De caráter permanente e deliberativo, esses Conselhos são órgãos colegiados compostos por representantes do Governo, prestadores de serviços públicos e privados, profissionais de saúde e usuários. A motivação do legislador em garantir o controle social tornou a representação dos usuários nas conferências e nos Conselhos de Saúde paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, ou seja, deve deter cinqüenta por cento dos membros dessas instâncias.
As competências legais estabelecidas para os Conselhos de Saúde passam a permitir o exercício da autonomia e da responsabilidade dos principais interessados no sistema de saúde, os usuários, ao poderem atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde nas três esferas de governo, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros. É atribuição dos Conselhos traçar diretrizes, aprovar os planos de saúde e fiscalizar a movimentação de recursos repassados às Secretarias de Saúde e/ou Fundos de Saúde. Além dessas competências, podem exercer o papel de instrumentos adequados para o direcionamento de reclamações de setores desorganizados da sociedade, de publicização e transparência da política pública.
A existência de formas colegiadas decisórias para a formulação e controle da implementação de políticas de saúde apresenta significado de passagem da forma de democracia representativa para uma democracia participativa, direta, possibilidade essa, aliás, prevista nos ditames constitucionais. Recentemente, foi emitida, pelo Conselho Nacional de Saúde, a Norma Operacional Básica 96, que pretende aprofundar o processo de descentralização de responsabilidades e recursos na saúde, caracterizando e favorecendo a ampliação das atribuições da esfera municipal e local, por meio da introdução das condições de gestão plena da atenção básica e do sistema municipal. A efetivação desta política poderá permitir um incremento do papel ético e legal dos Conselhos locais de saúde, cujas atribuições foram por ela reafirmadas.
PROJETOS DE LEI
0005/1994 - Revoga a Lei nº 2.135, de 20 de dezembro de 1990.
0006/1994 - Institui na comemoração da Semana da Criança os prêmios "Prefeito Por Um Dia" e "Presidente da Câmara Por Um Dia".
0057/1994 - Dispõe sobre as infrações político-administrativas do Prefeito e Vereadores e dá outras providências.-
0059/1994 - Regulamenta a instituição de "Ruas de Lazer", no Município de Guarujá e dá outras providências.
0060/1994 - Dispõe sobre permissão de uso de próprio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e as semelhados para colocação de toldos, mesas e cadeiras e dá outras providências.-
0015/1995 - Cria Estacionamento regulamentado de veículos em vias e logradouros públicos do município e dá outras providências.
0028/1995 - Altera dispositivos da Lei nº 2.258, de 06 de agosto de 1992, e dá outras providências.
0045/1995 - Proíbe o uso de propaganda de cigarros, charutos ou assemelhados ao fumo em próprios municipais e dá outras providências.
0009/1997 - Cria o estacionamento regulamentado de veículos em vias e logradouros públicos do Município e dá outras providências.
0060/1997 - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal Turismo, institui o Fundo Municipal de Turismo e dá outras providências correlatas.
0102/1997 - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo institui o Fundo Municipal de Turismo e dá outras providências correlatas.
0103/1997 - Altera a redação do artigo 8º, da Lei nº 2.201 de 10 de dezembro de 1991 e dá outras providências.
0025/1998 - Revoga a Lei nº 2.607 de 25 de fevereiro de 1998 e dá outras providências.
0072/1998 - Denomina NOSSA SENHORA MACARENA, o logradouro que especifica e dá outras providências.
0090/1998 - Declara de utilidade Pública o Centro de Convivência Joana D'Arc e dá outras providências.
0019/1999 - Cria o Dia da Cultura Racional e dá outras providências.
0040/1999 - "Declara de Utilidade Pública a Associação Protetora dos Animais de Guarujá e dá outras providências". Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Protetora dos Animais de Guarujá, inscrita no CGC/MF, sob nº 02.265.595/0001-32, com sede à Rua Caetano Aurélio Pergher nº 142 - no Bairro da Enseada, neste Município.
0028/2000 - Institui o Dia e Mês do Folclore e dá outras providências.
0038/2000 - "Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice Prefeito para o Mandato a ser iniciado em 1º de janeiro de 2.001 e dá outras providências".